TRF1 - 1067847-23.2022.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico (42)/PJE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 1067847-23.2022.4.01.3700 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO APELADO: NATHALIA GUIMARAES DE OLIVEIRA DE BRITO EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL - CONSELHO PROFISSIONAL – ANUIDADES – VALOR MÍNIMO (LEI N. 14.195/2021) - REQUISITO FINANCEIRO DESATENDIDO. 1 - Trata-se -se de apelação interposta pelo Conselho Profissional credor contra sentença que extinguiu a EF, sem exame do mérito (art. 8º da Lei 12.514/11, c/c o art. 485, inciso IV e §3º, do PC/2015), sob o fundamento de que o valor cobrado estaria aquém do limite de 05 anuidades; sustenta o apelante, porém, que, ao tempo do ajuizamento (DEZ/2022), fora - sim - observado o valor mínimo referencial. 2.
A constitucionalidade da Lei 12.514/2011 já foi expressamente declarada pelo STF (ADI 4697/DF(.
A aplicação da nova redação deve se ater às execuções fiscais ajuizadas na sua vigência, em homenagem ao quanto decidido no REPET-REsp nº 1.404.796/SP, julgado que ostenta natureza vinculativa (art. 926/927 do CPC/2015), até porque a recente inovação legal não sobrepujou a razão de ser de dito paradigma. 2.1 - O §2º do art. 8º da Lei 12.514/2011 só é aplicável aos executivos fiscais ajuizados na vigência da lei instituidora (Lei 14.195/2021), até pelo tempo verbal empregado no art. 8º (“(...) Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas (...)”), o que denota o regramento “pro futuro”, não se podendo interpretar tal preceito como sendo suposta previsão expressa de incidência aos feitos pretéritos. 3 - No caso concreto, tem-se que, contrariamente ao que afirma o apelante, a CDA apresenta, ao tempo do ajuizamento (DEZ/2022: Lei nº 14.195/2021), valor claramente inferior (R$1.831,00) ao montante previsto em lei (05 anuidades = R$ 2.517,60, no caso específico o Conselho Credor) como justificador e legitimador do ajuizamento e da regular tramitação da EF. 4-Apelação não provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação.
Brasília/DF, na data da assinatura digital abaixo certificada.
Des(a).
Fed.
GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora -
20/03/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 19 de março de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO MARANHAO, Advogado do(a) APELANTE: JOANA MARA GOMES PESSOA MIRANDA - MA8598-A .
APELADO: NATHALIA GUIMARAES DE OLIVEIRA DE BRITO, .
O processo nº 1067847-23.2022.4.01.3700 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 22-04-2024 a 26-04-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB21 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
11/12/2023 10:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:53
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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