TRF1 - 1023265-44.2022.4.01.3600
1ª instância - 3ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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15/07/2025 12:40
Juntada de Informação
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14/07/2025 16:35
Juntada de contrarrazões
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23/06/2025 20:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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11/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:55
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:26
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VIEIRA BARBOSA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:17
Juntada de apelação
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03/06/2025 00:51
Decorrido prazo de NOVA CASA CONSTRUTORA EIRELI em 02/06/2025 23:59.
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09/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1023265-44.2022.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: VICTOR HUGO VIEIRA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: EDSON LUIZ DE FRANCA DIAS - MT16408/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, (CPC, art. 487, I) e, por consequência, condeno solidariamente as partes rés: a) a restituirem, na forma simples, o valor dos aluguéis desembolsados a título de juros de obra, no período de dez/2021 até a data da presente sentença.
O valor deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC-IBGE a partir de cada pagamento realizado.
Deverá também ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês, esses contados a partir da citação. b) na obrigação de fazer o término da obra consistente em promover os reparos no imóvel apontados no laudo pericial no valor de R$ 36.032,21 (trinta e seis mil, trinta e dois reais e vinte e um centavos), sob pena de não o fazendo a obrigação de fazer ser convertida em perdas e danos.
Condeno a CEF no pagamento de honorários advocatícios em favor da Autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, considerando as disposições do art. 85, § 4º, III do CPC, tendo em vista o simples trâmite do processo.
Considerando a sucumbência mínima a que submetida a parte autora, deixo de condená-la nas custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 86, parágrafo único, do CPC. -
07/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2025 16:09
Julgado procedente em parte o pedido
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20/03/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:47
Juntada de manifestação
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14/03/2025 00:19
Decorrido prazo de NOVA CASA CONSTRUTORA EIRELI em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1023265-44.2022.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: VICTOR HUGO VIEIRA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: EDSON LUIZ DE FRANCA DIAS - MT16408/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Advogado do(a) REU: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL -
14/02/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 12:09
Juntada de alegações/razões finais
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23/01/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
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28/09/2024 01:40
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VIEIRA BARBOSA em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:36
Decorrido prazo de NOVA CASA CONSTRUTORA EIRELI em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:52
Juntada de impugnação
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20/08/2024 08:03
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1023265-44.2022.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: VICTOR HUGO VIEIRA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: EDSON LUIZ DE FRANCA DIAS - MT16408/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Advogado do(a) REU: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Apresentado o laudo pericial complementar, dê-se vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
16/08/2024 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2024 13:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2024 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 12:01
Juntada de manifestação
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29/07/2024 08:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/07/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 08:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/07/2024 08:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/07/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 08:23
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 01:32
Decorrido prazo de GABRIEL LIBARDI DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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20/06/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 13:52
Conclusos para decisão
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22/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:18
Juntada de alegações/razões finais
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19/04/2024 14:18
Juntada de impugnação
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14/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
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14/03/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:01
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VIEIRA BARBOSA em 13/03/2024 23:59.
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20/02/2024 10:02
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL LIBARDI DE SOUZA em 14/02/2024 23:59.
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19/12/2023 19:21
Juntada de Alvará
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19/12/2023 19:17
Juntada de manifestação
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15/12/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2023 18:56
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:06
Conclusos para despacho
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23/11/2023 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:10
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VIEIRA BARBOSA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 02:10
Decorrido prazo de NOVA CASA CONSTRUTORA EIRELI em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 01:00
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VIEIRA BARBOSA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:03
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VIEIRA BARBOSA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:03
Decorrido prazo de NOVA CASA CONSTRUTORA EIRELI em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:28
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VIEIRA BARBOSA em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:01
Publicado Ato ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1023265-44.2022.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € __x___ Autor(a) € __x___ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU ___x_Alteração local da perícia - 06 de novembro de 2.023, as 16:00h, a Rua Sete, Lote 23, Quadra 09, Residencial Mirante do Parque, na Cidade Cuiabá-MT;. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 26/10/2023 GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS ASSINADO DIGITALMENTE -
26/10/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2023 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2023 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/10/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:01
Juntada de manifestação
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18/10/2023 00:03
Publicado Ato ordinatório em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1023265-44.2022.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € _x____ Autor(a) € __x___ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU __x__ Perícia designada Data: 06 de novembro de 2.023, as 16:00h, a Rua Jatobá n° 119, quadra 18, bairro Jardim Imperial, CEP 78076-040 na Cidade Cuiabá-MT; ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. ____ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 16/10/2023 GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS ASSINADO DIGITALMENTE -
16/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
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16/10/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2023 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 09:56
Juntada de manifestação
-
11/10/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:07
Decorrido prazo de GABRIEL LIBARDI DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 13:01
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:30
Juntada de manifestação
-
25/08/2023 14:06
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:12
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 10:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/08/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2023 17:20
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:54
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:15
Juntada de manifestação
-
10/07/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/06/2023 14:18
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 02:35
Decorrido prazo de NOVA CASA CONSTRUTORA EIRELI em 05/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:18
Juntada de manifestação
-
19/05/2023 10:26
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2023 00:05
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Mato Grosso - 3ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1023265-44.2022.4.01.3600 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: VICTOR HUGO VIEIRA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: EDSON LUIZ DE FRANCA DIAS - MT16408/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Prova pericial Defiro a prova pericial requerida pela parte autora, a fim de se verificar a atual fase em que se encontra a obra.
Para tanto, nos termos do art. 465, CPC, e a partir da relação de peritos cadastrados no sistema da Assistência Judiciária Gratuita, nomeio como perito o engenheiro civil VICENTE FERREIRA RODRIGUES, e-mail [email protected].
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da instalação da perícia, para a conclusão dos trabalhos e entrega do laudo.
Ressalto que o laudo a ser entregue pela perita deverá observar o quanto disposto no art. 473, CPC.
Fica facultado às partes indicar assistente técnico, bem como ofertar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão (art. 465, § 1º).
Na sequência, façam-se os autos conclusos para análise dos quesitos.
De acordo com o disposto no art. 95 do CPC, o perito terá sua remuneração adiantada pela parte que houver requerido a perícia, no caso, a autora.
Sendo esta beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários serão custeados com verba da Assistência Judiciária Gratuita, os quais fixo no máximo da tabela vigente, com fulcro nos artigos 25 e 28 da Resolução CJF nº 305/2014.
A Secretaria deverá providenciar os atos necessários ao pagamento do perito.
Fica desde já esclarecido que o pagamento só será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de complementação ou esclarecimentos, depois de sua satisfatória realização (art. 29, da citada Resolução).
Caso o perito comprove necessitar de valores para satisfação antecipada de despesas decorrentes do encargo assumido, poderá haver adiantamento de até 30% daquele valor (art. 29, § único, da Resolução 305/2014).
Na sequência, intime-se o auxiliar do Juízo para designar data para início dos trabalhos, dando-se ciências às partes.
Intimem-se.
Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI -
04/05/2023 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2023 09:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2023 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2023 15:45
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 00:03
Decorrido prazo de NOVA CASA CONSTRUTORA EIRELI em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 07:48
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2023 02:08
Publicado Ato ordinatório em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
3a VARA FEDERAL DE MATO GROSSO ATO DE SECRETARIA/VISTA OBRIGATÓRIA 1023265-44.2022.4.01.3600 Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 n. 10126799, de 28 de abril de 2020, ou ainda, baseado no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil/2015, deve a parte destacada com “x”, autenticado por rubrica oficial, cumprir a determinação, também destacada com “x” e autenticada por rubrica oficial, nos termos da Portaria n. 02/2019 de Atos Delegados desta 3ª Vara Federal de Mato Grosso: € _____ Autor(a) € __x___ Réu (Ré) € _____ Embargante € _____ Embargado(a) € _____ Exequente € _____ Executado(a) € _____ Perito € _____ MPF € _____ DPU ____ Manifestar-se sobre o ofício e/ou petição e/ou documentos e/ou requisição de pagamento, constante no ID número ____________. ____ Manifestar-se no prazo de 15 (dez) dias úteis sobre oposição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou sobre as preliminares alegadas na Contestação/Embargos Monitórios apresentados. __x__ Especificar(em), de forma justificada, as provas que pretende(m) produzir; no prazo de cinco dias, em não se verificando nenhuma das hipóteses de julgamento antecipado da lide.
Havendo requerimento de prova testemunhal, a parte deverá informar sobre quais fatos deverão as testemunhas esclarecer, podendo arrolar até 3 (três) testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º do CPC 2015). ____ Intimar as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários periciais (CPC, artigo 465, § 3º). ____ Manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre os novos documentos juntados, nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil/2015. ____ Intimar as partes para manifestarem-se, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias – primeiro o autor – sobre o laudo pericial (CPC, artigo 477, § 1º), bem como para, na mesma oportunidade, apresentarem suas razões finais (CPC, artigo 364, § 2º). ____ Manifestar-se sobre o depósito efetuado nos autos (precatório, verba de sucumbência, condenação judicial, conversão em renda ou outros), no prazo de cinco dias, bem como acerca da satisfação de seu crédito, sob pena de o silêncio ser interpretado como satisfação com os valores recebidos. ____ Requerer o que direito nos autos desarquivados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno do processo ao arquivo. ____ Requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Transcorrendo in albis o prazo, arquivem-se os autos. ____ Intimar a parte exequente para informar os dados bancários ou, em se tratando de ente público, código para conversão em renda ou transformação em pagamento definitivo, objetivando a transferência de importância depositada pela parte executada nos autos. ____ Intimar a parte exeqüente para requerer o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito pelo prazo prescricional.
Transcorrendo in albis o prazo, tornar os autos conclusos para despacho. ____ Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça. ____ Manifestar-se sobre a praça ou leilão negativo. ____ Intimar a parte interessada para regularizar a representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o instrumento de mandato ou substabelecimento, sob pena de extinção do processo ou revelia, se a providência couber, respectivamente, ao autor ou ao réu. ____ Interposto recurso de apelação e juntado aos autos certidão de Requisitos de Admissibilidade Recursal, nos termos do artigo 1º da Resolução PRESI n. 5679096/2018 do TRF da 1ª Região, intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, artigo 1.010, parágrafo 1º), contado em dobro em favor do Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186, CPC). ____ Intimar as partes sobre a expedição de carta precatória, bem como para acompanharem o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário (CPC, artigo 261, § 2º), devendo providenciar – diretamente junto ao Juízo deprecado – o pagamento de eventuais despesas com diligências necessárias ao cumprimento da missiva. ____ Art. 5º.
Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem o cumprimento da carta precatória expedida, deverá a Secretaria: (...) II – Nas ações de conhecimento: intimar a parte interessada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover diretamente perante o Juízo deprecado as diligências necessárias ao cumprimento da carta precatória.
Transcorrendo in albis o prazo, intimar pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, inciso III, § 1º do CPC/2015.
Não havendo manifestação da parte requerente, tornar os autos conclusos para Sentença.
Cuiabá. 15/02/2023 GILMARA RODRIGUES DE OLIVEIRA MATTOS ASSINADO DIGITALMENTE -
15/02/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2023 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:23
Juntada de manifestação
-
14/02/2023 10:08
Juntada de impugnação
-
26/01/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 01:30
Decorrido prazo de NOVA CASA CONSTRUTORA EIRELI em 25/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 02:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:55
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VIEIRA BARBOSA em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:07
Juntada de contestação
-
28/11/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/11/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2022 15:09
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2022 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 09:09
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 09:09
Cancelada a conclusão
-
11/10/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2022 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMT
-
11/10/2022 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/10/2022 12:05
Juntada de documento comprobatório
-
11/10/2022 11:55
Juntada de documento comprobatório
-
11/10/2022 11:39
Juntada de documento comprobatório
-
11/10/2022 11:08
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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