TRF1 - 1002843-91.2022.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 03:37
Decorrido prazo de VITTORIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
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20/02/2023 20:52
Juntada de manifestação
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15/02/2023 01:00
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 1002843-91.2022.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: VITTORIA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME Valor do débito: $237,155.10 DECISÃO Determino a suspensão do curso da execução, conforme requerido no id. 1487584357, pelo prazo de 01 (um) ano, com a consequente suspensão do prazo prescricional, porquanto não localizado o devedor/não encontrados bens sobre os quais possam recair a penhora, conforme previsto no art. 40 da LEF.
Ressalvo, todavia, que nos termos do entendimento do STJ proferido no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.340.553/RS, “O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução”.
Vistas à parte exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 40, § 1º, da LEF.
Findo o prazo de 01 (um) ano, nada sendo requerido, autos ao arquivo independentemente de intimação.
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
13/02/2023 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2023 10:38
Juntada de Certidão
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13/02/2023 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2023 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2023 10:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/02/2023 09:33
Conclusos para despacho
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09/02/2023 22:15
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2023 15:09
Juntada de Certidão
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30/01/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2022 12:40
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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08/09/2022 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2022 09:10
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 12:49
Juntada de Certidão
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24/06/2022 11:24
Juntada de Certidão
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15/06/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 14:23
Outras Decisões
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05/05/2022 15:59
Conclusos para despacho
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05/05/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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05/05/2022 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2022 20:56
Recebido pelo Distribuidor
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03/05/2022 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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