TRF1 - 0008309-23.2012.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0008309-23.2012.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AIRTON ALMEIDA PEREIRA, AIRTON ALMEIDA PEREIRA - EPP CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para requerer a extinção do feito em razão da prescrição intercorrente do(s) título(s) executivo(s) que fundamenta(m) a demanda. É o breve relatório.
O exame da documentação encartada aos autos indica que a dívida executada foi alcançada pela prescrição intercorrente, o que foi reconhecido pela parte autora.
O instituto da prescrição, estatuído com o fim de que as relações jurídicas não se perpetuem no tempo, é causa de extinção da demanda executiva.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pela prescrição da dívida, com fulcro no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80 c/c Art. 487, II, do CPC.
Sem custas e honorários.
Oficie-se ao CRI para que proceda ao cancelamento do registro da penhora efetuada nos autos, no prazo de 10 dias.
O registro da sentença é automático no PJE.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data certificada pelo sistema.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
15/06/2022 09:05
Juntada de manifestação
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07/06/2022 22:36
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 22:36
Juntada de Certidão
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07/06/2022 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 15:28
Conclusos para decisão
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23/03/2022 15:27
Juntada de Certidão
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23/03/2022 14:46
Juntada de manifestação
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14/02/2022 09:27
Juntada de manifestação
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29/09/2021 14:27
Juntada de Certidão
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29/09/2021 00:12
Decorrido prazo de AIRTON ALMEIDA PEREIRA - EPP em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:12
Decorrido prazo de AIRTON ALMEIDA PEREIRA em 28/09/2021 23:59.
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15/09/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2021 10:13
Juntada de diligência
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10/08/2021 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2021 14:17
Juntada de manifestação
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23/03/2021 11:26
Expedição de Mandado.
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15/12/2020 10:14
Ato ordinatório praticado
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02/10/2020 07:52
Decorrido prazo de AIRTON ALMEIDA PEREIRA - EPP em 01/10/2020 23:59:59.
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02/10/2020 07:52
Decorrido prazo de AIRTON ALMEIDA PEREIRA em 01/10/2020 23:59:59.
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03/08/2020 10:15
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 11:58
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/07/2020 11:57
Juntada de volume
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18/06/2020 14:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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02/08/2019 12:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/08/2019 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2019 11:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/08/2019 11:10
Conclusos para despacho
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17/05/2019 08:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/05/2019 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2019 15:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/03/2019 11:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIME-SE A PARTE PARA ACOSTAR A CERTIDAO ATUALIZADA DE ONUS REAIS DO IMOVEL E APOS PROCEDA-SE A PENHORA
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14/06/2018 13:53
Conclusos para decisão
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25/09/2017 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 135/2017.
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25/09/2017 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 135/2017.
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19/09/2016 11:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/07/2016 08:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/07/2016 11:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/06/2016 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/05/2016 17:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - IN ALBIS PARA PAGAR
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10/05/2016 17:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/05/2016 18:52
Conclusos para decisão
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03/03/2016 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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03/03/2016 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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02/02/2016 17:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/01/2016 12:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/03/2015 16:13
Conclusos para decisão
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26/05/2014 17:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/05/2014 17:05
Conclusos para despacho
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04/12/2013 10:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/10/2013 14:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2013 15:13
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/09/2013 17:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/09/2013 17:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/09/2013 17:45
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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02/09/2013 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/05/2013 10:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/05/2013 10:35
Conclusos para despacho
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30/04/2013 10:38
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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31/10/2012 15:07
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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31/10/2012 15:07
CitaçãoORDENADA - (2ª)
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04/10/2012 18:45
CitaçãoORDENADA
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04/10/2012 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/10/2012 14:45
Conclusos para despacho
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26/07/2012 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/07/2012 15:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/07/2012 15:59
INICIAL AUTUADA
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12/07/2012 17:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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