TRF1 - 1006471-63.2022.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1006471-63.2022.4.01.3303 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO DE LUCENA FIGUEIREDO FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tratam os autos de ação previdenciária com pedido de benefício por incapacidade, na qual a parte autora não observou integralmente os requisitos da petição inicial, segundo previsto no art. 319 do CPC e 129-A da Lei 8.213/91, o que inviabiliza a regular tramitação do feito.
Para esse fim, esclareço que a atual redação da lei 8.213/91 exige que a perícia médica judicial, caso apresente conclusão diversa da perícia do INSS, indique concretamente as razões da divergência (art. 129-A, § 1º), de modo que a juntada da perícia administrativa pela parte autora passou a ser indispensável à propositura da ação, especialmente porque as alterações introduzidas pela Lei 14.331/22 incluíram a previsão expressa da possibilidade de julgamento da causa sem a prévia citação do INSS.
Essa exigência é de fácil cumprimento, porque acessível através da ferramenta “meu INSS”, de amplo acesso ao segurado e a seu representante legal.
Nesses termos, intime-se a parte autora para emendar a inicial, observando os requisitos legais indicados e juntando cópia da perícia administrativa, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias Barreiras/BA, 17 de fevereiro de 2023. -
21/11/2022 15:43
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2022 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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09/11/2022 11:30
Juntada de Informação de Prevenção
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06/10/2022 15:24
Recebido pelo Distribuidor
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06/10/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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