TRF1 - 1004566-54.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1004566-54.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: JOSE RAIMUNDO DE SANTANA ARAGAO Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN - PI11265 IMPETRADO: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JUAZEIRO (OL 04.024.050).GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE JUAZEIRO BAHIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 JOSÉ RAIMUNDO DE SANTANA ARAGÃO impetra mandado de segurança com pedido de liminar, pleiteando determinação para o que a autoridade apontada restabeleça o benefício de auxílio doença NB 635.748.335-8, assegurando-se prazo para que a impetrante possa efetuar o Pedido de Prorrogação, e posteriormente, realizar a perícia médica para comprovar a subsistência de sua incapacidade.
Consoante se infere dos elementos de informação presentes nos autos, o impetrante protocolizou pedido de auxílio-doença em 17/03/2022, tendo realizado a perícia médica em 28/03/2022.
Ocorre que somente em 26/09/2022 recebeu a comunicação de que o benefício foi concedido.
Contudo, já estaria cessado há mais de 3 (três) meses, considerando que a data de cessação do benefício foi fixada em 09/07/2022. (...) Diante do exposto e com base nas razões de fato e de direito mencionadas, ratificando a liminar anteriormente deferida, CONCEDO A SEGURANÇA para assegurar à impetrante o restabelecimento do benefício de auxílio doença (NB 635.748.335-8), até a avaliação pericial agendada.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
16/11/2022 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2022 10:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/11/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 09:59
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 08:46
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2022 08:46
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2022 21:32
Conclusos para decisão
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08/11/2022 18:18
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2022 11:54
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2022 09:38
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 00:35
Decorrido prazo de Agência da Previdência Social de Juazeiro (OL 04.024.050).GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE JUAZEIRO BAHIA em 05/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:59
Juntada de Informações prestadas
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21/09/2022 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 21:46
Juntada de diligência
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17/09/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 11:35
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2022 11:31
Juntada de diligência
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16/09/2022 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/09/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 21:51
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 21:51
Determinada Requisição de Informações
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15/09/2022 21:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RAIMUNDO DE SANTANA ARAGAO - CPF: *88.***.*49-91 (IMPETRANTE)
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15/09/2022 14:31
Conclusos para despacho
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15/09/2022 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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15/09/2022 12:11
Juntada de Informação de Prevenção
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14/09/2022 18:21
Recebido pelo Distribuidor
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14/09/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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