TRF1 - 1039782-45.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Giovanna Cecilia Jardim do Amor Burger AUTOS COM (X ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1039782-45.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: RICARDO CRISOSTOMO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA DAMASCENO DO NASCIMENTO - DF33879 REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, FUNDACAO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU Advogado do(a) REU: JOAO VITOR JOCHEM PEREIRA - SC49768 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : confirmo a decisão Id 148490349 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inc.
I, do CPC, para assegurar a regularização do aditamento contratual da parte autora, referente aos semestres 2020-2. 2021-1 e 2021-2, junto FUNDACAO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU, bem como para determinar aos réus que adotem as medidas necessárias para realizar a rematrícula do autor, sem cobrança de eventuais mensalidades decorrentes de período anterior à regularização.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Condeno a União e o FNDE (únicos responsáveis pela efetivação extemporânea do aditamento) a arcarem com o pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §4º, III, do CPC.
A União e o FNDE são isentos do recolhimento das custas judiciais.
Deixo de condenar a IES ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
Sentença sujeita à remessa necessária.
Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região. -
15/02/2023 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
13/02/2023 10:33
Juntada de manifestação
-
13/02/2023 00:11
Publicado Intimação polo passivo em 13/02/2023.
-
11/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( x) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1039782-45.2022.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJE AUTOR: RICARDO CRISOSTOMO RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: CAMILLA DAMASCENO DO NASCIMENTO - DF33879 REU: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, FUNDACAO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU Advogado do(a) REU: JOAO VITOR JOCHEM PEREIRA - SC49768 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a Fundação Universidade Regional de Blumenau seja proibida de promover as cobranças das mensalidades em atraso bem como impedida de inserir o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, até desfecho em definitivo da presente ação. À réplica.
Após, autos conclusos para sentença. -
09/02/2023 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/02/2023 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/02/2023 20:58
Processo devolvido à Secretaria
-
08/02/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 20:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/02/2023 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO CRISOSTOMO RIBEIRO - CPF: *34.***.*83-31 (AUTOR)
-
03/02/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:27
Juntada de contestação
-
16/09/2022 11:44
Juntada de contestação
-
02/09/2022 16:04
Juntada de contestação
-
29/08/2022 14:19
Juntada de manifestação
-
19/08/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 05:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 05:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 05:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 04:47
Decorrido prazo de RICARDO CRISOSTOMO RIBEIRO em 18/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 08:22
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 14/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 19:20
Juntada de manifestação
-
24/06/2022 18:45
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 18:45
Outras Decisões
-
24/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:29
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
-
24/06/2022 08:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/06/2022 18:58
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2022 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000206-93.2023.4.01.3502
Edlamar da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Wladimir SKAF de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/09/2023 14:18
Processo nº 1007055-76.2021.4.01.3300
Elvira Soares dos Santos de Santana
Agencia do Inss Salvador
Advogado: Jailton Correia Lima de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2021 13:31
Processo nº 1010775-24.2022.4.01.4300
Cledson Barbosa Leal
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ingrid Priscila Sousa Vieira Queiroz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2022 13:05
Processo nº 0004400-18.2016.4.01.3400
Antonio Carlos Fernandes
Deputado Federal Eduardo Consentino da C...
Advogado: Antonio Carlos Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/01/2016 12:40
Processo nº 1000198-65.2023.4.01.4004
Marina de Oliveira Ribeiro
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2023 15:38