TRF1 - 0002660-20.2006.4.01.4000
1ª instância - 1ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0002660-20.2006.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELVIRA MENDES RAULINO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO DE JESUS PINHEIRO - PI5148, EDCARLOS JOSE DA COSTA - PI4780 e CLAUDIO JOSE RIBEIRO RAULINO - PI6607 SENTENÇA Cuida-se de denúncia formulada pelo Ministério Público Federal em face de ELVIRA MENDES RAULINO DE OLIVEIRA, imputando-lhe o cometimento do crime do art. 337-A, inciso I c/c arts. 70 e 71, todos do Código Penal, em razão de no período de julho de 2001 a janeiro de 2002, como chefe do Executivo do Município de Altos-Pl, não ter declarado em GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - as remunerações pagas aos segurados empregados e no período de janeiro 2001 a janeiro 2002, não ter declarado em GFIP as remunerações pagas aos segurados autônomos, conforme comprovam as folhas de pagamento da Prefeitura.
Instada à manifestação, a Receita Federal informou que o débito apurado na NFLD n° 35.392.991-3, em desfavor da Prefeitura Municipal de Altos/PI, CNPJ n° 06.***.***/0001-11, foi incluído em parcelamento especial, de que trata a Lei nº 11.193/2005, em 240 parcelas (id. 950350681 - Pág. 49).
Solicitado novas informações, em mais de uma oportunidade a Receita Federal informou que os débitos constantes da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD cadastrada sob o n ° 35.392.991-3 foram incluídos no parcelamento previdenciário cadastrado sob o n ° 60.309.522-4, o qual encontra-se com a sua exigibilidade suspensa por pedido de parcelamento especial de que trata a Lei n ° 11.960/2009, solicitado pelo município de Altos (id. 950350681 - Pág. 85, id. 950350681 - Pág. 103 e id. 950350681 - Pág. 112).
Foi determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, tendo em vista que os débitos que deram ensejo a esta Ação Penal encontravam-se com exigibilidade suspensa por inclusão em regime de parcelamento especial (Lei 10.684/2003, art. 9°) (id. 950350681 - Pág. 94).
Novamente questionada, a Receita Federal informou que o DEBCAD nº 35.392.991-3 foi baixado por liquidação do parcelamento (id. 1387559291 - Pág. 1).
Manifestação do MPF requerendo a extinção da pretensão punitiva do Estado e, seguidamente, o arquivamentos dos autos (id. 1391411295 - Pág. 1). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Deve ser declarada a extinção da punibilidade.
Com efeito, a Receita Federal informou, por meio do Ofício nº 1300/2022 VR 03RF DEVAT (id. 1387559291 - Pág. 1), que o Município de Altos, CNPJ nº 065.554.794/0001-11, teve a NFLD – Notificação Fiscal de Lançamento de Débitos cadastrado sob DEBCAD nº 35.392.991-3 inclusa no Parcelamento Especial de contribuições previdenciárias na modalidade IN 100*29/OS206*202*189-CT P/S EST DF MUN e que o referido DEBCAD encontra-se, atualmente, baixado por liquidação no mencionado parcelamento, não restando nada mais a ser pago referente a ele.
Nesse contexto, deve, pois, ser extinta a punibilidade em conformidade com a norma da Lei n.
Lei n. 11.941/2009, art. 69, que prediz: “Art. 68. É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, limitada a suspensão aos débitos que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento, enquanto não forem rescindidos os parcelamentos de que tratam os arts. 1o a 3o desta Lei, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
Parágrafo único.
A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
Art. 69.
Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68 quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
Parágrafo único.
Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista no § 15 do art. 1o desta Lei, a extinção da punibilidade ocorrerá com o pagamento integral dos valores correspondentes à ação penal.” Com essas considerações, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do MUNICÍPIO DE ALTOS/PI, por seu representante legal à época dos fatos em questão, relativamente ao crime aventado nos autos.
Dê-se baixa nos registros, procedendo-se às necessárias comunicações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Federal Titular da 1ª Vara – respondendo pelo acervo do GAJUS -
28/09/2022 01:09
Decorrido prazo de ELVIRA MENDES RAULINO DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 13:46
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2022 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 17:21
Conclusos para despacho
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07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de ELVIRA MENDES RAULINO DE OLIVEIRA em 06/04/2022 23:59.
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09/03/2022 15:24
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2022 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/02/2022 18:59
Juntada de Certidão
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22/11/2021 08:56
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/11/2021 12:38
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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01/09/2011 14:57
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - DEBITO PARCELADO - LEI 10.684/2003.
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01/09/2011 14:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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15/08/2011 16:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/08/2011 16:49
OFICIO EXPEDIDO - À RECEITA FEDERAL.
-
08/08/2011 18:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2011 17:09
CARGA: RETIRADOS MPF
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22/07/2011 07:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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22/07/2011 07:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANTIDA A SUSPENSÃO DE PUNIBILIDADE DA RÉ. OFICIE-SE À RECEITA FEDERAL
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11/07/2011 16:08
Conclusos para despacho
-
11/05/2011 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2011 11:17
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/05/2011 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO ORIUNDO DA RECEITA FEDERAL.
-
05/05/2011 13:25
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
05/04/2011 13:36
OFICIO EXPEDIDO - À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL.
-
17/02/2011 11:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/02/2011 11:56
Conclusos para despacho
-
14/02/2011 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO MPF - REQUER A EXPEDIÇÃO DE OFICIO À RECEITA FEDERAL.
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01/02/2011 15:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2011 08:37
CARGA: RETIRADOS MPF
-
12/01/2011 14:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/10/2010 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO ORIUNDO DA RECEITA FEDERAL.
-
04/10/2010 17:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/10/2010 17:40
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
02/09/2010 12:37
OFICIO EXPEDIDO
-
31/08/2010 08:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
30/08/2010 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2010 08:26
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/08/2010 10:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA SUSPENSÃO - LEI 10.684/2003.
-
18/08/2010 10:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2010 08:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO MPF - SUSPENSAO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.
-
21/07/2010 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2010 11:15
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/07/2010 18:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA RECEITA FEDERAL.
-
05/07/2010 18:57
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
06/05/2010 11:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/04/2010 11:17
OFICIO EXPEDIDO
-
13/04/2010 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROCURAÇÃO.
-
11/02/2010 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/02/2010 15:12
Conclusos para despacho
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27/01/2010 14:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DPU.
-
20/01/2010 07:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2010 16:22
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
01/12/2009 13:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/11/2009 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
30/11/2009 14:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
21/10/2009 10:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - PARA ELVIRA MENDES RAULINO DE OLIVEIRA
-
16/10/2009 11:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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01/09/2009 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR RE P CONSTITUIR NOVO DEFENSOR.
-
01/09/2009 16:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2009 17:14
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
21/07/2009 17:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
29/06/2009 14:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/06/2009 18:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/05/2009 13:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR RE, POR SEUS PATRONOS PARA MANIFESTAÇÃO.
-
14/05/2009 13:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2009 13:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO MPF PELO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
-
29/04/2009 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2009 08:07
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/04/2009 10:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO 238/2009 - SACAT/DRF/TSA/PI
-
23/04/2009 10:33
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO 237/2009 - SECVA
-
18/03/2009 08:46
OFICIO EXPEDIDO
-
18/02/2009 15:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/02/2009 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/02/2009 10:06
Conclusos para despacho
-
12/02/2009 10:13
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA FRUSTRADA
-
12/01/2009 08:58
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/11/2008 09:11
OFICIO EXPEDIDO
-
08/10/2008 08:12
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - OFICIAR INSS SOBRE PARCELAMENTO DA NFLD 35392991-3
-
11/09/2008 13:42
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
27/08/2008 13:45
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS(OS) PARTES
-
23/07/2008 08:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - INTIMAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS.
-
17/07/2008 18:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2008 17:02
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/07/2008 17:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA DOS AUTOS AO MPF.
-
02/07/2008 16:47
Conclusos para despacho - DR. RICARDO (SALA DE AUDIÊNCIAS).
-
19/06/2008 12:00
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICADO DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO (ART. 499 DO CPP).
-
18/06/2008 12:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
18/06/2008 12:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/06/2008 12:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2008 08:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/04/2008 11:58
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/04/2008 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/04/2008 13:30
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/04/2008 15:48
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
11/03/2008 12:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
27/02/2008 09:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
14/02/2008 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2008 16:34
CARGA: RETIRADOS MPF
-
08/02/2008 15:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/02/2008 15:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/01/2008 16:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JOSÉ EDSON
-
18/12/2007 15:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/12/2007 13:23
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
06/12/2007 14:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/10/2007 12:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2007 11:19
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
20/08/2007 07:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
14/08/2007 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2007 09:14
CARGA: RETIRADOS MPF
-
09/08/2007 09:07
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
09/08/2007 09:05
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
09/08/2007 09:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - DR. CELSO BARROS COELHO
-
27/06/2007 14:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
26/06/2007 17:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/06/2007 11:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2007 09:47
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/06/2007 13:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) EUVIRA RAULINO - INQUIRIÇÃO TESTEMUNHAS ACUSAÇÃO: 08/08/2007, ÀS 09:30H
-
04/06/2007 10:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/06/2007 10:47
OFICIO EXPEDIDO
-
17/05/2007 14:29
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA OUTRAS (ESPECIFICAR) - TESTEMUNHA
-
17/05/2007 14:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/05/2007 14:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2007 14:14
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
06/09/2006 09:27
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
01/09/2006 18:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/09/2006 18:30
Conclusos para despacho
-
03/07/2006 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/06/2006 11:51
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2006
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
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