TRF1 - 1001773-98.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001773-98.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: L V DE SOUZA EIRELI IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 11 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
01/03/2023 01:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 01:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 01:18
Decorrido prazo de L V DE SOUZA EIRELI em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS em 28/02/2023 23:59.
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27/02/2023 00:04
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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24/02/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001773-98.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: L V DE SOUZA EIRELI IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 23 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
23/02/2023 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2023 10:20
Juntada de Certidão
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23/02/2023 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2023 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:30
Conclusos para despacho
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22/02/2023 16:52
Recebidos os autos
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22/02/2023 16:52
Juntada de informação de prevenção negativa
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29/06/2020 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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29/06/2020 09:36
Juntada de Certidão
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29/06/2020 08:59
Juntada de Petição intercorrente
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28/06/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2020 17:34
Conclusos para despacho
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26/06/2020 09:48
Juntada de contrarrazões
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25/06/2020 17:21
Juntada de apelação
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25/06/2020 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2020 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2020 10:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/06/2020 22:03
Concedida a Segurança
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16/06/2020 10:06
Conclusos para julgamento
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15/06/2020 10:48
Juntada de Petição intercorrente
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11/06/2020 06:11
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS em 09/06/2020 23:59:59.
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05/06/2020 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2020 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2020 23:09
Decorrido prazo de L V DE SOUZA EIRELI em 29/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 14:05
Conclusos para despacho
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28/05/2020 09:34
Juntada de Informações prestadas
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26/05/2020 12:03
Mandado devolvido cumprido
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26/05/2020 12:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/05/2020 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/03/2020 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 15:28
Conclusos para despacho
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23/03/2020 20:35
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2020 10:58
Expedição de Mandado.
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20/03/2020 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2020 10:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/03/2020 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
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17/03/2020 18:02
Conclusos para despacho
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17/03/2020 12:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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17/03/2020 12:09
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/03/2020 11:42
Recebido pelo Distribuidor
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17/03/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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