TRF1 - 1041742-43.2021.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1041742-43.2021.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: B M DE ALMEIDA EIRELI - EPP DECISÃO O Executado requer a liberação dos valores bloqueados, sob a alegação, dentre outras coisas, de que efetuou o parcelamento do débito em data anterior (23.11.2022) ao bloqueio realizado nos autos (07.12..2022).
Em sua manifestação, o exequente confirma a realização do parcelamento, mas discorda do desbloqueio posto que este já teria sido rescindido (10.12.2022).
Decido.
Verifico que o executado parcelou o débito em 23.11.2022 e o bloqueio através do convênio SISBAJU foi realizado em 07.12..2022, quando vigente o parcelamento.
Tendo em vista que o parcelamento constitui causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, prevista nos art. 151, inciso IV, e 155-A do Código Tributário Nacional, e que ocorreu antes do bloqueio, determino o DESBLOQUEIO dos valores bloqueados (1423960294 - Consulta/Extrato BACENJUD (10417424320214013700)),, haja vista que o documento de ID 1436752758, juntado pelo exequente.
Impende salientar que embora o parcelamento tenha sido rescindido, na data em que se efetivou o bloqueio a exigibilidade do crédito estava suspensa, visto que a executada já havia requerido o parcelamento, estando o pleito em análise.
O bloqueio judicial feito durante o parcelamento pode, inclusive, ter gerado a inadimplência e posterior rescisão do parcelamento.
Assim, defiro o desbloqueio .
Após retornem os autos conclusos para análise da Exceção de pré-executividade.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juiz Federal -
26/09/2022 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 23:03
Juntada de diligência
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13/09/2022 17:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2022 20:41
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 09:03
Juntada de aviso de recebimento
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28/03/2022 09:17
Juntada de Certidão
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25/11/2021 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 11:07
Conclusos para despacho
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09/09/2021 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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09/09/2021 11:07
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2021 22:22
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2021 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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