TRF1 - 1005184-96.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1005184-96.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: IVANEIDE DOS SANTOS ASSIS Advogado do(a) IMPETRANTE: BRUNA RAVENNA SOUSA RIBEIRO RUBEN - PI11265 IMPETRADO: (INSS) GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo A Resolução CJF nº 535/06 IVANEIDE DOS SANTOS ASSIS impetra mandado de segurança com pedido de liminar, pleiteando determinação para o que a autoridade apontada restabeleça o benefício de auxílio doença NB 636.727.944-3, assegurando-se prazo para que a impetrante possa efetuar o Pedido de Prorrogação, e posteriormente, realizar a perícia médica para comprovar a subsistência de sua incapacidade.
A impetração é dirigida contra ato coator atribuído ao Gerente da Agência da Previdência Social em São Raimundo Nonato/PI. (...) É de se notar que a referida decisão esgotou o tema demonstrando à saciedade que, no caso em apreço, a impetrante não faz jus ao restabelecimento do benefício.
Diante do exposto, ratificando integralmente a decisão de ID 1447992885, DENEGO A SEGURANÇA vindicada.
Sem custas finais, sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
18/11/2022 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 09:44
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2022 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:06
Decorrido prazo de (INSS) GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO RAIMUNDO NONATO/PI em 11/11/2022 23:59.
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26/10/2022 02:36
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 10:43
Juntada de Informações prestadas
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25/10/2022 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 07:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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22/10/2022 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 14:05
Conclusos para despacho
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17/10/2022 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
17/10/2022 12:54
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2022 12:30
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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