TRF1 - 1006279-54.2019.4.01.4300
1ª instância - 4ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:44
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:44
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
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01/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JANERSON CASTRO COELHO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JOCILEIA ALVES ARAUJO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCIONE NUNES COELHO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:18
Decorrido prazo de EUZENY VENANCIO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JAIR COELHO DA LUZ em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:14
Decorrido prazo de IZAIAS VENANCIO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:14
Decorrido prazo de DONIZETE COSTA ROZA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:27
Decorrido prazo de GLEIDSON FERNANDES DA COSTA em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:06
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 12:45
Juntada de ciência
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24/06/2025 11:41
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 02:24
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 12:30
Audiência de instrução cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 09:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
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23/06/2025 12:28
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 09:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
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23/06/2025 08:48
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 09:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 4ª Vara Federal Criminal da SJTO PROCESSO: 1006279-54.2019.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ELIEZE VENANCIO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ADRIANA ABI JAUDI BRANDAO - TO1998, ANDREY DE SOUZA PEREIRA - TO4275, LEANDRO WANDERLEY COELHO - TO4276, LILIAN ABI JAUDI BRANDAO LANG - TO1824, RICARDO FRANCISCO RIBEIRO DE DEUS - TO7705-A, MARLA CRISTINA LIMA SOUSA - TO5749, RONALDO CIRQUEIRA ALVES - TO4782 e EDILA SOUSA MILHOMEM MARTINS - TO4485 DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face de ELIEZE VENÂNCIO DA SILVA, Prefeito de Abreulândia/TO à época dos fatos, além de outras 12 pessoas, da seguinte forma (ID 117329371): 1.
ELIEZE VENÂNCIO DA SILVA, pelos art. 90 da Lei 8.666/93, 288 do Código Penal, 1º, inciso I, do Dec-Lei 201/67 e artigo 1° da Lei 9.613/98; 2.
EUZENY VENÂNCIO DA SILVA, pelos art. 90 da Lei 8.666/93, 288 do Código Penal e 1º, inciso I, do Dec-Lei 201/67; 3.
IZAIAS VENÂNCIO DA SILVA, pelos art. 90 da Lei 8.666/93, 288 do Código Penal e 1º, inciso I, do Dec-Lei 201/67; 4.
JAILENE DE AQUINO CAVALCANTE CRUZ, pelos crimes dos art. 90 da Lei 8.666/93, 288 do Código Penal e 1º, inciso I, do Dec-Lei 201/67; 5.
MARIA ALVES DOS SANTOS, pelos crimes dos art. 90 da Lei 8.666/93 e 1º da Lei n.º 9.613/98; 6.
GLEIDSOM FERNANDES DA COSTA, pelos crimes dos art. 90 da Lei 8.666/93, 288 do Código Penal, 1º, inciso I, do Dec-Lei 201/67 e 1º da Lei n.º 9.613/98; 7.
MARCIONE NUNES COELHO, pelos crimes dos art. 90 da Lei 8.666/93, 288 do Código Penal e 1º, inciso I, do Dec-Lei 201/67; 8.
JAIR COELHO DA LUZ, pelos crimes dos art. 1º, inciso I, do Dec-Lei 201/67 e 1º da Lei n.º 9.613/98; 9.
JOCILÉIA ALVES ARAÚJO, pelo crime dos art. 1º, inciso I, do Dec-Lei 201/67 e 1º da Lei n.º 9.613/98; 10.
JANERSON CASTRO COELHO, pelo crime dos art. 1º, inciso I, do Dec-Lei 201/67 e 1º da Lei n.º 9.613/98; 11.
DONIZETE COSTA ROZA, pelo crime dos art. 1º, inciso I, do Dec-Lei 201/67 e 1º da Lei n.º 9.613/98; 12.
JAFERSON SOUZA CARNEIRO, pelo crime do art. 1º, inciso I, do Dec-Lei 201/67; 13.
EDIVAN MACIEL DA SILVA, pelo crime dos art. 1º, inciso I, do Dec-Lei 201/67 e 1º da Lei n.º 9.613/98.
Ocorre que o referido denunciado não foi localizado para ser citado pessoalmente, razão pela qual os autos foram desmembrados (decisão de ID 2138451859), com a formação do feito nº 1002370-28.2024.4.01.4300, que se encontra suspenso desde o transcurso in albis do prazo fixado no edital de citação de ELIEZE VENÂNCIO DA SILVA (ID 2129040818 e 2129847298 daquela ação penal).
Por sua vez, os presentes autos se encontram em fase de instrução.
Durante a audiência iniciada em 26/05/2025, foram ouvidas as testemunhas ARLINDO SOUZA PINHEIRO, PEDRO MACIEL BARROS JÚNIOR, IRISNEI NUNES MARINHO, IONARA DE ABREU BARBOSA, MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CONCEIÇÃO e DILENE DE SOUSA MARTINS.
Em seguida, este Juízo designou a continuidade da audiência para o dia 23/06/2025, às 09 horas, para inquirição da testemunha MARIA ANDREA CARVALHO DE ARAÚJO e interrogatório dos réus (ID 2188653976).
Pois bem.
Em recente julgamento conduzido pelo Ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal revisitou a questão do foro especial por prerrogativa de função, de modo que, após oscilações jurisprudenciais ao longo das últimas décadas, a Suprema Corte agora retorna ao entendimento tradicional, fixando o critério da contemporaneidade em detrimento da atualidade e reafirma: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício, com aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior” [cf.
STF, Tribunal Pleno, HC 232627/DF, rel. min.
Gilmar Mendes, j. 12/03/2025, DJE 18/03/2025 (cf. também Inq. 4787)].
Ademais, tal compreensão inova em relação ao julgamento pela Corte Suprema da Questão de Ordem levantada no bojo da Ação Penal n. 937/RJ, que restringia o foro por prerrogativa de função aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, mas determinava o declínio da competência quando o agente deixasse o cargo (STF, AP 937/RJ-QO, Tribunal Pleno, rel. min.
Luís Roberto Barroso, j. 03/05/2018, DJE 11/12/2018).
No caso, conforme se depreende dos elementos indiciários, as condutas atribuídas a ELIEZE VENÂNCIO DA SILVA teriam sido praticadas durante o exercício do seu mandato de prefeito e em razão de suas funções, amoldando-se perfeitamente à hipótese contemplada pelo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.
Portanto, deve haver o declínio de competência em razão do foro por prerrogativa de função.
Por oportuno, destaca-se que a presente ação penal, apesar de não contar atualmente com o ex-prefeito em seu polo passivo em razão da sua não localização, deve ser igualmente enviada para o juízo competente para julgar os supostos delitos praticados por ELIEZE VENÂNCIO DA SILVA, independentemente do desmembramento realizado, pois, se é certo que, por um lado, em caso de conexão, a separação e o desmembramento dos processos são atos discricionários do juiz, conforme dispõe o art. 80 do Código de Processo Penal (cf.
STJ, HC 95322), por outro, essa decisão compete ao Tribunal em caso de autoridades com foro de prerrogativa: “[...] 4.
Constitui faculdade do Juízo processante determinar o desmembramento de processos, competindo-lhe avaliar a conveniência da separação nas hipóteses em que aplicável a regra prevista no art. 80 do Código de Processo Penal.
Assim, a decisão sobre o desmembramento do feito compete ao Tribunal constitucionalmente investido para julgar a autoridade com foro por prerrogativa de função.
Precedentes do STF e do STJ (STJ, 5ª Turma, HC 317299/AM, rel. min.
Reynaldo Soares da Fonseca, j. 01/12/2016, DJE 14/12/2016)”.
Ante o exposto, cancelo a continuação da audiência designada e reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar os fatos descritos na denúncia oferecida no presente feito, a qual abrange a ação penal nº 1002370-28.2024.4.01.4300, desmembrada desta ação penal apenas em razão da não localização de ELIEZE VENÂNCIO DA SILVA, declinando-a em favor do E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para onde ambos os autos devem ser remetidos.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos nº 1002370-28.2024.4.01.4300.
Intimem-se pelos meios mais céleres.
Cumpra-se com urgência.
Palmas/TO, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) HALLISSON COSTA GLÓRIA Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Criminal -
16/06/2025 17:21
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 17:21
Declarada incompetência
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12/06/2025 18:35
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:43
Juntada de outras peças
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26/05/2025 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 09:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
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26/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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26/05/2025 13:36
Juntada de Ata de audiência
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26/05/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 09:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJTO.
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23/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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13/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
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13/05/2025 08:21
Juntada de Certidão
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13/05/2025 00:39
Decorrido prazo de WILLIAN OLIVEIRA FIGUEIREDO NOVAIS em 12/05/2025 23:59.
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10/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DONIZETE COSTA ROZA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/05/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 10:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/05/2025 10:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/05/2025 16:17
Juntada de manifestação
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06/05/2025 01:52
Decorrido prazo de JAFERSON SOUSA CARNEIRO em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 16:30
Juntada de devolução de mandado
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30/04/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 16:30
Juntada de devolução de mandado
-
30/04/2025 16:30
Juntada de devolução de mandado
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29/04/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 09:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/04/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 09:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/04/2025 09:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/04/2025 08:00
Decorrido prazo de MARCIONE NUNES COELHO em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/04/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 11:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/04/2025 11:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo de MARCIONE NUNES COELHO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JAIR COELHO DA LUZ em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/04/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 11:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/04/2025 11:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/04/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/04/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 11:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/04/2025 11:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/04/2025 10:04
Decorrido prazo de GLEIDSON FERNANDES DA COSTA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:48
Decorrido prazo de EUZENY VENANCIO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:48
Decorrido prazo de IZAIAS VENANCIO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:48
Decorrido prazo de DONIZETE COSTA ROZA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCIONE NUNES COELHO em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/04/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2025 16:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/04/2025 16:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/04/2025 15:51
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 15:21
Expedição de Carta precatória.
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01/04/2025 15:21
Expedição de Carta precatória.
-
01/04/2025 15:21
Expedição de Carta precatória.
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01/04/2025 14:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/04/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 14:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/04/2025 14:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/04/2025 01:44
Decorrido prazo de EUZENY VENANCIO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:29
Decorrido prazo de IZAIAS VENANCIO DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:29
Decorrido prazo de JAILENE DE AQUINO CAVALCANTE CRUZ em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:24
Decorrido prazo de GLEIDSON FERNANDES DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:23
Decorrido prazo de DONIZETE COSTA ROZA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCIONE NUNES COELHO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JANERSON CASTRO COELHO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JAFERSON SOUSA CARNEIRO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:04
Decorrido prazo de JAFERSON SOUSA CARNEIRO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 21:16
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 09:57
Juntada de Vistos em correição
-
28/03/2025 10:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/03/2025 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 10:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/03/2025 10:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/03/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2025 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 14:39
Juntada de procuração
-
18/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:55
Expedição de Carta precatória.
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18/03/2025 10:41
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:27
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
13/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 07:57
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:56
Decorrido prazo de MARCIONE NUNES COELHO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:56
Decorrido prazo de GLEIDSON FERNANDES DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:55
Decorrido prazo de DONIZETE COSTA ROZA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:54
Decorrido prazo de IZAIAS VENANCIO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:54
Decorrido prazo de JAFERSON SOUSA CARNEIRO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:54
Decorrido prazo de EUZENY VENANCIO DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:30
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2024 10:01
Juntada de manifestação
-
30/09/2024 14:42
Juntada de manifestação
-
26/09/2024 12:06
Juntada de manifestação
-
19/09/2024 17:46
Juntada de manifestação
-
19/09/2024 17:38
Juntada de manifestação
-
18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 14:01
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2024 14:01
Rejeitada a denúncia
-
17/09/2024 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 17:26
Juntada de manifestação
-
13/05/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2024 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
13/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:51
Juntada de e-mail
-
05/02/2024 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:24
Juntada de manifestação
-
27/11/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:05
Juntada de resposta à acusação
-
11/11/2023 02:15
Decorrido prazo de MARIA ALVES DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 12:07
Juntada de resposta à acusação
-
19/10/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:38
Juntada de defesa prévia
-
06/06/2023 16:50
Juntada de manifestação
-
01/06/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2023 15:20
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
08/05/2023 10:13
Juntada de defesa prévia
-
03/05/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 02:27
Decorrido prazo de GLEIDSON FERNANDES DA COSTA em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:56
Juntada de procuração
-
10/03/2023 02:21
Decorrido prazo de DONIZETE COSTA ROZA em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 19:13
Juntada de manifestação
-
17/02/2023 02:08
Publicado Citação e intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS 4ª Vara Federal Criminal da SJTO Processo: 1006279-54.2019.4.01.4300 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) Réu(s): REU: ELIEZE VENANCIO DA SILVA, EUZENY VENANCIO DA SILVA, IZAIAS VENANCIO DA SILVA, JAILENE DE AQUINO CAVALCANTE CRUZ, GLEIDSON FERNANDES DA COSTA, MARIA ALVES DOS SANTOS, MARCIONE NUNES COELHO, JAIR COELHO DA LUZ, JOCILEIA ALVES ARAUJO, JANERSON CASTRO COELHO, DONIZETE COSTA ROZA, JAFERSON SOUSA CARNEIRO, EDIVAN MACIEL DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias FINALIDADES: 1) CITAR o(s) acusado(s) abaixo identificado(s) de todos os termos da denúncia apresentada nos autos em epígrafe, bem como para INTIMÁ-LO(S) para responder(em) por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, à acusação constante da denúncia anexa, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 11.719/2008): DONIZETE COSTA ROZA, brasileiro, união estável, empresário, natural de Peixe/TO, nascido em 27/9/1968, filho de Antônio Firmino Roza e Neuza Costa Leão, portador da cédula de identidade nº 768.927/SSP/TO e cadastrado no CPF nº *31.***.*29-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. 2) CIENTIFICAR o(s) acusado(s) de que poderá(ão), na resposta escrita, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do art. 396-A (redação dada pela Lei nº 11.719/2008), sob pena de preclusão.
ADVERTÊNCIA: 1) Por ocasião de sua resposta à acusação, a defesa deverá apresentar oposição fundamentada caso entenda haver prejuízo em caso de eventual designação de audiência na modalidade telepresencial (artigo 3º, parágrafo único, Resolução n. 354/2010-CNJ), bem como manifestar interesse justificado na realização de seu interrogatório presencial fora deste juízo, mediante videoconferência ou carta precatória, sob pena de preclusão desta prerrogativa, e ulterior manutenção da pauta, a ser designada; bem como a defesa deverá informar se concorda ou se opõe à inclusão do presente processo na rotina do Juízo 100% digital, ficando desde já advertido de que a ausência de manifestação acerca da proposta de inclusão do feito no procedimento acima mencionado (Juízo 100% digital) será interpretada como aceitação tácita, sem prejuízo da possibilidade de as partes se retratarem, por uma única vez, até a sentença penal (cf. art. 2º, §2º da Res.
CNJ n. 345/20).1) Por ocasião de sua resposta à acusação, o(a) réu(ré) deverá esclarecer se possui interesse (devidamente motivado) em ser interrogado por videoconferência, desde que seu domicílio seja sede da Justiça Federal, sob pena de preclusão, e ulterior manutenção da pauta doravante designada; 2) o réu deverá ainda informar se possui ou não condições financeiras de arcar com sua defesa técnica, contratando, para tanto, advogado particular.
Caso o réu declare não possuir recursos financeiros, ou se abstenha de apresentar espontaneamente resposta à acusação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública da União para patrocinar a sua defesa.
IMPUTAÇÃO: Art. 171, § 3º, c/c arts. 14, II, todos do Código Penal.
ENDEREÇO DESTE JUÍZO: Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, Caixa Postal 161, Palmas/TO, CEP 77001-128, telefones (63) 2111-3948, site www.trf1.jus.br, e-mail [email protected].
Palmas/TO,24 de janeiro de 2023.
JOÃO PAULO ABE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
15/02/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/02/2023 15:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2023 12:52
Expedição de Edital.
-
01/01/2023 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
01/01/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 21:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:54
Juntada de parecer
-
17/11/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:23
Juntada de documentos diversos
-
16/11/2022 14:47
Juntada de documentos diversos
-
20/10/2022 16:41
Juntada de documentos diversos
-
26/08/2022 15:32
Juntada de documentos diversos
-
12/07/2022 13:44
Juntada de documentos diversos
-
01/07/2022 15:31
Juntada de documento comprobatório
-
23/05/2022 14:25
Juntada de documentos diversos
-
18/05/2022 20:25
Juntada de documentos diversos
-
16/05/2022 07:06
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
13/05/2022 12:27
Expedição de Carta precatória.
-
06/04/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 10:26
Juntada de manifestação
-
29/03/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2022 15:58
Juntada de documentos diversos
-
16/12/2021 19:14
Juntada de documentos diversos
-
18/11/2021 16:47
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2021 17:33
Juntada de manifestação
-
15/09/2021 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 14:11
Juntada de manifestação
-
22/07/2021 13:20
Juntada de documentos diversos
-
24/06/2021 14:10
Juntada de documentos diversos
-
23/06/2021 09:51
Juntada de documentos diversos
-
23/06/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 11:50
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
11/06/2021 09:52
Juntada de documentos diversos
-
01/06/2021 16:59
Expedição de Carta precatória.
-
01/06/2021 16:59
Expedição de Carta precatória.
-
01/06/2021 16:58
Expedição de Carta precatória.
-
01/06/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 12:22
Juntada de resposta à acusação
-
12/04/2021 18:34
Juntada de manifestação
-
23/03/2021 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/03/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2021 14:15
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2021 20:20
Juntada de resposta à acusação
-
10/02/2021 18:28
Juntada de resposta à acusação
-
15/01/2021 14:10
Juntada de documentos diversos
-
15/01/2021 13:48
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2020 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2020 04:40
Decorrido prazo de JAIR COELHO DA LUZ em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 04:40
Decorrido prazo de JANERSON CASTRO COELHO em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 04:40
Decorrido prazo de JOCILEIA ALVES ARAUJO em 16/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 14:49
Juntada de resposta à acusação
-
07/11/2020 05:53
Decorrido prazo de MARCIONE NUNES COELHO em 06/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 22:09
Mandado devolvido cumprido
-
04/11/2020 22:09
Juntada de diligência
-
04/11/2020 21:43
Juntada de diligência
-
04/11/2020 21:37
Mandado devolvido cumprido
-
04/11/2020 21:37
Juntada de diligência
-
04/11/2020 17:26
Mandado devolvido cumprido
-
04/11/2020 17:26
Juntada de diligência
-
04/11/2020 09:29
Juntada de contestação
-
29/10/2020 07:10
Mandado devolvido cumprido
-
29/10/2020 07:10
Juntada de diligência
-
22/10/2020 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/10/2020 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/10/2020 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/10/2020 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/10/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 12:21
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 12:21
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 12:21
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 12:21
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 16:57
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 16:56
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 16:55
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 16:31
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2020 16:31
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2020 16:25
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
12/05/2020 23:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 11:17
Juntada de Petição (outras)
-
01/04/2020 11:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2020 14:32
Juntada de defesa prévia
-
16/01/2020 18:30
Recebida a denúncia
-
12/12/2019 15:18
Juntada de documentos diversos
-
13/11/2019 10:28
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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