TRF1 - 0001054-24.2005.4.01.3601
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 0001054-24.2005.4.01.3601 CLASSE: Execução Fiscal POLO ATIVO: Comissão de Valores Mobiliários - CVM POLO PASSIVO: Mauro Kihatiro Nakagaki, Milton de Paula Ferreira Junior, e Cerâmica Junco S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Jaime Santana Orro Silva EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MM(a).
Juiz(a) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que deste edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-à na forma prevista na Lei 6830/80 e artigos 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via email através do telefone/whatsapp (65) 99671-9462 ou ainda por e-mail [email protected] e/ou [email protected].
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data de publicação do edital para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 27 de novembro de 2023 a partir das 14h30 horário local, 15h30 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até a data de 05 de dezembro de 2023 a partir das 14h30 horário local, 15h30 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal da Leiloeira no endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e Num. 1327263271 – os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
DO(s) BEM(ns): Imóvel de propriedade da empresa Cerâmica Junco S/A, denominado Chácara de Recreio, localizada no limite dos bairros São Gonçalo e Rodeio, AT 13.322,42m², limites e confrontações descritos na AV16 da matricula 7498 do CRI do 1º Ofício.
O imóvel possui característica de charco.
Serviços urbanos ainda precários e encontra-se ocupado por várias pessoas mencionadas na certidão expedida pelo Sr Oficial de Justiça, acostada no ID 1315835265, cuja maioria afirma ser possuidor há mais de 20 (vinte) anos. Ônus: Penhora oriunda dos autos 2010.36.01.000479-8/MT; AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) DEPOSITÁRIO: O executado LOCAL DO BEM: Chácara Recreio, limite dos bairros São Gonçalo e Rodeio, Cáceres/MT Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
As regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento que são disponibilizadas no portal são fixadas exclusivamente pela empresa fornecedora da ferramenta eletrônica e deste modo não se sobrepõem às regras contidas no edital.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, datado e assinado eletronicamente. -
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 0001054-24.2005.4.01.3601 CLASSE: Execução Fiscal POLO ATIVO: Comissão de Valores Mobiliários - CVM POLO PASSIVO: Mauro Kihatiro Nakagaki, Milton de Paula Ferreira Junior, e Cerâmica Junco S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Jaime Santana Orro Silva EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MM(a).
Juiz(a) ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que deste edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-à na forma prevista na Lei 6830/80 e artigos 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Superbid Marketplace, utilizado pela Leiloeira designada, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Superbid Marketplace, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via email [email protected], ou ainda pelo telefone (65) 4052-9434 ramais 8237 e 8239 DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Superbid Marketplace, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data de 15/03/2023 para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 22 de março de 2023 a partir das 14h30 horário local, 15h30 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até a data de 29 de março de 2023 a partir das 14h30 horário local, 15h30 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Superbid Marketplace, através do endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e Num. 1327263271 – os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Subseção Judiciária de Cáceres/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
DO(s) BEM(ns): Imóvel de propriedade da empresa Cerâmica Junco S/A, denominado Chácara de Recreio, localizada no limite dos bairros São Gonçalo e Rodeio, AT 13.322,42m², limites e confrontações descritos na AV16 da matricula 7498 do CRI do 1º Ofício.
O imóvel possui característica de charco.
Serviços urbanos ainda precários e encontra-se ocupado por várias pessoas mencionadas na certidão expedida pelo Sr Oficial de Justiça, acostada no ID 1315835265, cuja maioria afirma ser possuidor há mais de 20 (vinte) anos. Ônus: Penhora oriunda dos autos 2010.36.01.000479-8/MT; AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) DEPOSITÁRIO: O executado LOCAL DO BEM: Chácara Recreio, limite dos bairros São Gonçalo e Rodeio, Cáceres/MT Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Superbid Marketplace, através do endereço www.polileiloes.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANA LYA FERRAZ DA GAMA FERREIRA Juíza Federal -
18/10/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 00:42
Decorrido prazo de CERAMICA JUNCO S/A em 04/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 20:53
Juntada de diligência
-
01/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 03:24
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 20/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 17:28
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 11:29
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
30/05/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
29/03/2022 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2022 02:12
Decorrido prazo de CERAMICA JUNCO S/A em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 08:12
Decorrido prazo de MILTON DE PAULA FERREIRA JUNIOR em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:12
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 09/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 18:04
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 18:04
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
30/11/2021 19:03
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 17:47
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
19/06/2021 11:44
Juntada de petição intercorrente
-
14/06/2021 18:47
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2021 18:47
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
14/06/2021 18:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 18:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/06/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 13:38
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 07:11
Decorrido prazo de MILTON DE PAULA FERREIRA JUNIOR em 11/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 05:29
Decorrido prazo de CERAMICA JUNCO S/A em 11/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 09:19
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2021 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2021 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2021 16:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/10/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 15:35
Conclusos para despacho
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11/08/2020 18:16
Decorrido prazo de MAURO KIHATIRO NAKAGAKI em 10/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 18:16
Decorrido prazo de COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS - CVM em 10/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 09:50
Decorrido prazo de MILTON DE PAULA FERREIRA JUNIOR em 07/08/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 03:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/06/2020.
-
15/06/2020 03:56
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/06/2020.
-
13/06/2020 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2020 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 16:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/06/2020 15:48
Juntada de volume
-
20/03/2020 13:11
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
20/03/2020 13:11
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
20/03/2020 13:10
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
20/03/2020 13:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/03/2020 13:10
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
10/02/2020 13:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMEM-SE OS EXECUTADOS PARA TOMAREM CONHECIMENTO DA DECISÃO DE FLS. 412/413 E MANIFESTAREM-SE QUANTO AO AUTO DE REAVALIAÇÃO DE FLS. 416/425, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
-
30/10/2019 15:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 15:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/10/2019 15:52
AVALIACAO/REAVALIACAO REALIZADA
-
18/10/2019 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 02 VOLUMES; APENSOS 200736010020020, 201036010004798, 3465620144013601,1237420124013601;
-
01/08/2019 13:22
CARGA: RETIRADOS PGF - 200736010020020; 2010.36.01.000479-8; 346-5.2014; 123-74.2012
-
29/07/2019 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/07/2019 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ARQ: 3465620144013601; 2007.36.01.002002-0; 123-74.2012
-
02/07/2019 10:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REUNIDO: 3465620144013601; 2007.36.01.002002-2; 123-74.2012; 2010.36.01.000479-8
-
25/06/2019 12:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/06/2019 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - E-MAIL
-
18/06/2019 18:14
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INFORMAÇÕES AO OFICIAL DE JUSTIÇA SOBRE DIVERGENCIAS NO AUTO DE AVALIAÇÃO
-
08/06/2019 14:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/05/2019 18:04
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/04/2019 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2019 15:23
CARGA: RETIRADOS AGU - 2 VOLUMES; AP 3465620144013601; AP 200736010020020; AP 201036010004798; AP 1237420124013601
-
20/03/2019 14:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
12/02/2019 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/02/2019 14:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - N° 015 2019
-
17/01/2019 13:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
16/01/2019 15:50
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA COMPLEMENTAR
-
23/11/2018 13:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/11/2018 16:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 2 VOLUMES; REUNIDOS 201036010004798, 1237420124013601, 200736010020020, 3465620144013601;
-
14/11/2018 11:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
14/11/2018 11:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/11/2018 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
15/10/2018 19:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
02/10/2018 15:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE O ADVOGADO CONSTITUÍDO PELOS EXECUTADOS PARA INFORMAR A EXATA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL/MATRÍCULA N.º 7.498 DO CRI DE CÁCERES/MT OU SE PRONTIFICAR A AUXILIAR O OFICIAL DE JUSTIÇA NA SUA LOCALIZAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) D
-
26/09/2018 14:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2018 15:49
CARGA: RETIRADOS PGF
-
06/08/2018 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/06/2018 14:24
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
23/04/2018 15:01
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
04/04/2018 13:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/03/2018 13:10
Conclusos para decisão
-
09/03/2018 17:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/03/2018 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/01/2018 15:39
CARGA: RETIRADOS PGF
-
15/01/2018 14:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/12/2017 16:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
29/11/2017 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/10/2017 16:23
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO CIVEL N° 179-2017
-
28/07/2017 18:34
CitaçãoORDENADA
-
22/06/2017 14:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...)DEFIRO O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FORMULADO PELA EXEQUENTE (FLS. 356/363), COM RELAÇÃO À EXECUÇÃO N.º 346-56.2014.4.01.3601 (CDAS N.º 30, 31, 32, 33 E 34), DEVENDO RESPONDER COMO CORRESPONSÁ
-
17/02/2017 18:40
Conclusos para decisão
-
17/02/2017 17:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2017 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/02/2017 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2016 10:06
CARGA: RETIRADOS PGF - APENSO AO 346.56-2014;123-74.2012;2010.4798;2007.2002-0
-
30/11/2016 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/11/2016 15:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2016 15:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/09/2016 15:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
02/09/2016 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
17/08/2016 14:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO OS PEDIDOS DE: A) SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, B) NULIDADE DE TODOS OS ATOS A CONTAR DO ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, VISTO QUE A EXECUTADA NÃO DEMONSTROU TER SUPORTADO NENH
-
28/07/2016 12:01
Conclusos para despacho
-
12/07/2016 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/07/2016 16:50
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/07/2016 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2016 15:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
29/06/2016 15:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2016 17:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - 2 VOLUMES, APENSO AO 346-56.2014;2007.002002-0;2010.000479-8,12374.2012.
-
21/06/2016 15:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/06/2016 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/06/2016 17:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
18/05/2016 13:43
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
18/05/2016 12:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/05/2016 15:47
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
04/02/2016 15:02
CONCLUSOS PARA SENTENCA - ARMÁRIO 8 M
-
18/01/2016 18:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/01/2016 18:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/11/2015 15:11
Conclusos para despacho
-
03/11/2015 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/10/2015 16:41
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
15/10/2015 16:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/09/2015 15:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
03/09/2015 13:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO QUE O LEILOEIRO ANTERIORMENTE NOMEADO NÃO ESTÁ MAIS ATUANDO NESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA FEDERAL (FL. 177), INTIME-SE O EXEQÜENTE PARA INDICAR OUTRO LEILOEIRO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
-
26/06/2015 13:49
Conclusos para decisão
-
16/04/2015 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
02/03/2015 17:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/03/2015 11:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 2 VOLUMES E 4 APENSOS.
-
19/02/2015 14:12
CARGA: RETIRADOS PGF - 2 VOLUMES PROCESSOS APENSOS: 2007.36.01.002002-0, 2010.36.01.000479-8, 123-74.012+.4.01.3601 E 346-56.2014.4.01.3601
-
18/02/2015 15:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
03/02/2015 14:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
29/01/2015 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
29/01/2015 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
28/01/2015 13:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...)DIANTE DO EXPOSTO, CONHEÇO DOS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS (FLS. 298/301), EIS QUE TEMPESTIVOS E ADEQUADOS, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS RECLAMADOS PELO ARTIGO 535 DO CÓDI
-
17/12/2014 14:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2014 15:18
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
23/10/2014 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/10/2014 16:54
OFICIO EXPEDIDO
-
17/10/2014 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/10/2014 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2014 16:52
CARGA: RETIRADOS PGF - APENSO AOS AUTOS 346-56.2014.4.01.3601, 2007.36.01.002002-0 E 2010.36.01.000479-8 E 123-74.2012.4.01.3601
-
29/09/2014 18:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
29/09/2014 18:30
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
22/08/2014 18:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/08/2014 13:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2014 16:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - COM 02 VOLUMES. APENSO AOS AUTOS 2007.36.01.002002-0, 2010.36.01.000479-8 E 123-74.2012.4.01.3601;.
-
28/07/2014 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
24/07/2014 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
24/07/2014 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
18/07/2014 16:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...)DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO PARCIALMENTE A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, APENAS PARA ACOLHER, EM PARTE, COM RELAÇÃO AO SÓCIO, MAURO KIHATIRO NAKAGARI, A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRIT
-
06/06/2014 12:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2014 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/04/2014 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2014 16:51
CARGA: RETIRADOS AGU - COM 02 VOLUMES. APENSO AOS AUTOS 123-74.2012.4.01.3601, 201.36.01.000479-8 E 2007.36.01.002002-0
-
19/03/2014 18:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - CVM
-
19/03/2014 18:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/01/2014 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
13/01/2014 13:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/12/2013 14:14
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/12/2013 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/11/2013 13:49
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/11/2013 13:49
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/11/2013 13:48
OFICIO EXPEDIDO
-
08/11/2013 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2013 12:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/11/2013 18:02
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
05/11/2013 14:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...)DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FORMULADO PELA EXEQÜENTE (FLS. 227-230), DEVENDO RESPONDER OS CORRESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS EXECUTADAS EM TODOS OS PROCESSOS UNIFICADOS.À
-
18/10/2013 13:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2013 17:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - À CONCLUSÃO, IMEDIATAMENTE.
-
17/10/2013 16:11
Conclusos para despacho
-
05/08/2013 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/08/2013 10:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2013 11:06
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/07/2013 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/07/2013 13:37
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
-
04/07/2013 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/06/2013 13:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - O PRESENTE FEITO E O DE N.º 2010.36.01.000479-8, 2007.36.01.002002-0 E 123-74.2012.4.01.3601 SÃO EXECUÇÕES FISCAIS, MOVIDAS PELA CVM EM FACE DA EXECUTADA CERÂMICA JUNCO S.A, ESTANDO EXATAMENTE NA MESMA FASE PRO
-
20/06/2013 15:14
Conclusos para despacho
-
20/06/2013 15:00
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
25/03/2013 13:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF DA CEF
-
18/03/2013 13:00
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
12/03/2013 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/03/2013 14:40
OFICIO EXPEDIDO
-
04/03/2013 18:27
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/02/2013 13:15
ARREMATACAO: EXPEDIDA CARTA
-
25/02/2013 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/02/2013 14:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "(...) UMA VEZ COMPROVADO NOS AUTOS A QUITAÇÃO DO VALOR OFERTADO AO BEM ARREMATADO, BEM COMO O RECOLHIMENTO DO ITBI, PELO ARREMATANTE ALEXSANDRO PEREIRA LEITE, EXPEÇA-SE A COMPETENTE CARTA DE ARREMATAÇÃO EM RELAÇÃO AO BEM IMÓVEL D
-
08/02/2013 12:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2013 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/01/2013 20:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT DO EXEQTE. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 79/2013
-
25/01/2013 20:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 79/2013
-
18/01/2013 18:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT DO EXEQTE
-
07/01/2013 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2012 10:41
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/12/2012 08:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA A PROCURADORIA
-
05/11/2012 15:23
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - 1º LEILÃO
-
05/11/2012 15:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
26/10/2012 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
26/10/2012 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
26/10/2012 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/10/2012 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/10/2012 14:56
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/10/2012 13:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - INTIMAR DO LEILÃO
-
09/10/2012 13:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/09/2012 18:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
28/09/2012 18:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/09/2012 13:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2012 14:05
CARGA: RETIRADOS AGU
-
25/07/2012 12:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF DO CRI
-
11/07/2012 13:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
11/07/2012 13:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/07/2012 18:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Acolho a indicação e nomeio o leiloeiro LUIZ BALBINO DA SILVA. Após, designem-se datas e horários para a realização das hastas públicas.
-
10/07/2012 18:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2012 17:41
OFICIO DISTRIBUIDO
-
19/06/2012 15:47
OFICIO EXPEDIDO
-
15/05/2012 13:21
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
15/05/2012 13:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/05/2012 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pt do exequente
-
14/05/2012 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2012 14:00
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/04/2012 14:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/04/2012 14:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/02/2012 15:09
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
27/02/2012 17:20
OFICIO DISTRIBUIDO
-
17/02/2012 17:00
OFICIO EXPEDIDO
-
06/02/2012 14:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/02/2012 14:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/12/2011 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT DO EXEQUENTE
-
02/12/2011 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2011 10:49
CARGA: RETIRADOS AGU
-
08/11/2011 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA CVM (PROCURADORIA)
-
15/09/2011 18:21
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - MANDADO CUMPRIDO
-
14/09/2011 14:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...)DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE FL. 153. À SECRETARIA PARA ABERTURA DO 2º VOLUME DOS AUTOS. JUNTE-SE O MANDADO (FL. 152) DEVOLVIDO DA CEMAN. APÓS, INICIEM-SE AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À VENDA DO
-
04/07/2011 16:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2011 10:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - J. DE PT DO EXEQTE
-
18/05/2011 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/05/2011 10:04
CARGA: RETIRADOS AGU - PROCURADORIA FEDERAL
-
05/05/2011 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA CVM (PROCURADORIA)
-
05/05/2011 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/05/2011 13:59
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
26/04/2011 16:50
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
13/04/2011 17:10
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
13/04/2011 13:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "CONSIDERANDO O CUMPRIMENTO DA RETIRADA DA RESTRIÇÃO JUDICIAL, CONFORME DOCUMENTO EM ANEXO, CUMPRA-SE O DETERMINADO NO SEGUNDO PARÁGRAFO DO DESPACHO DE FL. 140."
-
10/03/2011 16:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2011 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - J. DE PT DO EXECUTADO
-
21/01/2011 12:58
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
21/01/2011 12:57
OFICIO DISTRIBUIDO - encaminhado por fax
-
20/01/2011 17:14
OFICIO EXPEDIDO
-
20/01/2011 17:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
20/01/2011 14:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "DEFIRO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA REQUERIDO ÀS FLS. 135.EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO DO BEM DESCRITO ÀS FLS. 135.OFICIE-SE AO DETRAN QUANTO A LIBERAÇÃO DA RESTRIÇÃO SOBRE O VEÍCULO (FLS. 125)."
-
20/01/2011 11:58
Conclusos para decisão
-
10/01/2011 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
07/01/2011 18:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2010 08:19
CARGA: RETIRADOS AGU
-
01/12/2010 15:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROCURADORIA FEDERAL
-
01/12/2010 15:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/11/2010 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT DO EXEQTE
-
28/10/2010 13:52
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
01/10/2010 18:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PT DO EXEQTE
-
28/09/2010 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
23/09/2010 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXP 23/09/2010
-
20/09/2010 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
20/09/2010 17:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...) DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DÊ-SE PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO.INTIMEM-SE."
-
15/06/2010 08:10
Conclusos para decisão
-
15/06/2010 07:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/05/2010 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2010 18:46
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/04/2010 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROCURADORIA FEDERAL
-
22/03/2010 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
10/02/2010 14:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
05/02/2010 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
21/01/2010 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/01/2010 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2009 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
-
02/12/2009 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
02/12/2009 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/11/2009 14:15
OFICIO DISTRIBUIDO
-
27/11/2009 17:36
OFICIO EXPEDIDO
-
26/11/2009 16:32
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/08/2009 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/07/2009 16:23
OFICIO DISTRIBUIDO
-
30/07/2009 16:22
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA
-
27/07/2009 16:13
OFICIO EXPEDIDO
-
27/07/2009 16:12
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/07/2009 16:11
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
-
22/07/2009 18:19
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA
-
21/07/2009 18:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/07/2009 18:14
Conclusos para despacho
-
27/05/2009 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
30/04/2009 15:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/04/2009 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2009 09:54
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/04/2009 09:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
31/03/2009 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
27/03/2009 15:04
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
25/03/2009 16:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONSIDERANDO QUE FOI FEITO CARGA DOS AUTOS POR PROCURADOR FEDERAL DO INSS, COM A FINALIDADE DE SE OBTER CÓPIAS E ENVIÁ-LAS AO EXEQUENTE, CONFORME PETIÇÃO DE FLS. 55, ENTENDO DESNECESSÁRIO ENVIAR OS PRESENTES AUTOS AO EXEQUENTE,
-
17/11/2008 14:31
Conclusos para decisão
-
24/09/2008 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/09/2008 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2008 10:13
CARGA: RETIRADOS INSS
-
12/09/2008 10:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/08/2008 13:02
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
20/06/2008 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
22/04/2008 17:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/04/2008 12:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. RENOVO O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO.
-
18/04/2008 17:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE INTIMAÇÃO PESSOAL, RENOVO O PRAZO P/ MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2008 13:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DIANTE DO EXPOSTO, DEFIRO A RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA A FIM DE INTIMAR A EXEQÜENTE DA DECISÃO DE FL. 111/112.
-
31/03/2008 17:01
Conclusos para decisão
-
25/01/2008 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/12/2007 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
28/09/2007 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA - REITERAR CARTA EM RAZÃO DA NÃO DEVOLUÇÃO DO AR
-
21/08/2007 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
21/08/2007 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
21/03/2007 11:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A PENHORA E AVALIAÇÃO REALIZADAS.
-
28/02/2007 16:55
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/01/2007 14:56
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/12/2006 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMAÇÃO OFICIALA DE JUSTIÇA
-
16/11/2006 15:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/11/2006 15:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/10/2006 18:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
19/10/2006 11:03
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/10/2006 19:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/10/2006 19:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2006 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/09/2006 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
18/09/2006 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/09/2006 18:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2006 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
07/08/2006 18:08
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
07/08/2006 18:06
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
06/07/2006 15:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - CONFORME ORDEM DE SERVIÇO Nº. 001/2006 - EXPEDIR NOVA CARTA DE INTIMAÇÃO COM A DEVIDA INSTRUÇÃO.
-
19/06/2006 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/06/2006 16:19
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
15/05/2006 16:05
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
03/04/2006 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
03/04/2006 17:32
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
30/03/2006 19:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/03/2006 19:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2006 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
24/01/2006 19:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/01/2006 17:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2005 12:02
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/11/2005 15:16
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/11/2005 12:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
11/10/2005 10:13
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/10/2005 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/09/2005 17:39
INICIAL AUTUADA
-
02/09/2005 16:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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