TRF1 - 1002701-50.2022.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:06
Juntada de Certidão de objeto e pé
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29/07/2025 09:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ACACIO DE CASTRO JUNIOR em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 10:56
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 11:54
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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26/03/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 14:11
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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20/02/2025 17:35
Juntada de cumprimento de sentença
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05/02/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:21
Decorrido prazo de ACACIO DE CASTRO JUNIOR em 30/01/2025 23:59.
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17/12/2024 08:00
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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17/12/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1002701-50.2022.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ACACIO DE CASTRO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA MARIA CARMO DE PAIVA - DF69443 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar ACACIO DE CASTRO JUNIOR acerca da sentença id 2134485160 proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
LUZIÂNIA, 12 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO -
12/12/2024 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 07:37
Juntada de cumprimento de sentença
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07/11/2024 19:28
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:28
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 19:28
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 18:03
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 20:30
Juntada de contestação
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03/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
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03/08/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 17:20
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2023 02:08
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1002701-50.2022.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ACACIO DE CASTRO JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA MARIA CARMO DE PAIVA - DF69443 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial trazendo aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC e Provimento COGER nº 10126799), o(s) seguinte(s) documento(s): - Comprovante de residência (datado a menos de três meses do protocolo da Inicial) ou declaração de endereço que substitua esse comprovante, sendo preferencialmente uma fatura de água, luz, telefone ou cartão de crédito, onde conste o nome da parte autora e seu respectivo endereço (sob pena de extinção); - Decisão administrativa de indeferimento do pedido pelo INSS (sob pena de extinção); # OBS: Os documentos apresentados poderão estar em nome do cônjuge/companheiro, bem como de membro da família. - Manifestação expressa acerca da renúncia de valor que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, o que poderá se dar ou de próprio punho ou por meio de seu defensor constituído.
O instrumento deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 (sessenta) salários mínimos (sob pena de extinção); Decorrido o prazo sem cumprimento, façam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Cumpridas essas diligências, tornem os autos conclusos para despacho e/ou decisão.
Luziânia-GO, data da assinatura digital.
TÁRSIS AUGUSTO DE SANTANA LIMA Juiz Federal -
15/02/2023 18:09
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2023 18:09
Juntada de Certidão
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15/02/2023 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2023 18:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/02/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 14:00
Conclusos para despacho
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19/10/2022 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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19/10/2022 11:37
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2022 23:04
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2022 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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