TRF1 - 1000590-73.2021.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal Processo n. 1000590-73.2021.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VISMAY JESUS AGUERO PUIG REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDONIA SENTENÇA (TIPO "C") Trata-se de demanda proposta contra a CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDONIA em que a parte autora requer a expedição de registro temporário de médico, mesmo sem a revalidação de diploma expedido por instituição de ensino estrangeira, para atuação no combate à pandemia de covid-19.
O autor, todavia, informa no Id 1238230770, que já obteve sua inscrição administrativamente.
Destarte, o feito perdeu o objeto, devendo ser extinto sem resolução do mérito, por não mais subsistir interesse processual.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, a quem cumprirá exercer o juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC - Lei 13.105, de 16/03/2015).
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no processo.
Ji-Paraná, data no sistema.
Juiz Federal -
13/10/2022 22:31
Conclusos para julgamento
-
27/07/2022 12:38
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 00:46
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE RONDONIA em 03/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 12:14
Juntada de contestação
-
24/04/2022 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2022 20:10
Juntada de diligência
-
11/04/2022 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 15:29
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 12:03
Juntada de manifestação
-
03/10/2021 16:39
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2021 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2021 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 11:45
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
19/02/2021 11:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/02/2021 10:25
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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