TRF1 - 0003390-02.2017.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003390-02.2017.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PAOLA COSTA REHDER SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de PAOLA COSTA REHDER.
O(A) Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito. É o relatório.
DECIDE-SE: Diante do pedido do(a) Exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão das despesas operacionais e do princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Torno sem efeito a decisão (ID 777078953).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
16/08/2022 15:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/08/2022 14:12
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/04/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 13:57
Juntada de manifestação
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28/10/2021 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2021 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/10/2021 22:49
Conclusos para decisão
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10/03/2021 13:49
Juntada de Certidão
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27/01/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 07:06
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 07:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 15:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/06/2020 14:56
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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20/02/2019 16:23
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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20/02/2019 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/10/2018 11:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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05/10/2018 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - (2ª)
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05/10/2018 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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04/10/2018 18:11
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
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17/10/2017 18:09
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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01/09/2017 13:40
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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23/05/2017 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/03/2017 13:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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03/03/2017 18:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/03/2017 16:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/02/2017 14:13
Conclusos para despacho
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15/02/2017 12:51
PROCESSO DIGITALIZADO
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15/02/2017 12:48
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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30/01/2017 11:03
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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27/01/2017 15:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2017
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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