TRF1 - 1046208-28.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1046208-28.2022.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem, e nos termos da Portaria n. 02, de 09 de fevereiro de 2015, deste Juízo, intime-se o(a) executado(a) para que no prazo de 5 dias se manifeste sobre: ( x ) bloqueio de valor; ( ) diligência Sisbajud; ( ) diligência Renajud; ( ) diligência Infojud; Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. (Assinado eletronicamente) Diretor(a) de Secretaria -
28/02/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1046208-28.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR RÉU(S): REU: RAIMUNDA CARVALHO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra RAIMUNDA CARVALHO DE SOUSA - CPF: *57.***.*01-72, objetivando a cobrança de R$ 55.347,44(Cinquenta e cinco mil e trezentos e quarenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), , originada de Contrato(s) Bancário(s) n. 121882110020926450, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada por meio de AR juntado aos autos (ID: 1449928355), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
P.R.I.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
18/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 20:23
Processo devolvido à Secretaria
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17/11/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 15:02
Conclusos para despacho
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17/11/2022 15:02
Juntada de Certidão
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17/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
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17/11/2022 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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17/11/2022 11:56
Juntada de Informação de Prevenção
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16/11/2022 09:11
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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