TRF1 - 1030375-15.2022.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1030375-15.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: NORBERTO BIRMAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR - SP198158 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA INTEGRATIVA Embargos de Declaração De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (NCPC, art. 1.022).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Verifico, contudo, que na decisão impugnada não ocorreu qualquer dos vícios que autorizariam a interposição dos embargos, sendo, portanto, inadmissíveis.
Ora, encontram-se plenamente demonstradas no decisório as razões que levaram este juízo ao julgamento do pedido, sendo certo que o que se pretende é a modificação do julgado, objetivo que deve ser almejado através da interposição do recurso adequado ao órgão jurisdicional competente.
Tais as considerações, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/11/2022 09:31
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 11:38
Juntada de contrarrazões
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26/10/2022 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 00:59
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:27
Decorrido prazo de NORBERTO BIRMAN em 25/10/2022 23:59.
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27/09/2022 14:24
Juntada de embargos de declaração
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26/09/2022 14:40
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2022 13:05
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2022 13:05
Denegada a Segurança a NORBERTO BIRMAN - CPF: *51.***.*97-94 (IMPETRANTE)
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31/08/2022 08:27
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 03:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2022 17:20
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2022 02:18
Decorrido prazo de NORBERTO BIRMAN em 21/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:45
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDENCIA SOCIAL em 13/06/2022 23:59.
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02/06/2022 14:08
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2022 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2022 11:36
Juntada de diligência
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26/05/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2022 18:05
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 10:51
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/05/2022 10:51
Determinada Requisição de Informações
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18/05/2022 18:27
Conclusos para decisão
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18/05/2022 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/05/2022 10:20
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2022 07:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2022 07:37
Juntada de Certidão de Redistribuição
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17/05/2022 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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