TRF1 - 1011632-20.2023.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1011632-20.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PAULO ALVES RABELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA CLAUDIA VIEIRA - DF36608 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por PAULO ALVES RABELO contra ato do GERENTE EXECUTIVO – CENTRAL REGIONAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO DA CEAB, postulando a determinação para que a autoridade coatora decida processo administrativo.
Em que pese as alegações iniciais, verifico que, mesmo antes da contestação, a impetrante apresentou pedido de desistência.
Era o necessário relatório.
A desistência da ação antes da apresentação de contestação prescinde de anuência dos impetrados, conforme dispôs o tema 522 do STJ (julgado em sede de recursos repetitivos).
Logo, não há óbices ao reconhecimento judicial do pedido de desistência do processo.
Ante o exposto: Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA da parte autora para que produza os seus efeitos e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC .
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, considerando a existência de declaração de hipossuficiência e documentos comprobatórios, dispensando-a do recolhimento, nos termos legais.
Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias Deixo de determinar remessa necessária dos autos ao TRF1, considerando tratar-se sentença de homologação de desistência.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. -
10/02/2023 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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