TRF1 - 1000074-32.2020.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000074-32.2020.4.01.3505 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: DALCY SOUZA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WERINGTHON DOUGLAS DE JESUS SANTOS - GO35347 e MARILSON RIBEIRO SOARES - GO31931 POLO PASSIVO:VINICIUS ONASSIS DO BRASIL ROBERTO ELOI DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDREIA DE FATIMA DE JESUS SILVA - GO48515 SENTENÇA INTEGRATIVA Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM contra a sentença proferida neste processo que rejeitou o pedido formulado neste processo.
Em síntese, o embargante sustenta que a sentença foi omissa quanto à condenação da parte embargante ao pagamento de honorários de sucumbência.
Nos estreitos limites do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando o provimento judicial contiver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
No presente caso, verifica-se que, ainda que beneficiária da justiça gratuita, a parte embargante deve ser condenada ao pagamento de honorários de sucumbência, ainda que sua exigibilidade seja suspensa.
Diante do exposto, conheço e acolho dos embargos declaratórios para condenar a parte embargada ao pagamento de honorários de sucumbência no montante de 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão dos benefícios da justiça gratuita, ficando mantido os demais termos da sentença embargada.
Publique-se.
Intime-se.
Uruaçu (GO), 06 de março de 2023.
Juiz Federal Bruno Teixeira de Castro -
07/03/2023 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2023 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2023 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2023 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 17:21
Juntada de embargos de declaração
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09/02/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2023 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#
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09/02/2023 15:06
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2023 15:27
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 02:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 26/01/2023 23:59.
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20/01/2023 11:46
Juntada de manifestação
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19/12/2022 19:15
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2022 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROZO NETO em 29/11/2022 23:59.
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11/11/2022 15:28
Juntada de outras peças
-
24/10/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 08:20
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO.
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18/10/2022 17:07
Juntada de Ata de audiência
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04/10/2022 18:37
Juntada de Certidão
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04/10/2022 15:43
Juntada de Certidão
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04/10/2022 02:29
Decorrido prazo de DALCY SOUZA MENDES em 03/10/2022 23:59.
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30/09/2022 16:59
Juntada de outras peças
-
29/09/2022 00:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 28/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROZO NETO em 23/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:53
Decorrido prazo de VINICIUS ONASSIS DO BRASIL ROBERTO ELOI DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59.
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16/09/2022 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 17:41
Juntada de Certidão
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13/09/2022 02:02
Decorrido prazo de DALCY SOUZA MENDES em 12/09/2022 23:59.
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12/09/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 14:14
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:29
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 09:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO.
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08/09/2022 12:01
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 12:01
Outras Decisões
-
08/09/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 21:21
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:56
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 05:54
Decorrido prazo de DALCY SOUZA MENDES em 23/05/2022 23:59.
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06/05/2022 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 09:44
Juntada de diligência
-
04/04/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 17:21
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROZO NETO em 27/07/2021 23:59.
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17/07/2021 01:42
Decorrido prazo de DALCY SOUZA MENDES em 16/07/2021 23:59.
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21/06/2021 14:37
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2021 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/06/2021 16:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 18:49
Outras Decisões
-
24/03/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 07:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 27/01/2021 23:59.
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28/01/2021 07:24
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROZO NETO em 27/01/2021 23:59.
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22/01/2021 13:32
Juntada de manifestação
-
11/12/2020 08:43
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/12/2020 08:43
Juntada de diligência
-
07/12/2020 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2020 14:00
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2020 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/12/2020 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/10/2020 18:01
Juntada de réplica
-
21/09/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 15:10
Outras Decisões
-
04/09/2020 08:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 08:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 18:24
Juntada de outras peças
-
03/07/2020 18:56
Juntada de contestação
-
03/07/2020 18:22
Mandado devolvido cumprido
-
03/07/2020 18:22
Juntada de diligência
-
20/06/2020 16:48
Decorrido prazo de VINICIUS ONASSIS DO BRASIL ROBERTO ELOI DOS SANTOS em 17/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 20:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/05/2020 11:17
Mandado devolvido cumprido
-
27/05/2020 11:17
Juntada de diligência
-
21/05/2020 18:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/05/2020 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/05/2020 16:20
Juntada de manifestação
-
11/05/2020 17:49
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 17:49
Expedição de Mandado.
-
15/04/2020 13:42
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 18:25
Juntada de outras peças
-
09/03/2020 18:08
Juntada de contestação
-
08/03/2020 03:47
Decorrido prazo de VINICIUS ONASSIS DO BRASIL ROBERTO ELOI DOS SANTOS em 07/03/2020 12:57:00.
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07/03/2020 13:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 06/03/2020 03:09:49.
-
07/03/2020 13:50
Decorrido prazo de FRANCISCO BARROZO NETO em 06/03/2020 16:35:00.
-
04/03/2020 17:25
Juntada de documentos diversos
-
04/03/2020 13:05
Mandado devolvido cumprido
-
04/03/2020 13:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 16:42
Mandado devolvido cumprido
-
03/03/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/02/2020 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
21/02/2020 15:03
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 15:03
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 13:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/01/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 17:51
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 17:45
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO
-
14/01/2020 17:45
Juntada de Informação de Prevenção.
-
14/01/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 17:08
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2020 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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