TRF1 - 1033193-17.2020.4.01.3300
1ª instância - 2ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 00:41
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 11:35
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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29/01/2024 16:34
Juntada de Ofício enviando informações
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17/01/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2024 12:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 09:05
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:47
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
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22/11/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2023 10:09
Juntada de Certidão
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24/10/2023 00:32
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 18:03
Juntada de documento comprobatório
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23/10/2023 18:02
Juntada de resposta
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03/10/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 17:21
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
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03/10/2023 01:03
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 02/10/2023 23:59.
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23/09/2023 12:07
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
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15/09/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2023 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:30
Juntada de resposta
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28/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RODRIGUES ALVES em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 19:11
Juntada de manifestação
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19/07/2023 11:14
Juntada de resposta
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19/07/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
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18/07/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 18:39
Juntada de manifestação
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08/07/2023 02:22
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO RODRIGUES ALVES em 07/07/2023 23:59.
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07/07/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
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06/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
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29/06/2023 20:09
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
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28/06/2023 17:44
Juntada de procuração/habilitação
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28/06/2023 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2023 10:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/06/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 13:33
Juntada de resposta à acusação
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10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de ALUISIO ALMEIDA SANTOS em 09/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:17
Decorrido prazo de ALINE RIBAS FLORENCIO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA TORRES PEIXOTO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:07
Decorrido prazo de RENIARA RIBEIRO PEIXOTO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:07
Decorrido prazo de ALUISIO ALMEIDA SANTOS em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 18:06
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2023 17:31
Juntada de resposta à acusação
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03/05/2023 16:51
Juntada de embargos de declaração
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24/04/2023 17:53
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2023 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
20/04/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 11:37
Conclusos para decisão
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10/04/2023 11:36
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2023 11:36
Cancelada a conclusão
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10/04/2023 10:25
Conclusos para despacho
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24/03/2023 18:20
Juntada de resposta à acusação
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23/03/2023 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2023 15:36
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2023 13:07
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2023 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA TORRES PEIXOTO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:23
Decorrido prazo de ALUISIO ALMEIDA SANTOS em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 03:20
Decorrido prazo de ALINE RIBAS FLORENCIO em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 02:57
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE CAMARGO SILVA em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 17:10
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2023 03:20
Decorrido prazo de RENIARA RIBEIRO PEIXOTO em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 18:12
Juntada de manifestação
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08/03/2023 01:34
Publicado Intimação polo ativo em 08/03/2023.
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08/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 2ª Vara Federal Criminal da SJBA Juiz Titular : JUIZ FEDERAL FÁBIO MOREIRA RAMIRO Juiz Substituto : FÁBIO ROQUE DA SILVA ARAÚJO Dir.
Secret. : Clemente José Ferreira do Nascimento Filho AUTOS COM DECISÃO 1033193-17.2020.4.01.3300 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) DENUNCIADO: RENIARA RIBEIRO PEIXOTO e outros (6) Advogado do(a) DENUNCIADA: RITA DE CASSIA PINHO BRUNO DE CARVALHO - BA63395 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Conforme constou em decisão que recebeu a denúncia, em 30/05/2022 (ID 1105379775): i) "a peça acusatória estribou-se nos documentos colacionados aos autos do presente Inquérito Policial (IPL 102/2017-4-SR/DPF/BA), instaurado a partir do desmembramento do IPL 1520/12 - Operação Copérnico, deflagrada pela Polícia Federal"; ii) "a denúncia se ancora em provas obtidas nas cautelares 34044-21.2016.4.01.0000 (busca e apreensão) e 42808-30.2015.4.01.0000 (quebra de sigilo telefônico/dados, bancário, fiscal e interceptação telefônica) que tramitaram, inicialmente, no TRF-1ª Região, juntamente com todos os inquéritos policiais decorrentes da Operação Copérnico, sobretudo o IPL 102/2017, anexado aos autos digitais"; iii) "os fatos que consubstanciam a peça acusatória também foram objeto de auditoria realizada pela Controladoria Regional da União no Estado da Bahia, consoante descrito no Relatório de Fiscalização da OS n. 201600205 (fls. 608/682 do IPL 102/2017– IDs 297050864-pág. 73, 297050870, 297050878, 297050891-até a pág. 4), os quais fornecem indícios suficientes de materialidade e autoria, a configurar a justa causa necessária ao recebimento da inicial." Conforme registrado pelo MPF no ID 1324738746, "todos os elementos probatórios que amparam a acusação estão disponíveis para a defesa dos acusados, de modo a viabilizar o efetivo exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não havendo que se falar em prejuízo à construção das teses defensivas", notadamente "os documentos relativos à Dispensa de Licitação SMS nº 158/2013 (processo administrativo nº 12.527/2013) e à Concorrência SMS nº 010/2014 (processo administrativo nº 5.710/2014) foram colacionados, respectivamente, entre a p. 252 do ID 1053789274 e a p. 36 do ID 1053789283 e entre a p. 118 do ID 1053681755 e a p. 180 do ID 1053681766.) Em face da presença de indícios suficientes de materialidade e autoria e, de modo a não retardar a abertura da instrução probatória, indefiro os requerimentos formulados pelas defesas dos acusados João Ricardo de Camargo Silva (ID 1194406791) Reniara Ribeiro Peixoto (ID 1205488766), Aline Ribas Florêncio (ID 1209815794), Aluísio Almeida Santos (IDs 1197087282 e 1216231759), Luciana Torres Peixoto (ID 1228907246), referentes à dilação de prazo para apresentação de resposta à acusação.
Intimem-se as defesas dos acusados já citados para que apresentem, por derradeiro, resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias, limitando o número de testemunhas a 08 (oito) por fato a ser provado, devendo, na hipótese de arrolar testemunhas que superem o limite legal de 08 (oito), justificar o aumento, indicando quais fatos pretende provar, de modo a subsidiar a elevação do limite legal.
Descumprida a determinação pelas defesas dos acusados, encaminhem-se os autos imediatamente à Defensoria Pública da União - DPU, que deverá oferecer resposta em seu favor.
Dê-se vista ao MPF da devolução, sem cumprimento, da carta precatória expedida para citação do acusado José Antônio Rodrigues Alves (ID 1454839382), para que requeira o que entender pertinente à citação do réu.
Proceda-se ao cadastramento nos autos do novo endereço da acusada Luciana Torres Peixoto, informado no ID 1499052869, bem como dos advogados constituídos pelos acusados já citados.
Cumpra-se a parte final da decisão ID 1105379775: "(...) promova-se a alteração para o acervo do juiz titular", uma vez que o processo, na autuação, ainda se encontra vinculado ao acervo do juiz substituto, certificando-se nos autos o respectivo cumprimento.INSIRA AQUI O CONTEÚDO DO ATO JUDICIAL" -
06/03/2023 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2023 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
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06/03/2023 12:34
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Titular
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03/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
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03/03/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2023 16:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2023 16:32
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2023 10:33
Conclusos para decisão
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16/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
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20/09/2022 12:11
Juntada de parecer
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12/09/2022 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2022 10:47
Juntada de Certidão
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09/09/2022 17:08
Expedição de Carta precatória.
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09/09/2022 16:51
Juntada de Certidão
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03/09/2022 01:06
Decorrido prazo de NICOLAU EMANOEL MARQUES MARTINS JUNIOR em 02/09/2022 23:59.
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23/08/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 15:52
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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23/08/2022 12:59
Conclusos para despacho
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29/07/2022 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 10:34
Mandado devolvido para redistribuição
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25/07/2022 10:34
Juntada de diligência
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22/07/2022 01:06
Decorrido prazo de LUCIANA TORRES PEIXOTO em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2022 01:26
Decorrido prazo de ALUISIO ALMEIDA SANTOS em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 16:34
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/07/2022 15:20
Juntada de manifestação
-
14/07/2022 00:10
Decorrido prazo de ALINE RIBAS FLORENCIO em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 12:38
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 03:17
Decorrido prazo de RENIARA RIBEIRO PEIXOTO em 11/07/2022 23:59.
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11/07/2022 22:26
Juntada de resposta à acusação
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07/07/2022 16:48
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 09:23
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE CAMARGO SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 19:39
Juntada de manifestação
-
06/07/2022 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 16:16
Juntada de diligência
-
05/07/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 12:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
04/07/2022 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 19:18
Juntada de diligência
-
04/07/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 20:02
Juntada de diligência
-
27/06/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 15:19
Juntada de diligência
-
21/06/2022 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2022 02:27
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 13:25
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
17/06/2022 13:24
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 11:35
Juntada de Certidão
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17/06/2022 10:57
Juntada de Certidão
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17/06/2022 10:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/06/2022 16:08
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2022 21:32
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2022 21:32
Recebida a denúncia contra A definir (INVESTIGADO)
-
30/05/2022 14:06
Juntada de manifestação
-
27/05/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
27/05/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:23
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
27/05/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:49
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
27/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 12:21
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
27/05/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:13
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
26/05/2022 10:39
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 20:38
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2022 20:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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24/05/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 20:38
Juntada de denúncia
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03/05/2022 15:54
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/05/2022 12:39
Juntada de documento comprobatório
-
26/04/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:33
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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31/03/2022 17:40
Juntada de documento comprobatório
-
30/11/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:05
Juntada de resposta
-
24/11/2021 11:31
Juntada de resposta
-
24/11/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:03
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
23/11/2021 13:35
Juntada de resposta
-
23/11/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 13:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/11/2021 11:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/11/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:22
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 17:18
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
15/09/2021 10:20
Juntada de resposta
-
13/09/2021 13:52
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 17:56
Outras Decisões
-
02/09/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 13:15
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2021 12:43
Juntada de resposta
-
28/07/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 17:53
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
27/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 11:46
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
08/02/2021 11:57
Juntada de resposta
-
04/02/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 10:25
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
03/02/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:02
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
07/10/2020 14:32
Juntada de resposta
-
28/08/2020 13:46
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/08/2020 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
19/08/2020 14:56
Juntada de Certidão.
-
07/08/2020 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 18:16
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
06/08/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 12:37
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
06/08/2020 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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