TRF1 - 0025375-86.2015.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA PROCESSO: 0025375-86.2015.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: QUERUBIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, MARIA LUCIA DA CUNHA RABELO, PAULO HENRIQUE PRIETO DA CUNHA DESPACHO Intime-se a parte executada para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Goiânia-GO,(ver data da assinatura no rodapé).
Jesus Crisóstomo de Almeida JUIZ FEDERAL (assinatura eletrônica) -
01/03/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0025375-86.2015.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: QUERUBIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME, MARIA LUCIA DA CUNHA RABELO, PAULO HENRIQUE PRIETO DA CUNHA SENTENÇA Tratam os autos de Cumprimento de Sentença requerido pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT em face de QUERUBIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME, MARIA LÚCIA DA CUNHA RABELO e PAULO HENRIQUE PRIETO DA CUNHA, objetivando a cobrança de crédito monitório oriundo de contrato de prestação de serviços postais.
Verifico que o presente cumprimento de sentença iniciou-se em 02/02/2016 (sentença de fls. 87/88, ID 283716476), ou seja, há mais de 06 (seis) anos, sendo que, regularmente intimada, a parte executada não efetuou o pagamento do débito.
As tentativas de bloqueio de valores e bens por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD não obtiveram sucesso.
Intimada para se manifestar acerca da eventual prescrição intercorrente, a parte exequente asseverou que tal prescrição não ocorreu e requereu o prosseguimento da execução. É o relato pertinente.
Decido.
Inicialmente, destaco que a prescrição intercorrente não se restringe às hipóteses em que tenha havido formal suspensão da execução e remessa ao arquivo provisório, tanto na sistemática do art. 40, §1º e 2º, da Lei 6.830/80 – atinente à execução fiscal, quanto em situação análoga sob o rito do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça definiu que “a realização de diligências que se mostram ineficazes e infrutíferas a localizar o devedor ou seus bens não suspendem ou interrompem a prescrição (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)”.
Assim, em termos práticos, independentemente de suspensão da ação, ocorrerá o transcurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ou seja, a prescrição intercorrente terá curso normal independentemente de decisão de suspensão da execução, especialmente nas hipóteses em que não forem localizados bens passíveis de penhora e/ou não encontrado o devedor.
Deve ser salientado, também, que no presente caso não houve paralisação da ação por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, a exemplo de demora na citação por erro da Secretaria, de modo que não há qualquer impedimento ao seu reconhecimento (AC 0000194-12.2012.4.01.3202 / AM, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.1136 de 26/04/2013).
Acrescente-se, finalmente, que o prazo para o exercício do direito de ação para cobrança de valores oriundos de contratos de prestação serviços é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil (TRF-3ª REGIÃO AC 00080019020024036108 SP) e que tal prazo quinquenal deve igualmente ser aplicado à execução, conforme já sumulado pelo STF (Súmula 150 - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação).
Tais julgados se amoldam à perfeição ao presente cumprimento de sentença, que tramita há mais de 06 (seis) anos e no qual a parte exequente ainda não conseguiu sucesso nas diligências realizadas de forma eficientes para localizar bens passíveis de garantir a execução, razão pela qual se impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente (art. 924, inciso V, do CPC) e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios por ser incabível na espécie (REsp. 1.769.201-SP, STJ).
Sem custas.
R.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia - GO, (ver data da assinatura no rodapé).
Jesus Crisóstomo de Almeida JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente) -
23/09/2022 19:07
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2021 16:38
Arquivado Provisoramente
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14/10/2021 16:38
Juntada de Certidão
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14/10/2021 00:08
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/10/2021 23:59.
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01/10/2021 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2021 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2021 10:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2021 16:20
Conclusos para despacho
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27/08/2021 16:20
Processo Desarquivado
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16/08/2021 10:34
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2021 13:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/01/2021 13:09
Arquivado Provisoramente
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18/01/2021 13:07
Decorrido prazo de QUERUBIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 30/09/2020 23:59.
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18/01/2021 13:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA CUNHA RABELO em 30/09/2020 23:59.
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18/01/2021 13:07
Decorrido prazo de QUERUBIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME em 30/09/2020 23:59.
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18/01/2021 13:07
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA CUNHA RABELO em 30/09/2020 23:59.
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18/01/2021 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2020 07:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE PRIETO DA CUNHA em 30/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 07:22
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/09/2020 23:59:59.
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27/07/2020 16:10
Processo suspenso ou sobrestado
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27/07/2020 16:07
Juntada de Certidão
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22/07/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 15:08
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/07/2020 08:58
MIGRACAO PJe ORDENADA - PROCESSO GPD MIGRADO PARA O PJE
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29/11/2019 17:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - determinada a suspensão do processo - 1 ano - art. 921 do CPC
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29/11/2019 17:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da ECT
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21/11/2019 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 214, COM PUBLICAÇÃO EM 19/11/2019
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12/11/2019 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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08/11/2019 16:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - indeferido pedido de penhora de veículo, tendo em vista o registro de comunicado de venda a terceiros
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08/11/2019 16:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - indeferido pedido de penhora de veículo, tendo em vista o registro de comunicado de venda a terceiros
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08/11/2019 14:40
Conclusos para decisão
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18/10/2019 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da ECT
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27/09/2019 12:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 178, COM PUBLICAÇÃO EM 23/09/2019
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17/09/2019 13:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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28/08/2019 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à parte exequente sobre o teor da decisão e sobre os resultados da tentativa de bloqueio de valores (BACENJUD) e das pesquisas de bens (INFOJUD e RENAJUD)
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28/08/2019 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - juntada de procuração - parte executada - Paulo Henrique Prieto da Cunha
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21/08/2019 19:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à parte exequente sobre o teor da decisão e sobre os resultados da tentativa de bloqueio de valores (BACENJUD) e das pesquisas de bens (INFOJUD e RENAJUD)
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21/08/2019 19:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/08/2019 19:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - detalhamento e recibo de protocolamento de ordem judicial de desbloqueio de valor irrisório (BACENJUD) e resultados das pesquisas de bens (INFOJUD e RENAJUD)
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19/08/2019 14:07
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - recibo de protocolamento de ordem judicial de bloqueio de valores (BACENJUD)
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19/08/2019 12:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - deferido os pedidos da ECT para desconsiderar a personalidade jurídica da executada QUERUBIM IND E COM CONFEC LTDA - ME e para determinar que a execução seja direcionada contra seus sócios-administradores
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15/08/2019 16:29
Conclusos para decisão
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15/08/2019 16:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decorreu o prazo legal sem manifestação dos sócios da pessoa jurídica devedora, embora regularmente citados / incidente de desconsideração da personalidade jurídica
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24/07/2019 13:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - mandado de citação devolvido / cumprido (desconsideração da personalidade jurídica)
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14/06/2019 16:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Solicitar junto à CEMAN informações sobre o cumprimento do mandado de citação expedido
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13/06/2019 13:00
Conclusos para despacho
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02/05/2019 18:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - mandado de citação (art. 135 do CPC) expedido / remetido à central de mandados
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27/03/2019 14:09
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - recebida a petição como emenda ao pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Determinada a inclusão dos sócios da executada no polo passivo da ação, bem como a suspensão
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27/03/2019 14:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - recebida a petição como emenda ao pedido incidental de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Determinada a inclusão dos sócios da executada no polo passivo da ação, bem como a suspensão do cum
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26/03/2019 17:12
Conclusos para decisão
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21/02/2019 13:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da ECT
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06/02/2019 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADA NO EDJF1 Nº 23, COM PUBLICAÇÃO EM 07/02/2019
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05/02/2019 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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14/12/2018 16:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - intimar a ECT para, no prazo de 10 dias, emendar o pedido, no sentido de promover a inclusão do sócio PAULO HENRIQUE PRIETO DA CUNHA no incidente de desconsideração da personalidade jurí
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14/12/2018 16:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - intimar a ECT para, no prazo de 10 dias, emendar o pedido, no sentido de promover a inclusão do sócio PAULO HENRIQUE PRIETO DA CUNHA no incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora
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07/12/2018 16:10
Conclusos para decisão
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13/11/2018 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Manifestação ECT
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23/10/2018 17:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 198, COM PUBLICAÇÃO EM 25/10/2018
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22/10/2018 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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22/10/2018 12:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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22/10/2018 12:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - intime-se a exequente para, em 10 (dez) dias, adotar todas as providências a seu cargo, necessárias ao eficiente andamento da ação...
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24/09/2018 18:11
Conclusos para decisão
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24/09/2018 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da ECT
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28/09/2017 16:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - por 1 ano, conforme decisão retro
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28/09/2017 16:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 179, COM PUBLICAÇÃO EM 29/09/2017
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27/09/2017 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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21/08/2017 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - indeferido pedido formulado pela ECT para expedição de ofícios aos CRIs, tendo em vista que cabe à exequente efetuar as diligências em busca de bens passíveis de penhora. Considerando qu
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21/08/2017 16:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - indeferido pedido formulado pela ECT para expedição de ofícios aos CRIs, tendo em vista que cabe à exequente efetuar as diligências em busca de bens passíveis de penhora. Considerando que não foram encontrados
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10/08/2017 18:44
Conclusos para decisão
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10/08/2017 18:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da ECT
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28/07/2017 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 137, COM PUBLICAÇÃO EM 31/07/2017
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27/07/2017 10:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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21/07/2017 18:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - v
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21/07/2017 18:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - indeferido pedido para expedição de ofício à Receita Federal do Brasil / INFOJUS, objetivando a consulta de bens da executada, tendo em vista que a DIRPJ não disponibiliza informações patrimoniais. Concedida no
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20/07/2017 14:02
Conclusos para decisão
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06/07/2017 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição ECT - requer pesquisa
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13/06/2017 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 105, COM PUBLICAÇÃO EM 14/06/2017
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12/06/2017 17:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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01/06/2017 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à ECT sobre a decisão, sobre o resultado negativo da pesquisa de veículos (RENAJUD), bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito
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01/06/2017 13:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/06/2017 13:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - comprovante da pesquisa de veículos (RENAJUD) / resultado negativo
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31/05/2017 18:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - deferido pedido formulado pela ECT para determinar nova pesquisa de veículos pertencentes à executada (RENAJUD). Após, vista à ECT sobre o resultado da pesquisa determinada, bem como para requerer o que for de
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31/05/2017 16:36
Conclusos para decisão
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31/05/2017 12:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição ECT - requer expedição de ofício
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10/05/2017 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 81, COM PUBLICAÇÃO EM 11/05/2017
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09/05/2017 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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05/05/2017 15:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à ECT sobre o resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores (BACENJUD), bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito
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05/05/2017 15:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/05/2017 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores (BACENJUD) / resultado negativo
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03/05/2017 13:31
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - recibo de protocolamento de bloqueio de valores (BACENJUD)
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24/02/2017 12:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição ECT - requer juntada de cálculos
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15/02/2017 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 28, COM PUBLICAÇÃO EM 16/02/2017
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14/02/2017 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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13/02/2017 18:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - intimar a ECT para juntar nova memória discriminada e atualizada do crédito (art. 524 do CPC/2015)
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13/02/2017 18:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - intimar a ECT para juntar nova memória discriminada e atualizada do crédito (art. 524 do CPC/2015)
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08/02/2017 19:16
Conclusos para decisão
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06/02/2017 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição ECT - requer pesquisa
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19/12/2016 12:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 234, COM PUBLICAÇÃO EM 23/01/2017
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16/12/2016 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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16/12/2016 13:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...) indefiro o pedido formulado pela ECT às fls. 135/136 (...) Dessa forma, requeira a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o que for de seu interesse no prosseguimento do feito.
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07/12/2016 16:14
Conclusos para decisão
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25/11/2016 12:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição ECT - requer intimação executada
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09/11/2016 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 208, COM PUBLICAÇÃO EM 10/11/2016
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08/11/2016 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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04/11/2016 19:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à ECT sobre a petição da empresa executada, bem como para requerer o que for de seu interese no prosseguimento do feito
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04/11/2016 19:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/10/2016 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Manifestação reqda
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14/10/2016 10:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Intimação QUERUBIM CONFECÇÕES LTDA cumprida
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15/09/2016 15:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - mandado de intimação da executada expedido / remetido à central de mandados
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30/08/2016 18:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - intimar a empresa executada, nos endereços relacionados pela ECT, para, no prazo de 5 dias, indicar quais são e onde se encontram seus bens passíveis de penhora e os respectivos valores, s
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30/08/2016 18:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - intimar a empresa executada, nos endereços relacionados pela ECT, para, no prazo de 5 dias, indicar quais são e onde se encontram seus bens passíveis de penhora e os respectivos valores, sob pena de aplicação d
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08/08/2016 17:26
Conclusos para decisão
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08/08/2016 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição ECT - requer intimação reqdo
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19/07/2016 11:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 133, COM PUBLICAÇÃO EM 20/07/2016
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18/07/2016 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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11/07/2016 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - indeferido pedido formulado pela ECT, para expedição de ofício à JUCEG, objetivando obter informações acerca da regularidade da empresa executada e de seu quadro societário. Cabe à parte
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11/07/2016 15:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - indeferido pedido formulado pela ECT, para expedição de ofício à JUCEG, objetivando obter informações acerca da regularidade da empresa executada e de seu quadro societário. Cabe à parte realizar as diligências
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29/06/2016 13:47
Conclusos para decisão
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13/06/2016 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição da ECT
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20/05/2016 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 92, COM PUBLICAÇÃO EM 23/05/2016
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19/05/2016 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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11/05/2016 16:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à ECT sobre os resultados negativos da tentativa de penhora ON LINE (BACENJUD) e da pesquisa de veículos (RENAJUD), bem como para requerer o que for de seu interesse no pro
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11/05/2016 16:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/05/2016 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) extrato de pesquisa de veículos (RENAJUD) / resultado negativo
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10/05/2016 18:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores (BACENJUD) / resultado negativo
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29/04/2016 13:41
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - recibo de protocolamento de bloqueio de valores (BACENJUD)
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28/03/2016 12:38
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO - deferido pedido da ECT, para determinar o bloqueio de valores (BACENJUD). Não logrando êxito, proceder à conslta de veículos (RENAJUD)
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16/03/2016 18:38
Conclusos para decisão
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15/03/2016 18:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Manifestação ECT
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04/03/2016 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EDJF1 Nº 43, COM PUBLICAÇÃO EM 07/03/2016
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03/03/2016 12:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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02/03/2016 18:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à ECT para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito
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02/03/2016 18:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/03/2016 18:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decorreu o prazo legal sem o efetivo pagamento voluntário do débito, pela executada revel
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02/03/2016 18:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - PORTARIA COGER NR 28/2008; ART. 215 DO PROVIMENTO COGER NR 38/2009; CIRCULAR COGER NR 37, DE 11/12/2011
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02/03/2016 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - cálculo das custas processuais finais
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26/02/2016 13:43
TRANSITO EM JULGADO EM - sentença exarada em 02/02/2016 TRANSITOU EM JULGADO em 25/02/2016
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05/02/2016 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DIVULGADA NO EDJF1 Nº 25, COM PUBLICAÇÃO EM 10/02/2016
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04/02/2016 12:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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02/02/2016 18:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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02/02/2016 18:57
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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26/10/2015 15:24
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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26/10/2015 15:24
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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07/10/2015 14:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Citação QUERUBIM LTDA cumprida - na pessoa de sua representante legal
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18/09/2015 14:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/09/2015 14:41
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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15/09/2015 17:06
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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15/09/2015 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Petição ECT - requer citação no endereço indicado
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10/09/2015 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DIVULGADO NO EJDF1 Nº 170, COM PUBLICAÇÃO EM 11/09/2015
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09/09/2015 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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19/08/2015 18:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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19/08/2015 18:15
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
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13/08/2015 17:31
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/08/2015 17:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - citação monitória
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06/08/2015 13:47
Conclusos para despacho
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05/08/2015 13:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2015
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo B • Arquivo
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