TRF1 - 1000175-37.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO Nº: 1000175-37.2018.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A POLO PASSIVO: REQUERIDO: OSMAR NECHI, OSVALDO NECHI, ALTINO ONO MORAES, DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES, MIRDI NICHI, REGINA CELIA SIMOES DE MORAES, IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES, MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES, ALINE KOVALSKI DO NASCIMENTO, PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO, JORGE ORLEY KOVALSKI, LUCIMAR DE GOES KOVALSKI, ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E OUTROS INVENTARIANTE: OSCAR FERREIRA BRODA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE RÉ acerca dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, bem como, em razão do caráter infringente, apresentar contrarrazões aos referidos Embargos, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, 16 de abril de 2024. assinado eletronicamente -
05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000175-37.2018.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E OUTROS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO SEGURA - MT4722/A e EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156/O DECISÃO Inicialmente, em atenção à petição ID 1539189890 e anexos, em que OSMAS NECHI informa que os réus ALINE e JORGE cederam a ele e a ALTINO seus direitos de crédito na presente ação, determino a intimação da expropriante para se manifestar sobre a cessão de crédito, no prazo de quinze dias.
Havendo anuência expressa ou tácita, representada pelo silêncio sobre a questão, fica, desde já, determinada a exclusão dos réus ALINE NASCIMENTO e JORGE KOVALSKI do polo passivo da ação.
Quanto ao prosseguimento da ação, uma vez que a conciliação foi frustrada, deve-se iniciar a fase de instrução, com a realização de perícia de avaliação do imóvel.
A perita apresentou resposta às impugnações à proposta de honorários, na qual defende, em síntese, que a área a ser avaliada envolve a análise de todo o imóvel, segundo o método científico que a perita propõe.
Com efeito, as demais perícias realizadas em ações de desapropriação no juízo da 1ª Vara têm levado em conta o fato de que há quesitos apresentados por, pelo menos, uma das partes que incluem a homogeneização do imóvel para sua avaliação, de modo que não se pode limitar a atuação da perita, neste momento processual, aos 2 hectares expropriados.
Nada impede que os argumentos da expropriante sejam acolhidos no julgamento da ação, mas a perícia deve levar em conta os quesitos pertinentes ao objeto do exame.
Com essas considerações, homologo a proposta de honorários e determino à autora que efetue o depósito judicial em quinze dias.
Em seguida, intime-se a perita para indicar data e local para instalação da perícia, liberando-se 50% dos honorários depositados.
Prossiga-se a perícia conforme as delimitações da decisão ID 1033779306 e as decisões anteriores sobre essa prova.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
08/03/2023 11:11
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 18:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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08/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000175-37.2018.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO: REQUERIDO: OSMAR NECHI, OSVALDO NECHI, ALTINO ONO MORAES, DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES, MIRDI NICHI, REGINA CELIA SIMOES DE MORAES, IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES, MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES, ALINE KOVALSKI DO NASCIMENTO, PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO, JORGE ORLEY KOVALSKI, LUCIMAR DE GOES KOVALSKI, ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E OUTROS INVENTARIANTE: OSCAR FERREIRA BRODA Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO SEGURA - MT4722/A Advogados do(a) REQUERIDO: EFRAIM RODRIGUES GONCALVES - MT4156/O, DESPACHO Tendo em vista que o valor dos honorários periciais é próximo do valor da indenização já ofertada pela expropriante, entendo por bem realizar audiência de conciliação para que as partes possam chegar a um acordo sobre o valor da indenização.
Diante do exposto, designo audiência de conciliação para o dia 23/03/2023, às 18h00.
Intimem-se as partes com urgência, devendo comparecer em audiência tanto os advogados como os expropriados.
Para realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular com conexão à internet.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual informado abaixo.
Os advogados ficam responsáveis por encaminhar o link aos participantes (partes, prepostos, testemunhas etc.) para o ingresso na audiência virtual, se for o caso.
No prazo de cinco dias, contados da intimação desta decisão, qualquer das partes pode pedir a realização da audiência de forma presencial.
O pedido de uma das partes não vincula a outra, que poderá acompanhar a audiência por videoconferência.
Em caso de requerimento de alguma das partes, o pedido fica, desde já, deferido e o processo deverá ser encaminhado, COM URGÊNCIA, para designação de nova data em pauta de audiências presenciais, cancelando-se a data acima.
Nada sendo requerido, a audiência ocorrerá regularmente de forma digital na data já indicada na presente decisão.
Segue o Link da audiência designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTZmMTU0MzYtZDJmNy00N2U5LWIyY2QtMGIxZWY2ZjYwMDM2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%221ff32324-b680-41c6-b308-9f5e92350ff3%22%7d Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
07/03/2023 15:23
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2023 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
10/10/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 04:50
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E OUTROS em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 04:50
Decorrido prazo de MARCELO SEGURA em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:56
Juntada de impugnação
-
22/07/2022 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 08:31
Decorrido prazo de MIRDI NICHI em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 02:59
Decorrido prazo de REGINA CELIA SIMOES DE MORAES em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 02:59
Decorrido prazo de IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:52
Decorrido prazo de OSMAR NECHI em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:50
Decorrido prazo de DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:49
Decorrido prazo de MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:48
Decorrido prazo de OSVALDO NECHI em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:48
Decorrido prazo de ALTINO ONO MORAES em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 01:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E OUTROS em 12/05/2022 23:59.
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12/05/2022 19:45
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2022 01:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:51
Decorrido prazo de DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:51
Decorrido prazo de JORGE ORLEY KOVALSKI em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:51
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:51
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E OUTROS em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:51
Decorrido prazo de OSMAR NECHI em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:51
Decorrido prazo de OSVALDO NECHI em 04/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 00:51
Decorrido prazo de ALTINO ONO MORAES em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:51
Decorrido prazo de MIRDI NICHI em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:51
Decorrido prazo de IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:51
Decorrido prazo de REGINA CELIA SIMOES DE MORAES em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:50
Decorrido prazo de MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:50
Decorrido prazo de ALINE KOVALSKI DO NASCIMENTO em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:50
Decorrido prazo de LUCIMAR DE GOES KOVALSKI em 04/05/2022 23:59.
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05/05/2022 00:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 20:00
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2022 08:14
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 03/05/2022 23:59.
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27/04/2022 02:11
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 16:56
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2022 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
07/03/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 05:02
Decorrido prazo de ALINE KOVALSKI DO NASCIMENTO em 06/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 05:02
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO em 06/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 05:02
Decorrido prazo de LUCIMAR DE GOES KOVALSKI em 06/10/2020 23:59:59.
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31/10/2020 05:02
Decorrido prazo de JORGE ORLEY KOVALSKI em 06/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 22:17
Publicado Intimação polo passivo em 15/09/2020.
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30/10/2020 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2020 22:17
Publicado Intimação polo passivo em 15/09/2020.
-
30/10/2020 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 09:37
Decorrido prazo de IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 09:37
Decorrido prazo de MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 09:37
Decorrido prazo de MIRDI NICHI em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 09:37
Decorrido prazo de REGINA CELIA SIMOES DE MORAES em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 09:37
Decorrido prazo de OSVALDO NECHI em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 09:37
Decorrido prazo de OSMAR NECHI em 15/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 09:37
Decorrido prazo de ALTINO ONO MORAES em 15/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 09:37
Decorrido prazo de DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES em 15/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 10:25
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 14/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 13:35
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE OSCAR HERMÍNIO FERREIRA FILHO E OUTROS em 13/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 12:19
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DOS SANTOS em 30/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 14:29
Juntada de impugnação
-
15/09/2020 14:24
Juntada de manifestação
-
13/09/2020 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/09/2020 11:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/09/2020 11:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/09/2020 11:06
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/09/2020 11:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/09/2020 11:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/09/2020 11:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/09/2020 11:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/09/2020 11:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/09/2020 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/09/2020 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/09/2020 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/09/2020 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/09/2020 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/09/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 21:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/08/2020 21:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 22:54
Decorrido prazo de MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:54
Decorrido prazo de REGINA CELIA SIMOES DE MORAES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:54
Decorrido prazo de IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:54
Decorrido prazo de MIRDI NICHI em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:54
Decorrido prazo de OSMAR NECHI em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:54
Decorrido prazo de ALTINO ONO MORAES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:54
Decorrido prazo de DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:54
Decorrido prazo de OSVALDO NECHI em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:54
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GOMES DO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:54
Decorrido prazo de ALINE KOVALSKI DO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:54
Decorrido prazo de LUCIMAR DE GOES KOVALSKI em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:54
Decorrido prazo de JORGE ORLEY KOVALSKI em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 01:44
Decorrido prazo de MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 01:44
Decorrido prazo de ALTINO ONO MORAES em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 01:44
Decorrido prazo de REGINA CELIA SIMOES DE MORAES em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 01:44
Decorrido prazo de IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 01:44
Decorrido prazo de MIRDI NICHI em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 01:44
Decorrido prazo de OSMAR NECHI em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 01:43
Decorrido prazo de DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 01:43
Decorrido prazo de OSVALDO NECHI em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 13:32
Publicado Intimação polo passivo em 04/05/2020.
-
22/04/2020 17:49
Juntada de contrarrazões
-
22/04/2020 14:47
Juntada de manifestação
-
13/04/2020 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
06/04/2020 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2020 18:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2020 18:07
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2020 15:09
Juntada de manifestação
-
01/04/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 12:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/03/2020 12:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/03/2020 12:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/03/2020 12:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/03/2020 12:13
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/03/2020 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/03/2020 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/03/2020 12:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/02/2020 11:44
Outras Decisões
-
10/09/2019 15:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 15:47
Decorrido prazo de MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES em 31/07/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:47
Decorrido prazo de ALTINO ONO MORAES em 31/07/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:46
Decorrido prazo de REGINA CELIA SIMOES DE MORAES em 31/07/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:46
Decorrido prazo de IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES em 31/07/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:45
Decorrido prazo de MIRDI NICHI em 31/07/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:45
Decorrido prazo de OSMAR NECHI em 31/07/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 15:45
Decorrido prazo de DEBORAH JESUS GONCALVES CARDNES MORAES em 31/07/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 12:29
Decorrido prazo de OSVALDO NECHI em 31/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 14:18
Juntada de manifestação
-
25/06/2019 19:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2019 19:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/06/2019 18:59
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 17:45
Juntada de manifestação
-
03/05/2019 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/04/2019 18:21
Outras Decisões
-
16/04/2019 17:04
Conclusos para decisão
-
18/03/2019 19:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2019 19:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2019 15:05
Juntada de contestação
-
04/02/2019 16:19
Juntada de manifestação
-
17/01/2019 16:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/01/2019 16:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 01:45
Decorrido prazo de OSVALDO NECHI em 27/11/2018 23:59:59.
-
24/11/2018 02:05
Decorrido prazo de OSMAR NECHI em 23/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 16:56
Juntada de informação
-
31/10/2018 16:48
Juntada de informação
-
29/10/2018 18:21
Juntada de informação
-
28/10/2018 05:05
Decorrido prazo de MIRDI NICHI em 23/08/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 19:07
Expedição de Carta precatória.
-
25/07/2018 10:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 16:52
Juntada de manifestação
-
23/07/2018 01:31
Decorrido prazo de MATEUS EUGENIO SIMOES DE MORAES em 18/06/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 01:30
Decorrido prazo de IVO FABRICIO SIMOES DE MORAES em 18/06/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 00:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/06/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 15:12
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2018 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/07/2018 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2018 11:09
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/06/2018 15:56
Expedição de Carta precatória.
-
19/06/2018 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/06/2018 17:15
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2018 00:33
Decorrido prazo de JORGE ORLEY KOVALSKI em 28/05/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 00:33
Decorrido prazo de ALINE KOVALSKI DO NASCIMENTO em 28/05/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 17:51
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 18:00
Juntada de contestação
-
30/05/2018 03:21
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 27/04/2018 23:59:59.
-
27/05/2018 01:11
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 23/04/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 19:42
Juntada de informação
-
23/05/2018 00:10
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 22/05/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 18:17
Mandado devolvido cumprido
-
20/04/2018 18:00
Mandado devolvido cumprido
-
20/04/2018 17:53
Mandado devolvido cumprido
-
20/04/2018 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/04/2018 18:00
Expedição de Mandado.
-
19/04/2018 17:51
Expedição de Carta precatória.
-
19/04/2018 17:46
Expedição de Carta precatória.
-
19/04/2018 17:30
Expedição de Carta precatória.
-
19/04/2018 00:10
Publicado Intimação em 19/04/2018.
-
19/04/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 17:05
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2018 17:04
Expedição de Carta precatória.
-
17/04/2018 19:20
Expedição de Carta precatória.
-
17/04/2018 19:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 19:04
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
17/04/2018 18:20
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2018 18:49
Expedição de Edital.
-
16/04/2018 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/04/2018 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/04/2018 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2018 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2018 14:23
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 14:23
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/03/2018 15:23
Juntada de manifestação
-
28/02/2018 17:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2018 15:36
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2018 18:50
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 14:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
20/02/2018 14:17
Juntada de Informação de Prevenção.
-
20/02/2018 09:57
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2018 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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