TRF1 - 0021814-98.2008.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0021814-98.2008.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT EXECUTADO: MARKAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME SENTENÇA Tratam os autos de Cumprimento de Sentença requerido pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT em face de MARKAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - ME (nova denominação de CONTRA SENSURA LTDA), objetivando a cobrança de crédito monitório oriundo de contrato de prestação de serviços postais.
Verifico que o presente cumprimento de sentença iniciou-se em 05/10/2016 (decisão de fls. 342, correspondente às fls. 276 dos autos físicos), ou seja, há mais de 06 (seis) anos, sendo que, regularmente intimada, a parte executada não efetuou o pagamento do débito.
As tentativas de bloqueio de valores e bens por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD não obtiveram sucesso.
Intimada para se manifestar acerca da eventual prescrição intercorrente, a parte exequente asseverou que tal prescrição não ocorreu e requereu o prosseguimento da execução. É o relato pertinente.
Decido.
Inicialmente, destaco que a prescrição intercorrente não se restringe às hipóteses em que tenha havido formal suspensão da execução e remessa ao arquivo provisório, tanto na sistemática do art. 40, §1º e 2º, da Lei 6.830/80 – atinente à execução fiscal, quanto em situação análoga sob o rito do Código de Processo Civil.
O Superior Tribunal de Justiça definiu que “a realização de diligências que se mostram ineficazes e infrutíferas a localizar o devedor ou seus bens não suspendem ou interrompem a prescrição (EDcl no AgRg no AREsp 594.062/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015)”.
Assim, em termos práticos, independentemente de suspensão da ação, ocorrerá o transcurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ou seja, a prescrição intercorrente terá curso normal independentemente de decisão de suspensão da execução, especialmente nas hipóteses em que não forem localizados bens passíveis de penhora e/ou não encontrado o devedor.
Deve ser salientado, também, que no presente caso não houve paralisação da ação por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, a exemplo de demora na citação por erro da Secretaria, de modo que não há qualquer impedimento ao seu reconhecimento (AC 0000194-12.2012.4.01.3202 / AM, Rel.
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, SÉTIMA TURMA, e-DJF1 p.1136 de 26/04/2013).
Acrescente-se, finalmente, que o prazo para o exercício do direito de ação para cobrança de valores oriundos de contratos de prestação serviços é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil (TRF-3ª REGIÃO AC 00080019020024036108 SP) e que tal prazo quinquenal deve igualmente ser aplicado à execução, conforme já sumulado pelo STF (Súmula 150 - Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação).
Tais julgados se amoldam à perfeição ao presente cumprimento de sentença, que tramita há mais de 06 (seis) anos e no qual a parte exequente ainda não conseguiu sucesso nas diligências realizadas de forma eficientes para localizar bens passíveis de garantir a execução, razão pela qual se impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente (art. 924, inciso V, do CPC) e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios por ser incabível na espécie (REsp. 1.769.201-SP, STJ).
Sem custas.
R.
P.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Goiânia - GO, (ver data da assinatura no rodapé).
Jesus Crisóstomo de Almeida JUIZ FEDERAL (assinado digitalmente) -
21/09/2022 15:27
Juntada de manifestação
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24/11/2021 15:07
Arquivado Provisoramente
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24/11/2021 15:06
Juntada de Certidão
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24/11/2021 08:02
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/11/2021 23:59.
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30/09/2021 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2021 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2021 12:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/09/2021 13:58
Conclusos para despacho
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27/02/2021 01:31
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/02/2021 23:59.
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21/12/2020 10:54
Juntada de manifestação
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03/12/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 15:06
Juntada de Certidão de processo migrado
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03/12/2020 15:06
Juntada de volume
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30/11/2020 09:08
MIGRACAO PJe ORDENADA - PROCESSO FÍSICO MIGRADO PARA O PJE
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26/11/2020 16:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO ECT
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12/09/2019 12:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - Suspensão do processo pelo prazo de 01 ano,nos termos do art. 921, inciso III, do CPC
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03/09/2019 12:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/08/2019 11:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELO ESTAGIARIO REGINALDO RODRIGUES
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23/08/2019 15:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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19/08/2019 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à parte exequente sobre o teor da decisão e do resultado da tentativa de bloqueio de valores (BACENJUD)
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19/08/2019 15:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/08/2019 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores (BACENJUD)
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19/08/2019 15:44
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - recibo de protocolamento de bloqueio de valores (BACENJUD)
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31/07/2019 15:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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26/07/2019 13:34
Conclusos para decisão
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09/07/2019 11:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Pet. Exqte
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05/07/2019 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/07/2019 11:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - retirado por ALAN SEBASTIÃO DE JESUS
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28/06/2019 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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10/06/2019 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à parte exequente sobre a decisão e o comprovante da pesquisa de bens (INFOJUD)
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10/06/2019 09:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/06/2019 09:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - comprovante da pesquisa de bens (INFOJUD)
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23/05/2019 17:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/04/2019 13:38
Conclusos para decisão
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08/04/2019 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Pet. Exqte
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02/04/2019 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/03/2019 11:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RET. PELO EST. REGINALDO RODRIGUES
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22/03/2019 17:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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11/03/2019 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à parte exequente sobre o teor da decisão e sobre o resultado da pesquisa de veículos (RENAJUD)
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11/03/2019 17:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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11/03/2019 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - resultado da pesquisa de veículos (RENAJUD)
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20/02/2019 11:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/02/2019 18:50
Conclusos para decisão
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07/02/2019 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ECT
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05/02/2019 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2019 13:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RET. PELO EST. REGINALDO RODRIGUES
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28/01/2019 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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06/12/2018 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista à ECT sobre a decisão, sobre o resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores (BACENJUD), bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do fei
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06/12/2018 15:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/12/2018 15:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores (BACENJUD)
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06/12/2018 15:07
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD - recibo de protocolamento de bloqueio de valores (BACENJUD)
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25/09/2018 14:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
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13/09/2018 15:06
Conclusos para decisão
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29/08/2018 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ECT
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21/08/2018 11:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/08/2018 11:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - retirado por JOÃO VICTOR FRANCO
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31/07/2018 17:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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26/07/2018 17:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - Nos termos do art. 152, VI, do CPC/2015 e da Portaria nº 02/2001 - 2ª Vara,abro vista ordinatória à PARTE EXEQUENTE sobre os ofícios de fls. 323/324, bem como para requerer o que
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26/07/2018 17:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/07/2018 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) SANEAGO
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10/07/2018 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ENEL
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10/07/2018 15:08
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) 259/2018
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10/07/2018 15:08
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 258/2018
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14/06/2018 12:52
OFICIO REMETIDO CENTRAL - ofícios 258 e 259/2018
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13/06/2018 17:25
OFICIO EXPEDIDO - ofs. 258/2018 saneago e 259/2018 para enel
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07/05/2018 18:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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07/05/2018 18:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - oficiar ENEL E SANEAGO
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03/05/2018 14:39
Conclusos para decisão
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04/04/2018 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - Pet. Exqte
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03/04/2018 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/03/2018 10:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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16/03/2018 15:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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16/03/2018 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista ordinatória à ECT sobre os Ofícios de fls. 314/315, bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito (prazo: 15 dias, contado em dobro para a Fa
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16/03/2018 12:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/03/2018 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) saneago
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09/03/2018 16:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - celg
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27/02/2018 13:15
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - ofs 37 e 38/2018
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14/02/2018 17:48
OFICIO REMETIDO CENTRAL - 037/038-2018
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14/02/2018 17:48
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) ofícios nr 037/038-2017 - celg e saneago
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09/02/2018 14:45
OFICIO EXPEDIDO - ofícios nr 037/038-2018 - CELG E SANEAGO
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09/02/2018 12:43
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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09/02/2018 12:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
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05/02/2018 12:42
Conclusos para decisão
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02/02/2018 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ECT
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26/01/2018 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/01/2018 10:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - retira do pelo estagiario autorizado JOAO VICTOR FRANCO
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22/01/2018 16:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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12/01/2018 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista ordinatória à ECT sobre as certidões das Oficialas de Justiça - fls. 305/306, bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito (prazo: 15 di
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12/01/2018 16:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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20/11/2017 08:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - Int. Contra Sensura Ltda
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13/09/2017 14:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/09/2017 13:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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13/09/2017 13:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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13/09/2017 13:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/08/2017 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ect
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18/08/2017 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2017 17:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - retirado pela estagiaria autorizada LUCIANA DE SOUSA CRUZ- CIC N. 6372394
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31/07/2017 17:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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20/07/2017 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista ordinatória à PARTE EXEQUENTE sobre as certidões das Oficialas de Justiça, acostadas às fls. 299/300, bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do
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20/07/2017 11:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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03/07/2017 17:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - contra sensura
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12/06/2017 09:09
OFICIO EXPEDIDO - ofício nr 228/2017 - CEMAN solicitando informações sobre mandado de intimação expedido e encaminhado em 31/03/2017
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09/06/2017 10:46
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - solicitar informações à CEMAN sobre o cumprimento do mandado de intimação da executada acerca da decisão d fls. 282
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09/06/2017 10:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - solicitar informações à CEMAN sobre o cumprimento do mandado de intimação da executada acerca da decisão d fls. 282
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08/06/2017 13:47
Conclusos para despacho
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31/03/2017 09:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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31/03/2017 09:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) intimar a executada
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29/03/2017 13:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - intimar a empresa executada, na pessoa de seu arepresentante legal
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20/03/2017 19:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - intimar a executada, na pessoa de sua representante legal, para, no prazo de 10 dias, indicar quais são e onde se encontram seus bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, sob p
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20/03/2017 19:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) detalhamento de ordem judicial de requisição de informações (BACENJUD)
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24/02/2017 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - recibo de protocolamento de ordem de requisição de informações (BACENJUD) e resultados das pesquisas de endereço (RENAJUD e INFOJUD)
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13/02/2017 11:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/01/2017 13:48
Conclusos para decisão
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15/12/2016 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição ect
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22/11/2016 18:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ato ordinatorio publicado no dia 22/11/2016
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18/11/2016 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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09/11/2016 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista ordinatória à ECT sobre a certidão supra, bem como para requerer o que for de seu interesse no prosseguimento do feito (prazo: 15 dias, contado em dobro para a Fazenda Públ
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09/11/2016 14:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/11/2016 14:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - decurso de prazo sem o efetivo pagamento pela executada revel
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20/10/2016 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - executada revel / aguardando o prazo legal para pagamento voluntário do débito (decisão de fls. 276, de 05/10/2016)
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19/10/2016 16:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - PORTARIA COGER Nº 20/2008, DA CIRCULAR COGER Nº 37, DE 11/10/2011 E DO ART. 204 DO PROVIMENTO COGER Nº 129/2016
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10/10/2016 14:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - determina reclassificação para classe 4100
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05/07/2016 19:20
Conclusos para despacho
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04/07/2016 19:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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06/05/2016 17:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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06/05/2016 09:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - Def. pedido fls. 261...Int. pessoalmente a CONTRA SENSURA....pz. 10 dias regul. representação...
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06/05/2016 09:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Def. pedido fls. 261...Int. pessoalmente a CONTRA SENSURA....pz. 10 dias regul. representação...
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31/03/2016 17:37
Conclusos para despacho
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04/03/2016 13:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição partes
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03/03/2016 08:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/02/2016 10:25
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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05/02/2016 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - publicado no e-djf1 nº 24 em 05/02/2016
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03/02/2016 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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01/02/2016 18:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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01/02/2016 18:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - vista a parte autora para requerer a execução
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01/02/2016 18:33
TRANSITO EM JULGADO EM - PROC. RECIBIDO TRF - CERT. TRANS. JULGADO A FL. 256
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01/02/2016 18:33
RECEBIDOS DO TRF - PROC. RECIBIDO TRF - CERT. TRANS. JULGADO A FL. 256
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16/12/2009 18:10
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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14/12/2009 18:16
REMESSA ORDENADA: TRF
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14/12/2009 18:15
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - ECT
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10/12/2009 08:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/12/2009 17:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/11/2009 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIVULGADO NO e-DJF1 Nº 37, COM PUBLICAÇÃO EM 27/11/2009
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23/11/2009 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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20/11/2009 11:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - Recebo rec. ré 2 efeitos..vista recorrido...ao TRF...
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20/11/2009 11:20
RECURSO RECEBIDO - Recebo rec. ré 2 efeitos..vista recorrido...ao TRF...
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20/11/2009 11:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Recebo rec. ré 2 efeitos..vista recorrido...ao TRF...
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04/11/2009 17:29
Conclusos para despacho
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04/11/2009 17:29
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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28/10/2009 08:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/10/2009 09:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RET. PELO EST. EDMUNDO MARTINS MENDES, OAB/GO 21339-E
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20/10/2009 09:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. REQDO. - SUBSTABELECIMENTO
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09/10/2009 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - DIVULGADO NO e-DJF1, NO DIA 08/10/2009, COM PUBLICAÇÃO EM 09/10/2009
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05/10/2009 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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05/10/2009 13:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - ....REJEITO OS EMBARGOS...
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02/10/2009 19:20
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE - REJEITA EMBARGOS...SENTENÇA REGISTRADA NO LIVRO 181-A, FLS. 60/63
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27/05/2009 16:05
Conclusos para despacho
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27/05/2009 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição ré
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14/05/2009 18:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - despacho publicado no dia 14/05/2009
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08/05/2009 13:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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07/05/2009 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - JUSTIFIQUE AUTORA NECESSIDADE DA PROVA ORAL REQUERIDA...
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07/05/2009 15:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - JUSTIFIQUE AUTORA NECESSIDADE DA PROVA ORAL REQUERIDA...
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20/02/2009 14:29
Conclusos para despacho
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20/02/2009 14:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - petição autor
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03/02/2009 18:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS) - aguardando decurso de prazo
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03/02/2009 18:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - autor
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27/01/2009 16:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ato ordinatório publicado no dia 28/01/2009
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22/01/2009 15:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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07/01/2009 16:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista às partes para especificação de provas...
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07/01/2009 16:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/01/2009 16:33
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DA MONITÓRIA
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05/12/2008 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/11/2008 16:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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28/11/2008 11:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - ato ordinatorio publicado no dia 28/11/2008
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24/11/2008 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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18/11/2008 19:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - vista a parte autora sobre os embargos à monitoria
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18/11/2008 19:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/11/2008 18:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RÉ
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18/11/2008 18:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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06/10/2008 12:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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06/10/2008 12:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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01/10/2008 12:20
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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01/10/2008 12:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CONCEDO A AUTORA A ISENÇÃO DE CUSTAS...CITE-SE, DEVENDO CONSTAR A ADVERTENCIA DE QUE, CASO NÃO HAJA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, CONVERTER-SE-Á EM MANDADO EXECUTIVO (ART. 1.102C, DO CPC)
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30/09/2008 13:52
Conclusos para despacho
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30/09/2008 10:39
INICIAL AUTUADA
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26/09/2008 17:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2008
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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