TRF1 - 0032139-62.2009.4.01.3900
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Juiz Titular : RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret.
Subst : RAYNILTON FERNANDES GONÇALVES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0032139-62.2009.4.01.3900 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PEDRO JORGE PINTO LAGE e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz determinou a publicação do edital que segue.
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará, Dr.
Ruy Dias de Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal: 0032139-62.2009.4.01.3900 Natureza da Dívida: Tributária e Contribuições sociais (classe 1116) Execução: R$ 173.367,12.
CDA(s): 20.2.09.000505-73, 20.5.09.001095-93 e 20.6.09.001104-19.
Exequente(s): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) – CNPJ: 00.***.***/0001-41, representado pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Executado(s): POSTO CONCEICAO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-20; PEDRO JORGE PINTI LAGE - CPF: *03.***.*92-72 e MARIA DAS GRAÇAS SANTANA LAGE - CPF: *40.***.*31-53, ambos representados pela Defensoria Pública da União.
LEILÕES 1º Leilão: 18/11/2024 às 10h:00 2º Leilão: 25/11/2024 às 10h:00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 01 (UM) IMÓVEL RESIDENCIAL DE DOIS ANDARES, LOCALIZADA NA RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, Nº 346-B, BAIRRO FAROL, ILHA DE MOSQUEIRO, BELÉM/PA, CONTENDO NO PAVIMENTO TÉRREO DOIS BANHEIROS SOCIAIS INACABADOS E EM DESUSO, UMA SALA DE ESTAR, UM PEQUENO COMPARTIMENTO USADO COMO DEPÓSITO E UMA COZINHA; NO PAVIMENTO SUPERIOR CONTÉM QUATRO QUARTOS, SENDO DUAS SUÍTES, MAS ESTANDO APENAS UM BANHEIRO FUNCIONANDO, E UMA SALA DE ESTAR.
HÁ AINDA UMA CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA, COBERTA POR TELHAS DE BARRO, NOS FUNDOS DO TERRENO (ANTES UTILIZADO COMO SALÃO DE JOGOS) SEM UTILIZAÇÃO ATUALMENTE.
TODO O IMÓVEL ESTÁ SEM REDE ELÉTRICA E SEM SISTEMA HIDRÁULICO, ESTANDO SEUS ATUAIS MORADORES USANDO PONTOS DE LUZ ISOLADOS E CARREGANDO ÁGUA EM BALDES PARA BANHO E LAVAGEM DE LOUÇAS.
O IMÓVEL TAMBÉM ESTÁ SEM FORRO EM SEUS COMPARTIMENTOS E SUAS PAREDES ESTÃO SEM PINTURA, COM MOFO E COM MANCHAS DEVIDO À MÁ CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL.
IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELÉM/PA SOB A MATRÍCULA Nº 11, FOLHA 11, LIVRO 02 AK.
Observação: Imóvel ocupado pelo sr.
Elias Souza Filho, conforme certidão do Oficial de Justiça sob id 1528115350. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel hipotecado à AMA Factoring; Imóvel igualmente penhorado nos autos do processo 2009.39.00.000299-9 (0000298-49.2009.4.01.3900), que tramita junto a 6ª Vara Federal da SJPA; 0032455-07.2011.4.01.3900, que tramita junto a 7ª Vara Federal da SJPA, nos termos da certidão de matrícula do imóvel.
Localização: Distrito de Mosqueiro, Rua 1º de Janeiro, n. 346-B (atual 46-B), Belém-PA.
Fiel Depositário: Sandro de Oliveira. Última avaliação: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA OU PARCELADA.
O parcelamento respeitará o limite da execução tributária, no valor de R$ 97.589,88 (noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), devendo o restante do valor do lanço ser quitado no ato da arrematação A VISTA. *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 1026/2024”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Portaria PGFN nº 1026 de 20 de junho de 2024 (Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”. 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024 5.
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS e de contribuições sociais, o valor da arrematação poderá ser parcelado; 5.1.
A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 5.2.
O parcelamento observará valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações, mensais e sucessivas, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. 5.3.
Tratando-se de bem móvel arrematado, o parcelamento se aplica apenas a embarcações e aeronaves; 5.4.
O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 5.5.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 5.6.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 5.7.
No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 5.8.
No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 5.9.
Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. 5.10.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 5.11. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; concurso entre Fazendas Públicas; para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, certificado de regularidade com o FGTS, esteja em recuperação judicial ou falido, esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula, insolvência civil decretada, com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula, tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002 e tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). 5.12.
O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 5.13.
O arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br, que deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do auto de arrematação. 5.14.
A primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396.
As demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, na mesma conta judicial da entrada.
Após a formalização do parcelamento, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE; 5.15.
São causas de rescisão do parcelamento: a não realização do requerimento de parcelamento no prazo, deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente, deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo e demais incisos do Art. 9º da portaria PGFN nº 1026/2024. 5.16.
Rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, § 6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 5.17.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se, preferencialmente, à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, permanecerá o valor do preço depositado em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação os créditos (impostos, taxas, multas etc.) que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, existentes até a data da arrematação, conforme art. 908, §1º do CPC); 21.
A entrega do bem estará condicionada à expedição da ordem de entrega (bem móvel) e/ou da carta de arrematação (bem imóvel), com o respectivo mandado de imissão na posse, se necessário – art. 901, §1º do CPC; 22.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
INTIMAÇÕES 23.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único); 24.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 25.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 26.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 27.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 28.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1). (assinado eletronicamente) RAYNILTON FERNANDES GONÇALVES DIRETOR DE SECRETARIA SUBSTITUTO DA 6ª VARA FEDERAL DA SJPA -
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Juiz Titular : RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret.
Subst : RAYNILTON FERNANDES GONÇALVES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0032139-62.2009.4.01.3900 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PEDRO JORGE PINTO LAGE e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz determinou a publicação do Edital de Leilão que segue : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará, Dr.
Ruy Dias de Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal: 0032139-62.2009.4.01.3900 Natureza da Dívida: Tributária e Contribuições sociais (classe 1116) Execução: R$ 173.367,12.
CDA(s): 20.2.09.000505-73, 20.5.09.001095-93 e 20.6.09.001104-19.
Exequente(s): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) – CNPJ: 00.***.***/0001-41, representado pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Executado(s): POSTO CONCEICAO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-20; PEDRO JORGE PINTI LAGE - CPF: *03.***.*92-72 e MARIA DAS GRAÇAS SANTANA LAGE - CPF: *40.***.*31-53, ambos representados pela Defensoria Pública da União.
LEILÕES 1º Leilão: 18/11/2024 às 10h:00 2º Leilão: 25/11/2024 às 10h:00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 01 (UM) IMÓVEL RESIDENCIAL DE DOIS ANDARES, LOCALIZADA NA RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, Nº 346-B, BAIRRO FAROL, ILHA DE MOSQUEIRO, BELÉM/PA, CONTENDO NO PAVIMENTO TÉRREO DOIS BANHEIROS SOCIAIS INACABADOS E EM DESUSO, UMA SALA DE ESTAR, UM PEQUENO COMPARTIMENTO USADO COMO DEPÓSITO E UMA COZINHA; NO PAVIMENTO SUPERIOR CONTÉM QUATRO QUARTOS, SENDO DUAS SUÍTES, MAS ESTANDO APENAS UM BANHEIRO FUNCIONANDO, E UMA SALA DE ESTAR.
HÁ AINDA UMA CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA, COBERTA POR TELHAS DE BARRO, NOS FUNDOS DO TERRENO (ANTES UTILIZADO COMO SALÃO DE JOGOS) SEM UTILIZAÇÃO ATUALMENTE.
TODO O IMÓVEL ESTÁ SEM REDE ELÉTRICA E SEM SISTEMA HIDRÁULICO, ESTANDO SEUS ATUAIS MORADORES USANDO PONTOS DE LUZ ISOLADOS E CARREGANDO ÁGUA EM BALDES PARA BANHO E LAVAGEM DE LOUÇAS.
O IMÓVEL TAMBÉM ESTÁ SEM FORRO EM SEUS COMPARTIMENTOS E SUAS PAREDES ESTÃO SEM PINTURA, COM MOFO E COM MANCHAS DEVIDO À MÁ CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL.
IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELÉM/PA SOB A MATRÍCULA Nº 11, FOLHA 11, LIVRO 02 AK.
Observação: Imóvel ocupado pelo sr.
Elias Souza Filho, conforme certidão do Oficial de Justiça sob id 1528115350. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel hipotecado à AMA Factoring; Imóvel igualmente penhorado nos autos do processo 2009.39.00.000299-9 (0000298-49.2009.4.01.3900), que tramita junto a 6ª Vara Federal da SJPA; 0032455-07.2011.4.01.3900, que tramita junto a 7ª Vara Federal da SJPA, nos termos da certidão de matrícula do imóvel.
Localização: Distrito de Mosqueiro, Rua 1º de Janeiro, n. 346-B (atual 46-B), Belém-PA.
Fiel Depositário: Sandro de Oliveira. Última avaliação: R$ 110.000,00 (cem e dez mil reais).
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 100.000,00 (cem e dez mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA OU PARCELADA.
O parcelamento respeitará o limite da execução tributária, no valor de R$ 97.589,88 (noventa e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), devendo o restante do valor do lanço ser quitado no ato da arrematação A VISTA. *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 1026/2024”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Portaria PGFN nº 1026 de 20 de junho de 2024 (Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24h00 (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”. 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024 5.
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS e de contribuições sociais, o valor da arrematação poderá ser parcelado; 5.1.
A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 5.2.
O parcelamento observará valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações, mensais e sucessivas, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. 5.3.
Tratando-se de bem móvel arrematado, o parcelamento se aplica apenas a embarcações e aeronaves; 5.4.
O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 5.5.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 5.6.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 5.7.
No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 5.8.
No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 5.9.
Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. 5.10.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 5.11. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; concurso entre Fazendas Públicas; para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, certificado de regularidade com o FGTS, esteja em recuperação judicial ou falido, esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula, insolvência civil decretada, com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula, tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002 e tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). 5.12.
O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 5.13.
O arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br, que deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do auto de arrematação. 5.14.
A primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais - DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396.
As demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, na mesma conta judicial da entrada.
Após a formalização do parcelamento, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE; 5.15.
São causas de rescisão do parcelamento: a não realização do requerimento de parcelamento no prazo, deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente, deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo e demais incisos do Art. 9º da portaria PGFN nº 1026/2024. 5.16.
Rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, § 6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 5.17.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se, preferencialmente, à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, permanecerá o valor do preço depositado em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação os créditos (impostos, taxas, multas etc.) que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, existentes até a data da arrematação, conforme art. 908, §1º do CPC); 21.
A entrega do bem estará condicionada à expedição da ordem de entrega (bem móvel) e/ou da carta de arrematação (bem imóvel), com o respectivo mandado de imissão na posse, se necessário – art. 901, §1º do CPC; 22.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens.
INTIMAÇÕES 23.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único); 24.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 25.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 26.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 27.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 28.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1). (assinado eletronicamente) RAYNILTON FERNANDES GONÇALVES DIRETOR DE SECRETARIA SUBSTITUTO DA 6ª VARA FEDERAL DA SJPA -
15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS PROCESSO(S) Nº: 0032139-62.2009.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SANTANA LAGE, PEDRO JORGE PINTO LAGE, POSTO CONCEICAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO: EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS SANTANA LAGE, PEDRO JORGE PINTO LAGE, POSTO CONCEICAO LTDA - EPP FINALIDADE: Intime-se o credor hipotecário, AMA FACTORING - CNPJ: 04.***.***/0001-00, acerca da realização do(s) leilão(ões), do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos.
SEDE DO JUÍZO: Rua Domingos Marreiros, 598, 6º andar, Umarizal, 6ª Vara.
BELÉM, 14 de junho de 2023 (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20082519145479000000308941666 Volume Volume 20082519284434200000308912895 0032139-62.2009.4.01.3900_V001 Volume 20082519284445600000308926146 0032139-62.2009.4.01.3900_V002 Volume 20082519284541000000308926158 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20082519292912500000308957691 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20082519314813400000308949199 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20082519314860400000308949200 Certidão Certidão 20082722342900100000311497033 processo 25546.70.2016 sentença Documentos Diversos 20082722342923100000311497034 Certidão Certidão 20082815341618700000312187056 processo 25546.70.2016 sentença Documentos Diversos 20082815341639300000312187075 Ato ordinatório Ato ordinatório 20082815364233200000312182096 Intimação PRU Intimação PRU 20082815364233200000312182096 Despacho Despacho 21051012143163200000528583628 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21051113441250100000530627209 Petição intercorrente Petição intercorrente 21051809383866600000539183031 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 21062808524671300000596735564 Manifestação Manifestação 21062822460648100000599148562 Despacho Despacho 21100515330244400000754686662 Intimação Intimação 21112619044437400000827384737 Diligência Certidão de Oficial de Justiça 22022815022073400000944999841 Pedro Jorge P L_Reavaliação Auto de avaliação/reavaliação 22022815022085200000944999843 Ato ordinatório Ato ordinatório 22041115152227300001015299477 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22041115152857600001015299478 Petição intercorrente Petição intercorrente 22041920253437600001025440932 Despacho Despacho 22112908191056500001401205437 Intimação Defensoria Pública Intimação Defensoria Pública 22112917465069900001402607020 Manifestação Manifestação 22113019042599800001404594943 Ato ordinatório Ato ordinatório 23012010321928500001448096568 Intimação Intimação 23012013304957500001448496032 Aceite de encargo Manifestação 23012515500916800001454265626 0032139-62.2009.4.01.3900 Manifestação 23012515504928900001454265627 Intimação PFN Intimação PFN 23020613290201300001468629569 Intimação Defensoria Pública Intimação Defensoria Pública 23020613402510000001468654558 Documentos Diversos Documentos Diversos 23020613414673200001468654569 Penhora Documentos Diversos 23020613430147700001468654575 08.
Reavaliação 953713660 Documentos Diversos 23020613432323400001468684530 Intimação Intimação 23020613450608300001468684567 Intimação Intimação 23020614012418700001468715068 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23022409143047100001490552072 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23022610414383700001492517542 Documentos Diversos Documentos Diversos 23022711101361100001493116621 Endereço do C.
Hipotecário Documentos Diversos 23022711105266700001493116624 Despacho Despacho 23022711232331800001493225063 Intimação Intimação 23022711493041600001493343033 Intimação Intimação 23022712013066200001493546530 Documentos Diversos Documentos Diversos 23030113525632600001497556052 Documentos Diversos Documentos Diversos 23030114114925000001497604539 edital - *21.***.*22-09 Edital de Leilão 23030114123141100001497604540 Intimação Intimação 23030114555292000001497741057 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23030609485122700001502774052 Despacho Despacho 23030614084093300001503454555 Intimação PFN Intimação PFN 23030713211757600001505230536 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23031408270007200001514896031 Manifestação Manifestação 23051609232408500001606676564 Despacho Despacho 23061214025691600001644742634 -
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Juiz Titular : RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : TÂNIA LÚCIA M.
P.
CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0032139-62.2009.4.01.3900 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: PEDRO JORGE PINTO LAGE e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém/PA, 01/03/2023 O MM.
Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará, Dr.
Ruy Dias de Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal: 0032139-62.2009.4.01.3900 Natureza da Dívida: Execução Fiscal (classe 1116) Execução: R$ 143.045,27 em 16/05/2016 CDA(s): 20.2.09.000505-73 / 20.5.09.001095-93 / 20.6.09.001104-19.
Exequente(s): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) –CNPJ: 00.***.***/0001-41, representado pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
Executado(s): POSTO CONCEICAO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-20; PEDRO JORGE PINTI LAGE - CPF: *03.***.*92-72, representado pela Defensoria Pública da União e MARIA DAS GRAÇAS SANTANA LAGE - CPF: *40.***.*31-53.
LEILÕES 1º Leilão: 22/03/2023 às 10h00min 2º Leilão: 29/03/2023 às 10h00min Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) 01 (UM) IMÓVEL RESIDENCIAL DE DOIS ANDARES, LOCALIZADA NA RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, Nº 346-B, BAIRRO FAROL, ILHA DE MOSQUEIRO, BELÉM/PA, CONTENDO NO PAVIMENTO TÉRREO DOIS BANHEIROS SOCIAIS INACABADOS E EM DESUSO, UMA SALA DE ESTAR, UM PEQUENO COMPARTIMENTO USADO COMO DEPÓSITO E UMA COZINHA; NO PAVIMENTO SUPERIOR CONTÉM QUATRO QUARTOS, SENDO DUAS SUÍTES, MAS ESTANDO APENAS UM BANHEIRO FUNCIONANDO, E UMA SALA DE ESTAR.
HÁ AINDA UMA CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA, COBERTA POR TELHAS DE BARRO, NOS FUNDOS DO TERRENO (ANTES UTILIZADO COMO SALÃO DE JOGOS) SEM UTILIZAÇÃO ATUALMENTE.
TODO O IMÓVEL ESTÁ SEM REDE ELÉTRICA E SEM SISTEMA HIDRÁULICO, ESTANDO SEUS ATUAIS MORADORES USANDO PONTOS DE LUZ ISOLADOS E CARREGANDO ÁGUA EM BALDES PARA BANHO E LAVAGEM DE LOUÇAS.
O IMÓVEL TAMBÉM ESTÁ SEM FORRO EM SEUS COMPARTIMENTOS E SUAS PAREDES ESTÃO SEM PINTURA, COM MOFO E COM MANCHAS DEVIDO À MÁ CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL.
IMÓVEL REGISTRADO NO CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BELÉM/PA SOB A MATRÍCULA Nº 11, FOLHA 11, LIVRO 02 AK. Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel de propriedade do executado e do cônjuge, onde o mesmo não compõe o polo passivo da presente demanda.
Imóvel hipotecado à AMA Factoring e igualmente penhorado nos autos do Processo nº 0032455-07.2011.4.01.3900, conforme certidão de matrícula de ID 313445466 – pág. 110.
Localização: Distrito de Mosqueiro, Rua 1º de Janeiro, n. 346-B, Belém-PA.
Fiel Depositário: Sandro de Oliveira. Última avaliação: R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais) em 26/02/2022.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA OU PARCELADA.
O parcelamento respeitará o limite da execução, devendo o restante do valor do lanço ser quitado A VISTA no ato da arrematação* *vide título “PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN nº 79/2014”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Portaria PGFN nº 79 de 03 de fevereiro de 2014 (Disciplina o parcelamento do valor correspondente à arrematação de bem em hasta pública nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), art. 4º da Portaria PGFN nº 448 de 13 de maio de 2019 (dispõe sobre parcelamentos e trata sobre a suspensão do leilão), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único do CPC); PARCELAMENTO DA ARREMATAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA PGFN Nº 79/2014 6.
Nas execuções fiscais da Fazenda Nacional que não tenham como objeto a cobrança de dívida de FGTS, o valor da arrematação poderá ser parcelado; 6.1.
A concessão, administração e controle do parcelamento deverão ser realizados pela unidade da PGFN responsável pela execução fiscal em que ocorreu a arrematação; 6.2.
O parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma.
Tratando-se o bem arrematado de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil – CC); 6.3.
O valor de cada prestação, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 6.4.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; 6.5.
O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito, à vista, da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 6.6.
No caso de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; 6.7.
No caso de bens móveis, após expedido o mandado de entrega de bem para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante; 6.8.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 6.9.
Fica vedado o parcelamento da arrematação, no caso de concurso de penhora com credor privilegiado; 6.10.
O valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante perante a Fazenda Nacional; 6.11.
O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato da arrematação, cabendo ao arrematante continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer até a expedição da Carta, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código da receita nº 4396.
Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código da receita nº 7739; 6.12.
Caso o arrematante deixe de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento) à título de multa de mora, conforme § 6º do art. 98 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; 6.13.
Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia; 6.14.
No caso de arrematação parcelada de veículo, o bem ficará restrito para a transferência de propriedade até a liquidação do parcelamento pelo arrematante, com registro deste gravame junto ao DETRAN, sendo autorizado apenas o licenciamento anual obrigatório; LEILÃO 7.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 7.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 7.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 8.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 9.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 9.1.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); 9.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 10.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, permanecerão os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 11.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 11.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 12.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 12.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 13.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; 13.1.
A suspensão em face do parcelamento será admitida mediante o preenchimento dos requisitos do art. 4º, §2º e 3º da Portaria PGFN nº 448/2019; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 14.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 15.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 16.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 17.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 18.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 19.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 19.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 19.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 20.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 21.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, parágrafo único da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN) c/c art. 908, parágrafo único do CPC); 22.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); 23.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis) – art. 901, §1º do CPC; 24.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 25.
Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único); 26.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 27.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 28.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); 29.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 30.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
TÂNIA LÚCIA M.
P.
CARVALHO DIRETORA DE SECRETARIA DA 6ª VARA FEDERAL DA SJPA -
20/06/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 20:25
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 03:34
Decorrido prazo de PEDRO JORGE PINTO LAGE em 18/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:15
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2022 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2022 15:02
Juntada de diligência
-
14/02/2022 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2021 19:04
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 15:33
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 19:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 22:46
Juntada de manifestação
-
28/06/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 09:38
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 08:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/10/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 15:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/08/2020 15:36
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 22:34
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 19:32
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
25/08/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 19:31
Classe Processual EXECUÇÃO FISCAL (1116) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/08/2020 19:29
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/08/2020 19:28
Juntada de volume
-
25/08/2020 19:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/11/2017 16:31
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
28/11/2017 16:28
AVALIACAO/REAVALIACAO REALIZADA
-
24/11/2017 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/11/2017 16:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2017 15:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/07/2017 09:33
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 09:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2017 08:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/06/2017 18:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/06/2017 18:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/06/2017 10:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 10:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
20/06/2017 10:36
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
15/05/2017 20:05
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
12/05/2017 20:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/03/2017 20:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2017 20:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/03/2017 20:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/01/2017 15:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/01/2017 15:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/12/2016 15:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
01/12/2016 15:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEVOLVIDOS EM 29/11/2016
-
14/09/2016 19:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 10:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/07/2016 08:52
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA
-
12/07/2016 15:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
12/07/2016 15:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
31/05/2016 09:06
Conclusos para despacho
-
31/05/2016 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/05/2016 11:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2016 09:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
26/04/2016 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - ERRO DE GUIA DE CARGA
-
26/04/2016 16:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/03/2016 19:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/03/2016 19:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/02/2016 08:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2016 08:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/02/2016 11:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2015 09:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/11/2015 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/11/2015 16:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/11/2015 16:32
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA E AVALIACAO
-
03/11/2015 16:31
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
01/09/2015 16:36
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
01/09/2015 16:36
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
28/08/2015 17:08
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
26/08/2015 18:13
OFICIO EXPEDIDO
-
06/07/2015 13:13
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
02/07/2015 14:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/06/2015 21:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2015 21:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/05/2015 18:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
18/05/2015 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/03/2015 10:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2015 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/03/2015 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/01/2015 09:12
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/11/2014 13:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/11/2014 13:02
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
24/10/2014 09:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
15/10/2014 12:58
Conclusos para decisão
-
14/10/2014 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/10/2014 15:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2014 09:46
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/08/2014 16:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/08/2014 16:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/08/2014 16:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/06/2014 12:07
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PUBLICADO NO E-DJF1 ANO VI N°121 DE 27/06/2014
-
24/06/2014 16:20
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
24/06/2014 16:20
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
24/06/2014 16:20
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
29/04/2014 16:56
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
28/04/2014 16:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/03/2014 16:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2014 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/03/2014 15:57
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/03/2014 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2014 10:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RET. PELO FUNC. VALMIR
-
10/12/2013 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/12/2013 13:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/12/2013 13:23
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/10/2013 10:46
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/10/2013 10:46
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/10/2013 14:50
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/10/2013 14:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/10/2013 15:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2013 09:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RET. PELO FUNC. VALMIR
-
26/09/2013 13:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
29/08/2013 15:29
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/08/2013 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/07/2013 09:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2013 09:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/07/2013 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2013 09:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/04/2013 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/04/2013 15:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/04/2013 15:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - PEDRO E MARIA
-
25/02/2013 09:45
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
21/01/2013 20:48
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
21/01/2013 20:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/01/2013 08:54
Conclusos para despacho
-
11/01/2013 08:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/01/2013 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2012 14:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
23/10/2012 19:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
23/10/2012 19:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/10/2012 19:42
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
04/10/2012 13:16
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
04/10/2012 13:16
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
13/08/2012 09:08
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
13/08/2012 09:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/08/2012 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/07/2012 11:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/06/2012 18:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/06/2012 18:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/06/2012 11:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2012 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/06/2012 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2012 09:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/03/2012 13:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
19/03/2012 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/03/2012 13:12
Conclusos para despacho
-
14/03/2012 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2012 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2011 09:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
12/09/2011 17:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/09/2011 17:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/09/2011 17:40
Conclusos para despacho
-
06/09/2011 19:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
02/08/2011 16:54
Conclusos para decisão
-
02/08/2011 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
30/07/2011 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2011 09:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
09/06/2011 11:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/06/2011 11:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/06/2011 08:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/06/2011 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2011 15:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
11/03/2011 10:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
11/03/2011 10:48
DESENTRANHAMENTO REALIZADO - FLS. 45/54
-
10/03/2011 19:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/01/2011 09:17
Conclusos para despacho
-
11/01/2011 09:17
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
23/11/2010 09:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJF1 N. 223 DE 23/11/10
-
19/11/2010 09:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
17/11/2010 16:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
17/11/2010 16:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/11/2010 10:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2010 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/10/2010 09:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJF1 N. 205 DE 26/10/10
-
22/10/2010 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/10/2010 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/10/2010 17:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/10/2010 09:15
Conclusos para despacho
-
15/10/2010 09:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/10/2010 09:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJF1 N. 192 DE 06/10/10
-
04/10/2010 09:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
27/09/2010 18:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/09/2010 18:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/08/2010 11:20
Conclusos para decisão
-
30/07/2010 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/07/2010 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2010 12:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/02/2010 18:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/02/2010 18:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/02/2010 18:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/02/2010 15:21
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
09/02/2010 15:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
11/01/2010 13:45
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
14/12/2009 13:31
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
14/12/2009 13:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/12/2009 18:54
Conclusos para despacho
-
11/12/2009 18:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2009 16:56
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/12/2009 16:56
INICIAL AUTUADA
-
10/12/2009 15:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2009
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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