TRF1 - 1002711-37.2017.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1002711-37.2017.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CASSEL RUZZARIN SANTOS RODRIGUES ADVOGADOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ e outros DECISÃO Renovo em 10 (dez) dias o prazo para BENEDITO CAIRES DE OLIVEIRA e CASSEL RUZZARIN SANTOS RODRIGUES ADVOGADOS promoverem o levantamento dos valores depositados em seu favor nas contas judiciais de ids 1753565559, 1753565560 e 1753565561, em qualquer agência da CEF.
Intimem-se.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
17/07/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO nº 1002711-37.2017.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª.
Juíza Federal da 2ª Vara, Drª Hind Ghassan Kayath, e nos termos da PORTARIA nº 02, de 09 de fevereiro de 2015, deste Juízo, intimar a(s) parte(s) exequente(s), beneficiária(s) dos depósitos juntado aos autos nos ID´s 1707058974, 1707058976, 1707058978, para efetivar(em) o levantamento dos valores depositados em seu favor, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Belém/PA, 11 de julho de 2023.
Maria Ionilde Maués Batista Diretora de Secretaria da 2° Vara -
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1002711-37.2017.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CASSEL RUZZARIN SANTOS RODRIGUES ADVOGADOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ e outros DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença (id 1454604347) no qual se requer, em relação à UFPA, o pagamento da quantia de R$ 127.153,00, e em relação ao IFPA, a quantia de R$ 270.007,89, ambos referentes aos valores indevidamente descontados a título de abate-teto, atualizados até dezembro de 2022.
Requereu ainda, como ressarcimento de custas, o montante de R$ 694,72, a ser dividido pro rata entre as partes executadas, atualizado para janeiro/2023.
A título de honorários de sucumbência da fase de conhecimento foi executada a quantia de R$ 39.716,09, bem como requerida a retenção de honorários contratuais no percentual de 15% sobre os valores recebidos pelo exequente.
Intimadas as partes executadas, a UFPA apresentou concordância aos valores executados, ressaltado apenas a necessidade de desconto do PSS.
Apesar de na petição de id 1504836861 constar apenas a UFPA, percebe-se no parecer anexo de id 1504836862 e planilha de id 1504836863, que houve concordância em relação ao valor total executado, referente à UFPA e também ao IFPA.
Após, UFPA e IFPA se manifestaram conjuntamente (id 1517263887) alegando litispendência em relação ao processo 1002577- 73.2018.4.01.3900.
Em seguida, a parte exequente se manifestou, aduzindo que a ação em relação à qual se indicou a suposta litispendência era, na realidade, cumprimento de sentença provisório, no qual se buscava o cumprimento de obrigação de fazer, diferentemente do atual cumprimento de sentença, no qual se objetiva o cumprimento de obrigação de pagar.
Ao final, UFPA e IFPA se manifestaram pela inexistência de litispendência, requerendo a continuidade do feito. É o relatório.
Decido.
Superada a questão da litispendência aventada, passo à análise dos valores devidos.
Considerando a expressa concordância manifestada quanto aos valores executados, reconheço como devido o montante de R$ 127,153,00 pela UFPA e R$ 270.007,89 pelo IFPA, dos quais deverão ser abatidos 15% de honorários advocatícios, conforme contrato de id 1454604360.
Requisitem-se os valores.
Requisite-se também a quantia reconhecida a título de honorários de sucumbência, no valor de R$ 39.716,09.
Quanto ao valor executado referente ao reembolso de custas, embora as partes executadas não tenham manifestado concordância expressa, também não apresentaram impugnação.
Por tal razão, requisite-se o montante de R$ 694,72, a ser dividido entre as partes executadas.
Diante da ausência de impugnação, são indevidos honorários de sucumbência da fase de execução.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1002711-37.2017.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BENEDITO CAIRES DE OLIVEIRA, CASSEL RUZZARIN SANTOS RODRIGUES ADVOGADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RUDI MEIRA CASSEL - DF22256 EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ DECISÃO Intimem-se as partes exequentes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da litispendência alegada pelos executados, ID 1517263887 .
Tendo em vista que a referida petição requer em nome das duas partes executadas (UFPA e IFPA), dou por terminado o prazo estabelecido no id 1455840892.
Intimem-se.
Belém, 07/03/2023.
HIND G.
KAYATH Juíza Federal da 2ª Vara Federal -
07/03/2023 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2023 16:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/03/2023 16:10
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2023 16:10
Outras Decisões
-
07/03/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 21:37
Juntada de impugnação
-
24/02/2023 22:06
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2023 01:03
Decorrido prazo de BENEDITO CAIRES DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/01/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:50
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 11:31
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/12/2022 08:00
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2022 01:19
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ em 07/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:31
Decorrido prazo de BENEDITO CAIRES DE OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
20/10/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:58
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:58
Juntada de Certidão de redistribuição
-
18/07/2018 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJPA para Tribunal
-
18/07/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 13:53
Juntada de contrarrazões
-
21/05/2018 12:08
Juntada de apelação
-
27/04/2018 11:22
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2018 00:36
Decorrido prazo de BENEDITO CAIRES DE OLIVEIRA em 12/04/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2018 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2018 17:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/02/2018 15:47
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2018 12:45
Conclusos para julgamento
-
05/02/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 21:36
Juntada de contestação
-
07/12/2017 00:10
Decorrido prazo de BENEDITO CAIRES DE OLIVEIRA em 06/12/2017 23:59:59.
-
20/11/2017 14:14
Mandado devolvido cumprido
-
16/11/2017 14:20
Mandado devolvido cumprido
-
16/11/2017 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
16/11/2017 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/11/2017 17:51
Expedição de Mandado.
-
13/11/2017 17:51
Expedição de Mandado.
-
13/11/2017 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2017 19:57
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2017 13:54
Conclusos para decisão
-
10/11/2017 13:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 13:24
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
10/11/2017 13:24
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/11/2017 13:04
Recebido pelo Distribuidor
-
10/11/2017 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013345-91.2022.4.01.3100
Maria do Carmo Neves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Eduardo Colares de Almeida
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2022 11:10
Processo nº 1005449-94.2022.4.01.3100
Caixa Economica Federal
Maria de Fatima Oliveira de Souza
Advogado: Luis Fernando Alves Franca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2022 14:51
Processo nº 1031625-38.2022.4.01.3900
Adriel Magno Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Carla Cordeiro de Jesus Mindello
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2022 11:23
Processo nº 1031625-38.2022.4.01.3900
Adriel Magno Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Luiz de Araujo Mindello Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/10/2023 11:22
Processo nº 1000269-67.2023.4.01.4004
Jose Rodrigues da Silva
(Inss) Gerente Executivo do Inss em Sao ...
Advogado: Heldir Macedo Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/01/2023 16:25