TRF1 - 1008410-35.2023.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:11
Decorrido prazo de NUBIA BARBOSA TELES em 05/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 15:50
Julgado improcedente o pedido
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29/01/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de NUBIA BARBOSA TELES em 28/01/2025 23:59.
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09/12/2024 15:25
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:52
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2024 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:08
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:05
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2024 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
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02/10/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 14:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/10/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 15:29
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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01/08/2024 15:20
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2024 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2024 13:38
Declarada incompetência
-
24/07/2024 13:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/05/2024 14:22
Juntada de manifestação
-
21/02/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 10:40
Juntada de impugnação
-
29/11/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 17:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
29/11/2023 17:55
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 15:00, Central de Conciliação da SJGO.
-
29/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:32
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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11/11/2023 02:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:39
Juntada de manifestação
-
04/11/2023 00:04
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
04/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Central de Conciliação da SJGO PROCESSO: 1008410-35.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NUBIA BARBOSA TELES REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA CRISTINA OLIVEIRA DA CRUZ - GO64172 e MATHEUS MENDES MIRANDA - GO28522E POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Conciliação Sala: Virtual do CEJUC/SJGO Data: 29/11/2023 Hora: 15:00) GOIÂNIA, 31 de outubro de 2023.
Central de Conciliação da SJGO -
31/10/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:24
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 15:00, Central de Conciliação da SJGO.
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31/10/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:03
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/10/2023 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJGO
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27/10/2023 13:03
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2023 13:03
Cancelada a conclusão
-
04/07/2023 15:26
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 11:55
Juntada de contestação
-
24/04/2023 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:37
Juntada de emenda à inicial
-
13/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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11/03/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1008410-35.2023.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NUBIA BARBOSA TELES Advogados do(a) AUTOR: AMANDA CRISTINA OLIVEIRA DA CRUZ - GO64172, MATHEUS MENDES MIRANDA - GO28522E REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Recebo a presente ação para tramitação segundo o rito do Juizado Especial Federal, previsto nas Leis nº 10.259/2001 e 9.099/95, suprindo eventuais lacunas mediante aplicação do Código de Processo Civil, naquilo que não confrontar com os princípios do JEF.
Eventual pleito de assistência judiciária gratuita será apreciado na sentença, tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95 que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição.
A presente ação não demanda realização de exame técnico e não comporta produção de prova testemunhal.
Face o rito concentrado do JEF, não vislumbro, por ora, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual eventual aplicação de ofício ou apreciação de pedido da medida cautelar prevista no art. 4º, da Lei nº 10.259/2001 (ou pleitos equivalentes: liminar, antecipação de tutela, tutela de urgência ou de evidência) se dará por ocasião da sentença, após estabelecimento do contraditório.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso (determinação da Lei 14.331/2022); b) apresentar termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada, com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; c) regularizar a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante e com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação, na qual deverá constar poderes expressos para 'renunciar' ou, caso esteja impossibilitada de assinar, apresentar procuração por instrumento público; Por oportuno, fica advertida a parte autora de que o não cumprimento da(s) determinação(ões) acima poderá ensejar a extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, após retorne para analise da inicial.
Cite-se a parte ré para contestar os termos da ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo de contestação, fazer a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. -
09/03/2023 14:44
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2023 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2023 14:44
Outras Decisões
-
27/02/2023 12:17
Conclusos para decisão
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24/02/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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24/02/2023 19:25
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2023 09:30
Juntada de petição intercorrente
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22/02/2023 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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