TRF1 - 1014743-21.2023.4.01.3300
1ª instância - 6ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1014743-21.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO ALMEIDA DANTAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIDIA LISBOA FERNANDES - BA40023 POLO PASSIVO:PROGRAMA DE AUTOGESTAO EM SAUDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5 REGIAO DECISÃO Trata-se ação com pedido de tutela de urgência para que seja autorizado o custeio integral de procedimento cirúrgico bucomaxilofacial.
De início, necessária a correção do polo passivo, já que o autor é beneficiário do plano de saúde de autogestão do TRT da 5ª Região, Órgão representado pela União.
Retifique-se o cadastro da autuação.
Baseado nas provas até aqui reunidas, não vislumbro o preenchimento de plano dos requisitos previstos no art. 300, caput do CPC.
No caso, não há nos autos documento hábil a comprovar de plano o direito alegado, já que o deslinde do feito depende da realização de exame técnico.
Com efeito, é necessário que se ouça o expert do juízo para avaliar se a cirurgia almejada é o único meio disponível para o tratamento da enfermidade que o autor possui.
Com tais considerações, indefiro o pedido de tutela provisória.
Em face da necessidade de realização de exame técnico, a Secretaria deverá agendar perícia médica.
O exame técnico será realizado pelo médico e no endereço a serem designados.
Na ocasião da perícia, as partes deverão apresentar diretamente ao perito os documentos necessários à realização da prova.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico diretamente ao perito do Juízo.
O laudo médico deverá ser entregue na Secretaria deste juízo no prazo de 07 (sete) dias após o exame.
Após, será expedida solicitação de pagamento dos honorários periciais, na quantia de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme Portaria Conjunta n. 44 - JEF Cível/BA, de 14/01/2015.
O perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, com base no exame clínico e na documentação a ser apresentada pela parte autora no momento do exame: 1 – Diante dos exames realizados, o autor é portador de qual doença? Indique o CID. 2 – É possível afirmar a data, ao menos aproximada, de início do aparecimento da moléstia? 3 – Diante do diagnóstico do autor, é indicado o tratamento mediante cirurgia bucomaxilofacial, conforme relatório juntado com a petição inicial? Em caso negativo, qual o tratamento de saúde indicado para o autor? 4 – O tratamento referido no item anterior - 5 – O perito deverá apresentar esclarecimentos que entender pertinentes ao deslinde do feito.
A parte autora fica ciente de que deve apresentar ao perito os quesitos do Juízo, acima expostos, bem como cópia da Petição Inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames, etc.
Apresentado o laudo médico e escoado o prazo de resposta, concluam-se para sentença.
Cite-se a União pra apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, defesa escrita e todos os documentos necessários ao esclarecimento da causa, bem como para informar se o plano de saúde TRT Saúde possui em sua rede credenciada as especialidades indicadas na inicial, juntando documentação comprobatória de suas alegações.
Defiro o pedido de prioridade à tramitação do feito, com base no art. 1.048, inc.
I do CPC.
Anote-se.
Intimem-se.
Retifique-se o cadastro da autuação.
SALVADOR, 2 de março de 2023.
VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal -
02/03/2023 13:02
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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