TRF1 - 0013190-82.2011.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 57/PJE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0013190-82.2011.4.01.3200 EMBARGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EMBARGADO: ALMIR RODRIGUES DOS SANTOS E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
HIPÓTESES DE CABIMENTO.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Para a oposição dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, deve ser observada a finalidade precípua do referido recurso, qual seja a de esclarecer eventual obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão do julgado embargado, ou corrigir erro material, quando da apreciação, pelo órgão julgador, da(s) matéria(s) objeto da controvérsia jurídica, o que não se vislumbra na hipótese dos presentes autos. 2.
Na espécie, não se obteve demonstrar a ocorrência de qualquer das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, mormente quando se constata que o voto condutor do acórdão embargado analisou as questões que, ao menos na ótica do órgão julgador, se apresentaram como as necessárias para o deslinde da matéria em análise. 3.
Não há que se falar, assim, na ocorrência, in casu, de hipótese hábil a justificar a acolhida destes embargos de declaração. 4.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, a unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 10/06/2024 a 14/06/2024.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
08/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 7 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: EMBARGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, Advogado do(a) EMBARGANTE: MARIA CONCEICAO CASTELAR PINHEIRO VILLELA - BA7934-A .
EMBARGADO: ALMIR RODRIGUES DOS SANTOS, .
O processo nº 0013190-82.2011.4.01.3200 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 10-06-2024 a 14-06-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 2 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
27/11/2023 15:22
Recebidos os autos
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27/11/2023 15:22
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2023 15:22
Distribuído por sorteio
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Autos: 0013190-82.2011.4.01.3200 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Executado: ALMIR RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista que houve a interposição de apelação Id. 1520547367- págs. 123/127, INTIME-SE o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de lei (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as cautelas de estilo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
Manaus, data da assinatura digital.
MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal -
09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM PROCESSO: 0013190-82.2011.4.01.3200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:ALMIR RODRIGUES DOS SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALMIR RODRIGUES DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MANAUS, 8 de março de 2023. (assinado eletronicamente)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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