TRF1 - 1019857-07.2020.4.01.3700
1ª instância - 1ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2023 11:04
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
24/07/2023 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
24/07/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2023 14:13
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2023 14:13
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
10/05/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:53
Juntada de manifestação
-
10/05/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 09:34
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 02:19
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL SEREJO DE ALMEIDA em 30/03/2023 23:59.
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17/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 01:32
Publicado Citação e intimação em 15/03/2023.
-
15/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 1ª Vara Federal Criminal – Fórum Ministro CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, Fone: (98) 3214-5777, São Luís/MA, CEP: 65.031-900 [email protected] SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (quinze) DIAS PROCESSO: 1019857-07.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHÃO RÉU: MARCOS DANIEL SEREJO DE ALMEIDA DO(A) ACUSADO(A): MARCOS DANIEL SEREJO DE ALMEIDA, brasileiro, nascido em 09/12/1982, filho de Marcos Pereira de Almeida e Luiza Serejo Vieira, portador do CPF n.º *24.***.*25-03, residente na Estrada da Baronesa, n. 977, Baronesa, São Paulo/SP ou Estrada da Baronesa, 02326, casa 26, Jardim Kagoara, São Paulo/SP, CEP: 04919-000, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para apresentar resposta à acusação (art. 396, caput, do CPP), no prazo de 10 (dez) dias, conforme decisão de ID. 1457886349, prolatada nos autos do Processo PJe n. 1019857-07.2020.4.01.3700, que lhe move o Ministério Público Federal, com base nos autos do IPL nº 0498/2017-SR/PF/MA, onde ofereceu denúncia em face de DANIEL SEREJO DE ALMEIDA (CPF n. *24.***.*25-03), preso em flagrante delito, imputando-lhe o tipo penal previsto no art. 155, §4º, I, do Código Penal.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas que possuam relação com os fatos narrados na denúncia e cuja oitiva seja relevante, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos do artigo 396-A do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
A parte denunciada deve constituir advogado para promover sua defesa técnica; ou, se for o caso, dirigir-se à Defensoria Pública da União (DPU) para requerer assistência jurídica gratuita; Caso não seja apresentada resposta à acusação, os autos serão remetidos à DPU para apresentá-la, nos termos do art. 396-A, §2º CPP c/c art. 4, §5º, LC 80/94; Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP); No rol de testemunhas a serem intimadas por este Juízo deverá constar a qualificação com o endereço completo e atualizado, inclusive NECESSARIAMENTE o endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, para possibilitar, se for o caso, a realização de teleaudiência por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, facultando à defesa apresentar em audiência as testemunhas eventualmente arroladas, independentemente de intimação; O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema PJe, sendo responsabilidade do(a) profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do art. 2º, Lei 11.419/06 c/c art. 13, Resolução Presi-TRF1 nº 22/14.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO:Seção Judiciária do Maranhão, 1ª Vara Criminal, Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, Areinha, 2º andar, São Luís/MA.
Dado e passado nesta cidade de São Luís/MA.
Eu, Mário Gomes Rocha Júnior, Diretor da Secretaria da 1ª Vara Criminal, subscrevo. (assinado digitalmente) ANDRÉ COUTINHO DA FONSECA F GOMES Juiz Federal no Maranhão respondendo pela 1ª.
Vara Criminal -
13/03/2023 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2023 08:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2023 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 16:58
Juntada de parecer
-
03/03/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/03/2023 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 10:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/01/2023 09:01
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2023 09:01
Recebida a denúncia contra MARCOS DANIEL SEREJO DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*25-03 (INVESTIGADO)
-
14/12/2022 08:20
Conclusos para decisão
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13/12/2022 11:01
Juntada de parecer
-
10/12/2022 04:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2022 09:10
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 17:56
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 18:06
Juntada de Certidão
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15/09/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:04
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2022 08:51
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 09:44
Conclusos para despacho
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20/04/2022 17:31
Juntada de parecer
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19/04/2022 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 07:53
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
-
25/02/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2021 03:15
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Maranhão (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 12:57
Juntada de Certidão
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15/10/2021 19:21
Juntada de resposta
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07/10/2021 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2021 09:43
Juntada de outras peças
-
12/07/2021 19:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/07/2021 08:32
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 09:03
Expedição de Carta precatória.
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13/04/2021 13:35
Processo devolvido à Secretaria
-
13/04/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
13/04/2021 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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13/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 10:14
Juntada de denúncia
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23/01/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 20:46
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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22/10/2020 17:08
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/10/2020 15:55
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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31/08/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 07:38
Conclusos para despacho
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24/04/2020 18:48
Juntada de Parecer
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23/04/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 09:55
Conclusos para despacho
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22/04/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 16:20
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/04/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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