TRF1 - 0008264-64.2016.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0008264-64.2016.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ADILSON CRUZ PIRES RIBEIRO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE CARLOS DE ALMEIDA - DF12409 SENTENÇA (embargos de declaração) Trata-se de embargos de declaração opostos pela embargada (id. 753199477), contra a sentença prolatada nestes autos, sob fundamento de omissão.
Em suas razões, a embargante sustenta que “o percentual de honorários deve ser fixado em seu limite máximo, isto é, em 10% sobre o valor do PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, nos moldes do artigo 85, §3º, II, do Estatuto Processual Civil”.
Contrarrazões apresentadas (id. 1145601335). É breve o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), sendo certo que a atribuição de efeitos infringentes somente é possível quando eventual reconhecimento do vício acarretar, invariavelmente, a modificação do julgado.
Não podem, portanto, ser utilizados como supedâneo recursal, a fim de se rediscutir a sentença.
No caso presente, a irresignação da embargante quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais não trata de contradição, mas configura, em verdade, questionamento em relação ao critério adotado pelo Juízo na sentença recorrida, questão que, obviamente, não pode ser impugnada em embargos de declaração, senão pela via própria da apelação.
Já decidiu o TRF/1ª Região que os Embargos de declaração não se prestam a analisar o acerto ou desacerto do julgado a ser questionado em via recursal própria (Acórdão 00525328420134013700, Desembargador Federal José Amilcar Machado, TRF1 - Sétima Turma, e-DJF1 DATA:25/05/2018).
Com tais considerações, conheço dos embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Flávia de Macêdo Nolasco Juíza Federal em auxílio à 9ª Vara/SJDF -
14/06/2022 17:54
Juntada de manifestação
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10/06/2022 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 10:28
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
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10/06/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 16:41
Conclusos para despacho
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29/10/2021 14:13
Juntada de apelação
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29/09/2021 14:01
Juntada de embargos de declaração
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22/09/2021 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2021 18:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/08/2020 11:30
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2020 19:28
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 17:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/07/2020 13:22
Juntada de Petição (outras)
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14/07/2020 13:22
Juntada de Petição (outras)
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14/07/2020 13:22
Juntada de Petição (outras)
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13/01/2020 14:55
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/03/2018 13:32
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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13/12/2017 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/12/2017 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/12/2017 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/11/2017 08:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/11/2017 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/11/2017 16:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/11/2017 17:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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14/11/2017 16:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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14/11/2017 16:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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13/11/2017 16:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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07/11/2017 12:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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07/11/2017 12:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/10/2017 15:24
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA - +0200434000308021+1VOL
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13/07/2017 16:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/07/2017 14:26
REMETIDOS CONTADORIA
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06/07/2017 17:56
REMESSA ORDENADA: CONTADORIA
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06/07/2017 17:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/06/2017 10:55
Conclusos para despacho
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03/05/2017 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/05/2017 18:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/05/2017 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2017 08:26
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/04/2017 11:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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23/02/2017 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/02/2017 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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23/02/2017 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/02/2017 08:51
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/02/2017 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/02/2017 16:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/02/2017 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2016 12:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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12/12/2016 16:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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12/12/2016 16:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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07/12/2016 17:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/10/2016 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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13/10/2016 17:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/10/2016 15:38
Conclusos para despacho
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13/07/2016 16:57
INICIAL AUTUADA
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13/07/2016 16:21
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2016
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Apelação • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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