TRF1 - 1059573-09.2022.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1059573-09.2022.4.01.3300 AUTOR: JAIME GARCIA DE ARAUJO REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO - PERÍCIA MÉDICA REDESIGNAÇÃO/ANTECIPAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO POR ORDEM DAS MM JUÍZAS FEDERAIS DA 5ª VARA/JEF - CÍVEL, envio o presente feito ao setor competente para intimação DOS LITIGANTES E DO PERITO acerca do TERMO DE ANTECIPAÇÃO/REMARCAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA ABAIXO: N° do Proc.: 10595730920224013300 Autor: JAIME GARCIA DE ARAUJO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,FAZENDA NACIONAL,FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS MURILO BARRETO SOUZA Especialidade:OFTALMOLOGISTA Data/Hora: 18/04/2023 08:30 LOCAL.: AV.
ANITA GARIBALDI FEDERAÇÃO CENTRO ODONTO-MEDICO ITAMARATY, SALA 708, TELEFONE PARA CONTATO 35064276 40.170- 130 SALVADOR DA BAHIA Local da P.: Externa O perito deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da realização do exame, aos seguintes quesitos do Juízo em relação ao pedido de concessão de isenção de Imposto de Renda de Pessoa Física incidente sobre o benefício de aposentadoria/pensão por morte, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do art. 473, §3º, do CPC/2015.
Quesitos: 1.
Diante dos exames realizados pode-se afirmar que a parte autora é portadora de alguma(s) das doenças relacionadas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº. 7.713/1988 (moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida)? Deverá o expert indicar os exames em que fundamentou o seu diagnóstico indicando o(s) CID(s) respectivo (s).
Em caso de cegueira, informar se afeta apenas um dos olhos. 2.
As patologias apresentadas pela parte autora podem ser classificadas como cegueira total ou cegueira monocular? 3. É possível precisar a data de início da(s) moléstia(s) descrita(s) no art. 6º da Lei nº. 7.713/1988 e a recidiva da doença, se existente? 4.
Em sendo negativa a resposta ao quesito anterior, esclarecer se é possível, por meio da realização e outros exames, aferir a data do surgimento da(s) doença(s) e, nesta hipótese, indicar os exames necessários. 5.
A parte autora apresentou documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos e (ou) atestados médicos? 6.
Informe o Sr.
Perito quaisquer esclarecimentos que entender pertinentes ao deslinde do feito.
A parte autora fica ciente de que deve COMPARECER COM 15 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA NO LOCAL DA PERÍCIA, se apresentar na data indicada acima, levando a cópia do Termo de Pedido/Petição Inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados etc.
O não comparecimento da parte autora à perícia designada acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do NCPC.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) -
19/10/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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19/10/2022 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/10/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 12:37
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2022 12:37
Cancelada a conclusão
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19/10/2022 11:11
Conclusos para decisão
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19/10/2022 00:44
Decorrido prazo de JAIME GARCIA DE ARAUJO em 18/10/2022 23:59.
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22/09/2022 15:55
Juntada de embargos de declaração
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15/09/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 09:56
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 09:56
Declarada incompetência
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14/09/2022 17:38
Conclusos para decisão
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14/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
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14/09/2022 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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14/09/2022 12:35
Juntada de Informação de Prevenção
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14/09/2022 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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