TRF1 - 1002183-90.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1002183-90.2023.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIO CELSO RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA DA SILVA BULCAO - PA32944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora objetiva a concessão de benefício aposentadoria por tempo de contribuição, indeferido administrativamente.
Requereu a concessão de tutela antecipada quando prolatada a sentença com o fim de implantação imediata do benefício.
Assim sendo: a) defiro a gratuidade judiciária; b) retifique-se a autuação excluindo-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS; c) cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal; d) contestado o feito, vistas à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias; e) intimem-se, as partes para que, querendo, especifiquem as provas que pretendem produzir, esclarecendo sua finalidade, para que este Juízo examine a viabilidade da produção, no prazo de 15 (quinze) dias. f) após, façam-se os autos conclusos para decisão ou sentença, caso não requerida dilação probatória.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, data da assinatura eletrônica.
Mariana Garcia Cunha Juíza Federal Substituta -
17/01/2023 22:17
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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