TRF1 - 1047782-34.2022.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1047782-34.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: PAULO JORGE BRAGA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAHIMA CIRQUEIRA DA SILVA - DF64950 e ROGERIO ALVES VILELA - DF36188 POLO PASSIVO:E.
S.
D.
J. e outros SENTENÇA De início, cumpre asseverar que os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela sentença ou acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (NCPC, art. 1.022).
Assim, não se prestam para reexaminar, em regra, atos decisórios alegadamente equivocados ou para incluir no debate novos argumentos jurídicos, uma vez que o efeito infringente não é de sua natureza, salvo em situações excepcionais.
Verifico, contudo, que na decisão impugnada não ocorreu qualquer dos vícios que autorizariam a interposição dos embargos, sendo, portanto, inadmissíveis.
Ora, encontram-se plenamente demonstradas no decisório as razões que levaram este juízo ao julgamento do pedido, sendo certo que o que se pretende é a modificação do julgado, objetivo que deve ser almejado através da interposição do recurso adequado ao órgão jurisdicional competente.
Tais as considerações, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/11/2022 19:13
Juntada de Sob sigilo
-
23/11/2022 15:22
Juntada de Sob sigilo
-
21/11/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2022 14:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/10/2022 11:25
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 10:38
Juntada de Sob sigilo
-
26/09/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 10:22
Juntada de Sob sigilo
-
10/09/2022 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 18:35
Juntada de Sob sigilo
-
09/09/2022 16:34
Juntada de Sob sigilo
-
08/09/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 18:35
Juntada de Sob sigilo
-
25/08/2022 18:22
Juntada de Sob sigilo
-
15/08/2022 12:31
Juntada de Sob sigilo
-
08/08/2022 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo
-
28/07/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal Cível da SJDF
-
27/07/2022 13:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/07/2022 11:02
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000461-91.2023.4.01.4103
Matheus Vinicios Ferreira da Silva
Saulo Sampaio Macedo
Advogado: Yan Miguel Ferreira de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2023 21:49
Processo nº 1000934-84.2020.4.01.3100
George Robert Vale dos Santos
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Naira das Neves Pantoja
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2024 21:21
Processo nº 1057944-95.2021.4.01.3700
Conselho Regional de Farmacia
P. E. F. de Vasconcelos - ME
Advogado: Andre Martins Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/12/2021 09:53
Processo nº 1034676-05.2022.4.01.3400
Alcir Staidel
, Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Aparecida Ingracio da Silva Beltrao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2022 11:15
Processo nº 1034676-05.2022.4.01.3400
Alcir Staidel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Ingracio da Silva Beltrao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2023 14:43