TRF1 - 1030314-03.2022.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA (x ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1030314-03.2022.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: OTILIA ABREU DO NASCIMENTO, MARA LUCIA DE ALENCAR, FRANCISCA GOMES DA SILVA, EDILEUSA MENDES DA SILVA, MARIA DA ANUNCIACAO VIEIRA CARVALHO, ZILDA MARIA DA SILVA REIS, RAIMUNDO NONATO PAULINO SOUSA, MARIA DO CARMO DA SILVA BODALO, MARIA DE FATIMA DIAS DA SILVA, FRANCILENE CORNELIO PEREIRA, FRANCISREGIA LUSTOSA PACHECO, JOSÉ GONÇALVES DE ALENCAR, DILMA ANA LUZ, JOSINA RIBEIRO GOMES FARIAS Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - MA9533-A REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Considerando a ordem para a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos ativos ou extintos, relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, em todo o território nacional – Tema 1039 (RESP 1799288/PR e RESP 18032225/PR), em razão da necessidade de fixação do termo inicial da pretensão indenizatória, determino o sobrestamento do curso da presente ação até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Juíza Federal Substituta da 5ª Vara/ Piauí -
02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA ( ) DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 1030314-03.2022.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: OTILIA ABREU DO NASCIMENTO, MARA LUCIA DE ALENCAR, FRANCISCA GOMES DA SILVA, EDILEUSA MENDES DA SILVA, MARIA DA ANUNCIACAO VIEIRA CARVALHO, ZILDA MARIA DA SILVA REIS, RAIMUNDO NONATO PAULINO SOUSA, MARIA DO CARMO DA SILVA BODALO, MARIA DE FATIMA DIAS DA SILVA, FRANCILENE CORNELIO PEREIRA, FRANCISREGIA LUSTOSA PACHECO, JOSÉ GONÇALVES DE ALENCAR, DILMA ANA LUZ, JOSINA RIBEIRO GOMES FARIAS Advogado do(a) AUTOR: AGENOR VELOSO NETO IGREJA - MA9533-A REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 01/2021 – 5ª Vara, bem como do art. 351 do Código de Processo Civil, faço vista dos autos ao autor para, querendo, apresentar manifestação sobre a(s) contestação (s) do(s) réu(s), no prazo de 15 (dez) dias.
Teresina, 16 de fevereiro de 2023.
Larissa Karvanis Nunes de Moraes Servidora -
14/11/2022 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
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22/09/2022 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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22/09/2022 08:27
Juntada de Informação de Prevenção
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21/09/2022 11:05
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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