TRF1 - 1002729-12.2023.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 14:52
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 01:48
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002729-12.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAVIA FERREIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 15 de abril de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
15/04/2023 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2023 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 13:12
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/04/2023 09:45
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MAVIA FERREIRA DA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:58
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002729-12.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAVIA FERREIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1002729-12.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MAVIA FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO SOUZA - SC25610 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DISPOSITIVO 27.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 320, 330, I, § 1º, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC. -
26/03/2023 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2023 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2023 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 20:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2023 20:34
Indeferida a petição inicial
-
22/03/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:27
Juntada de emenda à inicial
-
21/03/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 03:46
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002729-12.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAVIA FERREIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A petição inicial indica lide simulada em razão do peticionamento padronizado e despido dos requisitos legais da peça de ingresso.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a1) articular causa de pedir descrevendo o imóvel, identificando e comprovando quais são os vícios construtivos, defeitos e problemas apresentados no imóvel; a descrição deve ser completa, com indicação do cômodo, localização e extensão do problema apresentado, com ilustração fotográfica e orçamento individualizado apontando os valores necessários para a correção dos problemas, vícios construtivos e defeitos alegados; deverá ser apresentado orçamento para cada item cuja reparação material pretende obter; não será aceita mera referência a documentos; a02) deduzir causa de pedir narrando os fatos em sua historicidade de modo a identificar e comprovar quando o imóvel foi entregue e quando os vícios foram constatados; a03) manifestar sobre prescrição e decadência; a04) descrever de modo claro e objetivo o fato que pretende provar com os documentos a serem exibidos, sob pena de restar impossível a aplicação da sanção processual prevista no artigo 400 do CPC; a05) comprovar que acionou o serviço específico criado pela CEF para a solução de problemas em imóveis financiados; a06) manifestar sobre a presença de interesse de agir, caso não tenha acionado o serviço da CEF criado especificamente para tratar de problemas em imóveis financiados; a07) manifestar sobre a ocorrência de lide simulada em razão da petição inicial ser igual a dezenas de outras e não descrever concretamente os problemas no imóvel da parte demandante; a08) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) em relação aos valores pretendidos a título de reparação por danos materiais, descrevendo e quantificando cada item (itens a serem reparados, itens danificados, itens defeituosos ou viciados, itens a serem instalados ou construídos, etc); não será aceita mera referência a documento; a09) instruir o processo com documentos essenciais à propositura da ação, concernentes à prova dos problemas apresentados (vícios, defeitos, itens faltantes e despesas realizadas) no imóvel e valores necessários para a recomposição dos danos); a10) atribuir à causa valor correspondente à soma dos pedidos de indenização por danos materiais e morais. a11) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL. b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 17 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/03/2023 08:13
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2023 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
16/03/2023 11:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/03/2023 11:12
Recebido pelo Distribuidor
-
16/03/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011689-21.2022.4.01.3902
Ivone Tripac Camara
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Amanda Priscila Soares Azevedo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2023 10:13
Processo nº 1000350-52.2023.4.01.3507
Danilo Junio Pantaroto
Reitor(A) da Faculdade Morgana Potrich (...
Advogado: Leia Marques Franco Russi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2023 13:02
Processo nº 1007618-07.2021.4.01.4000
Conselho Regional de Tecnicos em Radiolo...
Rodolfo Reges Neiva Santos
Advogado: Ygor Verissimo Anjo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2021 12:06
Processo nº 1057220-84.2022.4.01.3400
Joao Batista Monteiro da Silva
Superintendente Regional do Norte/Centro...
Advogado: Raquel Alves de Almeida Nogueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2022 09:56
Processo nº 1062496-96.2022.4.01.3400
Laercio Palmeira
. Presidente do Conselho de Recursos da ...
Advogado: Helielthon Honorato Manganeli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/09/2022 11:58