TRF1 - 1001665-52.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001665-52.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: A.
GONCALVES GOMES LTDA e outros DECISÃO Em foco pedido do exequente para investigação patrimonial, formulado no id 2065688156.
Pois bem.
Considerando que o programa não está totalmente implementado e, até o momento, por falta de integração com diversos órgãos, não apresenta relação patrimonial, indefiro o pedido do exequente.
Dê-se ciência.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias indicação de bens penhoráveis, pelo exequente.
Quedando-se inerte ou apenas com pedido de dilação de prazo, determino a suspensão do feito executivo por um ano, nos termos do art. 921 III CPC.
Decorrido o prazo sem que haja fundamento hábil à retomada da execução, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório.
Para tanto, é dispensado novo comando judicial, bastando ocorrer a prévia intimação da parte exequente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001665-52.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: A.
GONCALVES GOMES LTDA e outros DECISÃO Em foco pedido de decretação de indisponibilidade de bens, formulado pela CAIXA, no id 1891562177.
Referidas diligências já constam nos autos, conforme detalhamentos juntados em 18/11/2022.
Dê-se ciência ao exequente.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestação do exequente.
Quedando-se inerte ou apenas com pedido de dilação de prazo, determino a suspensão do feito executivo por um ano, nos termos do art. 921 III CPC.
Decorrido o prazo sem que haja fundamento hábil à retomada da execução, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório.
Para tanto, é dispensado novo comando judicial, bastando ocorrer a prévia intimação da parte exequente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001665-52.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: A.
GONCALVES GOMES LTDA e outros DESPACHO A matrícula apresentada pela Credora não é de propriedade dos Devedores – id 1633125358.
Sobre o prosseguimento do feito, diga a Caixa no prazo de 15 (quinze) dias.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001665-52.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:A.
GONCALVES GOMES LTDA e outros DECISÃO Em foco, petição do Banco J.
Safra S/A, com requerimento de liberação do veículo placa PQD 8703.
Apresentado auto de apreensão e depósito do bem móvel em questão (id 1533478895).
Considerando que é possível a constrição executiva recair sobre os direitos detidos pelo executado em contrato de alienação fiduciária, nos termos do art. 11, VIII LEF, justifica-se a restrição efetivada sobre o referido veículo pelo sistema Renajud.
Destarte, declaro, assim, que a penhora incide sobre os créditos que caberão ao devedor após a alienação do veículo – placa PQD 8703 – e a satisfação do credor fiduciário e determino que seja intimado o credor fiduciário para: (i) ciência da penhora sobre os créditos do executado no contrato de alienação fiduciária; (ii) proibição de, efetuada a alienação do veículo e quitada a divida fiduciária, entregar ao devedor (aqui executado) o saldo que eventualmente lhe caiba (CPC/2015, art. 855 I); (iii) ciência de que, apurado o saldo referido no item retro, estará o credor fiduciário constituído, de pleno direito, em depositário da importância (CPC/2015, art. 856 §1º), somente cessando tal situação após o depósito integral do saldo em conta vinculada a este juízo; (iv) apresentar a este juízo extrato atualizado da dívida do devedor e dos valores por ela já pagos para quitação do financiamento; (v) informação de que, tão logo apresente a este juízo petição em que declarada ciência de todas as obrigações retro, será liberada a constrição judicial incidente sobre o veículo.
Banco J.
Safra S/A incluído na lide como terceiro interessado.
Fica desde já, autorizado o cumprimento da providência mencionada no item 3.(v) retro, isso após verificada a condição ali estabelecida.
Sem prejuízo, considerando o pedido de penhora formulado pela CEF sobre bem imóvel, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o Credor apresente em Juízo, certidão cartorária atualizada da matrícula do imóvel.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001665-52.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:A.
GONCALVES GOMES LTDA e outros DESPACHO Penhora de valores realizada em conta bancária do executado_id 1400515774.
Citado e intimado o executado não se manifestou_id 1320771290.
Destarte autorizo a apropriação contábil, pela exequente, dos valores constante nas contas judiciais geradas pelo ids: n. 072022000026013175 (R$ 44,15 em 11/11/2022), n. 072022000026013183 (R$ 100,15 em 11/11/2022), n. 072022000026013190 (R$ 6.144,03 em 11/11/2022), n. 072022000026013205 (R$ 86,25 em 11/11/2022), n. 072022000026013213 (R$ 15,00 em 11/11/2022) e n. 072022000026013220 (R$ 84,06 em 11/11/2022) .
Quanto aos veículos indicados à penhora pela CEF, verifico pela consulta ao Imposto de Renda juntado no id 1400515781, que o reboque_placa PQF 4728 foi vendido, o veículo Siena_placa GGX 0558 está alienado fiduciariamente para a Caixa Econômica Federal e o bem móvel Fiorino_placa PQD 8703 apesar de constar no renajud a informação de alienação fiduciária, não foi apresentado pelo executado em sua declaração de bens, razão pela qual, sem o número do Renavam não é possível a verificação do credor fiduciário.
Assim, no prazo de 20 (vinte) dias, deverá a CEF: (i) comprovar a apropriação da penhora parcial de valores, em seu favor; (ii) apresentar planilha atualizada do débito exequendo; (iii) informar se a alienação fiduciária, sobre o veículo Siena_placa OGX 0558 é referente ao presente feito, carreando aos autos o valor de seu crédito; (iv) bem como quanto ao veículo Fiorino_placa PQD8703 indicar o credor fiduciário e seu endereço.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
23/11/2022 17:58
Juntada de Certidão
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23/11/2022 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 12:28
Juntada de Certidão
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07/11/2022 09:24
Juntada de Certidão
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16/09/2022 17:02
Juntada de documentos diversos
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01/09/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2022 16:45
Juntada de Certidão
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08/08/2022 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2022 12:53
Conclusos para despacho
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10/06/2022 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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10/06/2022 12:53
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2022 17:56
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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