TRF1 - 0000364-97.2016.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000364-97.2016.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CHAVES PUGAS - GO7647 POLO PASSIVO:THIAGO EUGENIO SILVA BUENO SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE GOIÁS em desfavor de THIAGO EUGENIO SILVA BUENO, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.
Bloqueio parcial de valores pelo BACENJUD – fl. 50, convertido em penhora conforme extrato de id – 596711380.
CNIB – fls. 52.
RENAJUD – fl. 53.
O exequente informou a quitação do débito objeto da execução, requerendo a extinção do feito e liberação de eventuais constrições em nome da executada. (ID 1356057266). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino, por consequência, a baixa das restrições inseridas no sistema RENAJUD e CNIB, bem como a devolução dos valores penhorados para conta bancária do executado - conforme extrato de id – 596711380 (id 072021000009061420, no valor de R$ 181,30).
Fica a secretaria autorizada a buscar os dados bancários via SISBAJUD para cumprimento da diligência.
Após, oficie-se a agência 0565 da CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder a devolução dos valores, com posterior comprovação nos autos.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
13/10/2022 12:21
Juntada de manifestação
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03/03/2022 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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03/03/2022 12:58
Juntada de Certidão
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13/01/2022 14:16
Juntada de manifestação
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11/01/2022 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2022 06:24
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 18:03
Conclusos para decisão
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17/08/2021 07:56
Juntada de manifestação
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06/08/2021 18:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/06/2021 19:31
Juntada de Certidão
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01/06/2021 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 17:43
Conclusos para despacho
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29/10/2020 01:11
Decorrido prazo de CONSELHO REG DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EST DE GO em 28/10/2020 23:59:59.
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03/09/2020 08:19
Juntada de manifestação
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26/08/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 13:57
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/08/2020 13:56
Juntada de volume
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25/08/2020 11:21
MIGRACAO PJe ORDENADA
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24/08/2020 12:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
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24/08/2020 12:43
Conclusos para decisão
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24/08/2020 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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06/04/2020 14:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/03/2020 10:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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10/03/2020 17:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/03/2020 16:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/03/2020 18:44
Conclusos para despacho
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17/01/2020 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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13/01/2020 11:46
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/12/2019 19:23
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
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26/11/2019 19:23
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
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08/08/2019 12:42
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/05/2019 12:03
DILIGENCIA CUMPRIDA
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17/05/2019 16:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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21/02/2019 12:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) AR JUNTADO
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04/02/2019 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição exeqte
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04/02/2019 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2018 09:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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05/12/2018 13:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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26/09/2018 17:27
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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21/09/2018 16:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
04/09/2018 19:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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13/08/2018 17:16
Conclusos para decisão
-
07/05/2018 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2018 10:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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06/02/2018 17:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXEQUENTE
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06/02/2018 09:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/01/2018 13:11
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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10/01/2018 13:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/12/2017 19:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
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18/10/2017 14:47
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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17/10/2017 18:08
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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17/10/2017 18:08
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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18/08/2017 14:40
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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17/08/2017 19:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/08/2017 15:30
Conclusos para despacho
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07/06/2017 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) GUIAS DE REMESSA DE AUTOS
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01/06/2017 15:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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01/06/2017 14:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/05/2017 08:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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10/05/2017 13:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/05/2017 18:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/05/2017 18:31
Conclusos para despacho
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15/03/2017 13:20
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/01/2017 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO CORE
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31/01/2017 14:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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12/12/2016 17:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/10/2016 14:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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10/10/2016 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/09/2016 07:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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26/09/2016 13:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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28/07/2016 15:01
OFICIO EXPEDIDO
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26/07/2016 12:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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25/07/2016 18:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - determina a liberação de quantia
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25/07/2016 10:31
Conclusos para decisão
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30/06/2016 09:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXQTE
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09/06/2016 11:04
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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24/05/2016 12:11
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - e intimação
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18/05/2016 12:11
OFICIO EXPEDIDO
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13/05/2016 13:34
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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12/05/2016 18:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGÊNCIA ORDENADA
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12/05/2016 14:02
Conclusos para decisão
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14/03/2016 11:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO CORE
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04/03/2016 07:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/03/2016 14:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/03/2016 14:39
INICIAL AUTUADA
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29/02/2016 17:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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