TRF1 - 0004601-17.2015.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 2 de julho de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: THOMASI-INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - EPP LITISCONSORTE: ALFREDO CARLOS TOMAZI, ANTONIO ROQUE THOMAZI , Advogado do(a) LITISCONSORTE: MARCELO GASPARI DE MELLO - PR65546-A Advogados do(a) APELANTE: ALEXANDRE SANTOS CARDOSO DERENNE - PR61377-A, LUIZA DE ARAUJO FURIATTI - PR45697-A, MANOELA MOREIRA DE ANDRADE - PR61213-A, MANOELE KRAHN - PR43592-A, MARIA FERNANDA DOZZA MESSAGI - PR63239-A, SAMANTA MARIA DOS SANTOS PINEDA - PR31373-A .
APELADO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
O processo nº 0004601-17.2015.4.01.3603 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02-08-2024 a 09-08-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB40 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
06/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0004601-17.2015.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: THOMASI-INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - EPP, ALFREDO CARLOS TOMAZI, ANTONIO ROQUE THOMAZI Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE SANTOS CARDOSO DERENNE - PR61377, LUIZA DE ARAUJO FURIATTI - PR45697, MANOELA MOREIRA DE ANDRADE - PR61213, MANOELE KRAHN - PR43592, MARIA FERNANDA DOZZA MESSAGI - PR63239, SAMANTA MARIA DOS SANTOS PINEDA - PR31373 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO GASPARI DE MELLO - PR65546 S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional em relação a THOMASI-INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - EPP, ALFREDO CARLOS TOMAZI e ANTONIO ROQUE THOMAZI, tendo como objeto a cobrança do crédito representado na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
Houve apresentação de exceção de pré-executividade com pedido de extinção da execução em relação ao Espólio de Antônio Roque Thomasi sob alegação de que o falecimento do executado ocorreu em data anterior à dissolução da empresa executada (Id 1298445755).
Ante o atual posicionamento jurisprudencial do Col.
STJ acerca da aplicação do artigo 40 da Lei 6830/80, houve a intimação da parte exequente, a qual informou o aperfeiçoamento da prescrição das CDAs que instruem a presente execução (Id 1334830751). É o breve relatório.
Decido.
A presente execução foi ajuizada visando a cobrança de crédito de natureza tributária, estando sujeita à prescrição quinquenal.
Em conformidade com a tese firmada pelo Col.
STJ no julgamento do REsp. 1.340.553/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, o prazo de suspensão de 01 (um) ano, previsto no artigo 40 da Lei 6830/80, tem início logo após a primeira diligência negativa de citação ou penhora, findo o qual inicia-se, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição quinquenal intercorrente (artigo 40, § 2º da LEF), independentemente de nova intimação da exequente, o qual será interrompido mediante a citação válida ou a efetiva penhora.
Intimada, a exequente informou que houve a extinção administrativa dos créditos representados na(s) CDA(s) que instruem a presente execução, ante o reconhecimento, de ofício, prescrição intercorrente (Id 1334830751).
Reputo prejudicada a análise dos fatos apresentados pelo excipiente.
Assim, inexistindo a penhora de bens ou qualquer outro marco interruptivo da prescrição e, diante da expressa noticia da extinção do crédito ocorrida na via administrativa, forçoso reconhecer a consumação da prescrição intercorrente nos presentes autos, em conformidade com a jurisprudência do Col.
STJ (Súmula 314 e REsp.
Repetitivo 1.340.553/RS), sendo a extinção da execução a medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, incisos III e V, do CPC c/c artigos 26 e 40, § 4º, da Lei 6.830/80, para declarar a extinção do crédito estampado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução, ante a ocorrência da prescrição intercorrente.
Considerando que no momento da propositura da execução o crédito fiscal permanecia hígido, tendo o executado dado causa ao ajuizamento da demanda, deixo de condenar as partes em honorários advocatícios (artigo 26 da Lei 6830/80 e artigo 19, inciso VI, letra “a” da Lei 10522/02).
Sem custas, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 9.289/96.
Após o trânsito em julgado, libere-se as restrições do RENAJUD (f. 136 do Id 356076484).
Cumprida a providência supra, arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
20/09/2022 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 15:33
Juntada de exceção de pré-executividade
-
26/07/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:53
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 08:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2022 10:55
Juntada de manifestação
-
25/01/2022 22:19
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
25/01/2022 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/01/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 01:33
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 15:34
Juntada de manifestação
-
22/10/2021 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 20:55
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2021 10:10
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 10:22
Decorrido prazo de THOMASI-INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA - EPP em 28/01/2021 23:59.
-
18/01/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 20:21
Conclusos para despacho
-
19/12/2020 06:49
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE THOMAZI em 18/12/2020 23:59.
-
19/12/2020 06:48
Decorrido prazo de ALFREDO CARLOS TOMAZI em 18/12/2020 23:59.
-
18/11/2020 21:00
Juntada de manifestação
-
20/10/2020 03:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 03:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 22:34
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/10/2020 22:33
Juntada de volume
-
27/08/2020 17:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/08/2020 17:36
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
11/06/2019 16:02
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
29/05/2019 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2019 09:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
02/04/2019 18:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 050/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.58 EM 29/03/2019 E PUBLICADO EM 01/04/2019
-
02/04/2019 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/03/2019 12:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
24/01/2019 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2018 14:30
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/11/2018 13:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/11/2018 13:29
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/10/2018 14:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM º 185/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 25/10/2018 E PUBLICADO EM 26/10/2018
-
24/10/2018 19:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2018 16:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
09/10/2018 17:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM º 173/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 08/10/2018 E PUBLICADO EM 09/10/2018
-
09/10/2018 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2018 17:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
21/09/2018 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/04/2018 09:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/04/2018 09:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/03/2018 17:47
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
15/03/2018 17:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2018 13:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
05/03/2018 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 032/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 02/03/2018 E PUBLICADO EM 05/03/2018
-
01/03/2018 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
28/02/2018 18:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DECISAO
-
27/02/2018 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2018 12:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
26/02/2018 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 027/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 23/02/2018 E PUBLICADO EM 26/02/2018
-
22/02/2018 11:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/02/2018 11:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
20/02/2018 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/02/2018 08:49
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) RENAJUD E INFOJUD
-
14/02/2018 16:21
OFICIO EXPEDIDO
-
09/02/2018 14:51
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
-
23/08/2017 15:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/07/2017 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2017 10:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
01/06/2017 15:29
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
-
22/02/2017 09:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2017 13:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
26/01/2017 15:12
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DA DISTRIBUICAO DA CARTA PRECATORIA/DE ORDEM/ROGATOR
-
16/01/2017 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2016 16:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
29/11/2016 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/11/2016 15:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
01/09/2016 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2016 10:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
30/08/2016 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/08/2016 17:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/08/2016 15:39
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
25/08/2016 12:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/08/2016 15:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2016 13:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/04/2016 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2016 16:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/02/2016 18:53
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
07/01/2016 14:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/01/2016 14:51
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
20/11/2015 13:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/11/2015 15:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2015 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2015 13:07
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/10/2015 13:07
INICIAL AUTUADA
-
01/10/2015 15:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2015
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
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