TRF1 - 1031347-28.2022.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA ( ) DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1031347-28.2022.4.01.4000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)- PJe IMPETRANTE: WALLACE MATHEUS AQUINO DE SANTANA Advogado do(a) IMPETRANTE: ALLYSSON CLAUDIO CANDIDO FERREIRA - PE58926 IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI, DIRETOR REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Pretende o impetrante liminarmente que seja determinada a expedição de sua certificação em pós-graduação na área de Especialização em Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e o Mundo do Trabalho.
Notificada, a autoridade impetrada não apresentou qualquer informação.
Consoante documentação na inicial, o impetrante concluiu o mencionado curso de pós-graduação EAD na UFPI, mas teve seu pedido de expedição de certificação negado pela Universidade, porque não comprovou a conclusão de sua graduação em Geografia pelo IFPE, já que apresentou somente o certificado de conclusão do curso, o que não é admitido pelo edital de regência.
Ocorre que o Diploma de graduação exigido foi juntado pelo próprio estudante na .1337919774, de modo que poderá requerer a certificação diretamente na via administrativa.
Intimem-se, inclusive o impetrante para dizer se ainda tem interesse no feito.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara -
29/09/2022 08:53
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 08:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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29/09/2022 08:12
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2022 02:56
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2022 02:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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