TRF1 - 1003084-47.2021.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1003084-47.2021.4.01.3312 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:AYSLAN FERNANDO FERREIRA CERQUEIRA DECISÃO O beneficiário AYSLAN FERNANDO FERREIRA CERQUEIRA formalizou acordo de não persecução penal com o Ministério Público Federal.
Foi proferida sentença extintiva nos autos n. 4000014-97.2023.4.01.3312, devidamente juntada no ID 2129869975.
Diante do exposto, já DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE de AYSLAN FERNANDO FERREIRA CERQUEIRA em razão do integral cumprimento das condições impostas no acordo de não persecução penal.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Dar baixa nos registros, expedindo-se as comunicações cabíveis.
Atribuo ao presente ato força de ofício/mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Irecê/BA, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz(a) Federal -
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO: 1003084-47.2021.4.01.3312 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:AYSLAN FERNANDO FERREIRA CERQUEIRA DESPACHO Designo a realização da audiência de proposta de acordo de não persecução penal, no dia 26/04/2023 às 10h:00min (artigo 28-A, do CPP), a ser realizada por este Juízo, na modalidade híbrida (presencial e videoconferência), facultando à parte acusada a participação, por meio do aplicativo Teams, sendo possível acesso através do link, abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTIyMzExM2QtZjY3ZS00YzVlLWJjZDQtZjA0M2M0NmUyOTY2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bb2ea334-6250-40b8-b6c8-b8f1ed394f8f%22%7d Intime-se a parte acusada qualificada na denúncia e sua defensora dativa, cientificando-as de que deverá vir munida das certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual.
Para tanto, intimem-se as partes litigantes, por sistema e por mandado, através de contato telefônico, devendo ainda a defensora dativa informar a este Juízo que se comunicou com a parte acusada.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Gilberto Pimentel de M.
Gomes Jr.
Juiz Federal -
07/02/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 16:45
Juntada de manifestação
-
15/08/2022 11:49
Juntada de manifestação
-
10/08/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
02/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:04
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2021 08:57
Juntada de resposta
-
26/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:57
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
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24/11/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 15:47
Outras Decisões
-
24/11/2021 02:42
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 23/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 19:01
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2021 19:35
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 19:32
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Titular
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08/11/2021 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 10:25
Juntada de resposta
-
21/06/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 17:51
Juntada de denúncia
-
28/05/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:21
Juntada de relatório final de inquérito
-
28/05/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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