TRF1 - 1001158-60.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001158-60.2023.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ADIR LUIZ SEVERGNINI REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNE CAROLINE SCHOMMER - MT21588/O, ANA PAULA LARA PINTO NUNES - MT20285/O, AMANDA AKEMI SUMIOSHI RAMOS - MT28454/O e JOAO JOSE DE MIRANDA NETO - MT28039/O POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO IBAMA SINOP SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por ADIR LUIZ SEVERGNINI contra ato do GERENTE EXCUTIVO IBAMA EM SINOP/MT visando à análise do pedido de levantamento de embargo feito no processo administrativo.
A parte alega, em síntese, que a Administração ultrapassou o prazo previsto em lei para análise do pedido, de modo que a omissão configura ato ilegal.
Nas informações prestadas, registrou-se o deferimento do pedido feito no processo administrativo, com decisão. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Segundo consta na petição ID 1546279858, o pedido feito pela impetrante no processo administrativo foi analisado e deferido, inclusive.
Em que pesem os argumentos da impetrante, a questão se resolveu sem que fosse necessária ordem judicial, esvaziando-se o objeto da demanda.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolver o mérito da ação por falta de interesse processual (perda de objeto), na forma do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, em razão da gratuidade judiciária, e sem honorários advocatícios (Lei 12.016/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
19/04/2023 14:09
Conclusos para julgamento
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16/04/2023 08:59
Juntada de parecer
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03/04/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 01:24
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO IBAMA SINOP em 31/03/2023 23:59.
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27/03/2023 09:40
Juntada de manifestação
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24/03/2023 19:15
Juntada de Informações prestadas
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22/03/2023 11:06
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 12:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/03/2023 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1001158-60.2023.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ADIR LUIZ SEVERGNINI Advogados do(a) IMPETRANTE: AMANDA AKEMI SUMIOSHI RAMOS - MT28454/O, ANA PAULA LARA PINTO NUNES - MT20285/O, ANNE CAROLINE SCHOMMER - MT21588/O, JOAO JOSE DE MIRANDA NETO - MT28039/O IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO IBAMA SINOP DECISÃO Notifique-se a autoridade coatora e intime-se o órgão de representação judicial, com prazo de dez dias.
Após as manifestações, ao Ministério Público, também pelo prazo de dez dias, por força da Lei n.º 12.016/2009.
Por fim, retornem os autos conclusos com prioridade, para análise do pedido de tutela provisória.
Intime-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
14/03/2023 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
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14/03/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2023 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2023 12:12
Outras Decisões
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14/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
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13/03/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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13/03/2023 13:07
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2023 11:57
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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