TRF1 - 1000334-54.2017.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000334-54.2017.4.01.4301 DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 1.
A FUNASA, intimada a se manifestar acerca dos termos do Acordo de Não Persecução Cível trazidos aos autos pelo MPF, discordou dos valores por ele atribuídos a título de ressarcimento integral dos danos ao erário.
No petitório apresentado, a FUNASA requereu dilação do prazo processual para que houvesse a apuração do real valor devido à entidade pública lesada. 2.
A manifestação da FUNASA deu-se em 29/11/2022, portanto, há mais de quatro meses, tempo suficiente para que fundação pública procedesse as diligências necessárias para chegar valor preciso dos danos sofridos. 3.
A intimação da FUNASA para, em quinze dias, se manifestar com precisão acerca dos termos do acordo a ser proposto pelo MPF é medida que se impõe.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 4.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). 5.
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 6.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar a FUNASA para, em quinze dias, se manifestar com precisão acerca dos termos do acordo a ser proposto pelo MPF; b) após o transcurso do prazo acima, intimar o MPF para também se manifestar dentro de igual prazo; c) após o decurso dos prazos, fazer-me os autos conclusos. 7.
Araguaína, data abaixo.
Wilton Sobrinho da Silva JUIZ FEDERAL -
14/12/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
15/11/2022 14:30
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 13:31
Juntada de manifestação
-
12/10/2022 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2022 07:59
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 14:12
Outras Decisões
-
04/04/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 21:34
Juntada de petição intercorrente
-
04/02/2022 15:22
Juntada de parecer
-
04/02/2022 10:49
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2022 10:43
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2022 20:48
Juntada de manifestação
-
21/01/2022 15:57
Juntada de substabelecimento
-
19/11/2021 13:30
Juntada de parecer
-
17/11/2021 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/11/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 14:54
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
30/09/2021 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2021 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:01
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2021 09:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/11/2020 17:02
Juntada de Parecer
-
07/10/2020 11:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/10/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 09:45
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 09:45
Juntada de Certidão.
-
21/07/2020 15:25
Juntada de Parecer
-
13/07/2020 18:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/06/2020 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 10:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2020 10:31
Juntada de Certidão.
-
10/12/2019 17:46
Juntada de Certidão.
-
10/12/2019 17:30
Juntada de Certidão.
-
09/10/2019 17:17
Juntada de Certidão.
-
26/03/2019 15:12
Juntada de Certidão.
-
06/03/2019 11:17
Juntada de manifestação
-
27/02/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 19:36
Juntada de Certidão.
-
03/12/2018 13:44
Juntada de Certidão.
-
03/12/2018 13:39
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
-
29/10/2018 11:59
Juntada de defesa prévia
-
29/10/2018 11:54
Juntada de defesa prévia
-
20/09/2018 16:34
Juntada de Parecer
-
28/08/2018 15:16
Juntada de Certidão.
-
27/08/2018 19:36
Expedição de Carta precatória.
-
24/08/2018 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/08/2018 15:45
Expedição de Carta precatória.
-
31/07/2018 19:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2017 15:09
Conclusos para decisão
-
13/12/2017 12:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
-
13/12/2017 12:38
Juntada de Informação de Prevenção.
-
04/12/2017 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2017 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000910-90.2018.4.01.3602
Monica Flores Schendroski
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nivia Maria Lima Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2018 15:30
Processo nº 0000910-90.2018.4.01.3602
Monica Flores Schendroski
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Nivia Maria Lima Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/05/2021 20:54
Processo nº 0002005-35.2017.4.01.4300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
L G de Lima - ME
Advogado: Erick Fernando de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2023 16:02
Processo nº 1005204-29.2022.4.01.3603
Aurelio Marcos Stragliotto
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Alcir Fernando Cesa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/02/2024 11:11
Processo nº 1001466-94.2021.4.01.3303
Amanda Pereira Gomes Leite
Uniao Federal
Advogado: Vera Lucia Alvim da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/03/2021 21:37