TRF1 - 1030326-89.2022.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1030326-89.2022.4.01.3200 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: NAJARA GABRIELLY LUZ Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIS HENRIQUE DOBRE - SP253355 IMPETRADO: PRO REITOR DA UFAM, FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : APRESENTAR CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO -
15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença x 1030326-89.2022.4.01.3200 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: NAJARA GABRIELLY LUZ Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIS HENRIQUE DOBRE - SP253355 IMPETRADO: PRO REITOR DA UFAM, FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " ... .
Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR E CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, receba o processo de revalidação da parte impetrante, analise o pedido e emita parecer favorável ou desfavorável quanto ao seu direito à revalidação simplificada, conforme dispõe a Res. 03/2016 do CNE e Portaria 22 do Ministério da Educação. 2.
Intime-se a autoridade impetrada para dar ciência e cumprimento a presente decisão. 3.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatoriamente, por força do disposto no §1º do art. 14 da Lei 12.016/09. 4.
Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009. 5.
Custas ex lege. 6.
Havendo a interposição de recurso, abra-se vista à parte contrária pelo prazo legal, remetendo-se os autos ao órgão competente para processá-lo em seguida. 7.
Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe." -
20/12/2022 13:52
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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