TRF1 - 1036166-82.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:02
Juntada de Informação
-
02/10/2023 14:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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21/09/2023 00:02
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em 20/09/2023 23:59.
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28/07/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:40
Outras Decisões
-
23/06/2023 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
23/06/2023 08:35
Conclusos para admissibilidade recursal
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21/06/2023 00:02
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em 20/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE ASCADE - ISA em 23/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1036166-82.2019.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR AGRAVADO: INSTITUTO DE SAUDE ASCADE - ISA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER INTIMAR O AGRAVADO ACERDO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DO PROCESSO EM EPÍGRAFE.
EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
CADASTRO DE INADIMPLENTES.
SERASAJUD.
TEMA 1.026 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO.
PERDA DO OBJETO. 1.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que, “sendo incontroversa a reconsideração da decisão objeto do Agravo de Instrumento, é forçoso concluir pela sua prejudicialidade, ante a carência superveniente de interesse processual” (REsp 1454925/SP, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 16/10/2018, DJe 25/10/2018). 2.
Perda do objeto do agravo interno reconhecida.
Exame em juízo de adequação prejudicado.
ACÓRDÃO Decide a Oitava Turma, por unanimidade, reconhecer a perda do objeto do agravo interno e julgar prejudicado o exame em juízo de adequação, nos termos do voto da Relatora.
Brasília, 17 de abril de 2023.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
28/04/2023 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2023 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 14:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
18/04/2023 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2023 14:29
Juntada de Certidão de julgamento
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23/03/2023 00:05
Publicado Intimação de pauta em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 21 de março de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, .
AGRAVADO: INSTITUTO DE SAUDE ASCADE - ISA, .
O processo nº 1036166-82.2019.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 17/04/2023 Horário: 14:00 Local: Sede 1, Sala 2, sobreloja, Presencial / Híbrida - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
21/03/2023 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:35
Incluído em pauta para 17/04/2023 14:00:00 Ed. SEDE I, sobreloja, sl. 02 - 3.
-
01/02/2023 14:10
Conclusos para decisão
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01/02/2023 13:29
Remetidos os Autos ( ) para 8ª Turma
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01/02/2023 13:29
Juntada de Certidão
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26/01/2023 00:30
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em 25/01/2023 23:59.
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20/10/2022 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 16:17
Outras Decisões
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24/08/2021 10:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/08/2021 10:44
Juntada de Certidão
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24/08/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Tribunal para Instância Superior
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23/03/2021 07:38
Juntada de Certidão
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23/03/2021 07:38
Juntada de Informação
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26/02/2021 02:08
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em 25/02/2021 23:59.
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26/02/2021 01:26
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em 25/02/2021 23:59.
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18/11/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 10:45
Recurso especial admitido
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12/11/2020 09:06
Conclusos para decisão
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12/11/2020 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE ASCADE - ISA em 11/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 17:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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15/10/2020 17:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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16/06/2020 02:52
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em 15/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE ASCADE - ISA em 10/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 17:05
Juntada de Certidão
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21/05/2020 17:05
Juntada de Certidão
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18/05/2020 16:27
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/05/2020 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE ASCADE - ISA em 06/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 18:07
Juntada de Petição (outras)
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15/04/2020 16:18
Juntada de Petição intercorrente
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14/04/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 14:18
Conhecido o recurso de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - CNPJ: 03.***.***/0001-46 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/04/2020 13:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2020 13:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/03/2020 01:58
Publicado Intimação de pauta em 16/03/2020.
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13/03/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2020 15:10
Expedição de Publicação e-DJF1.
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12/03/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 13:56
Incluído em pauta para 30/03/2020 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
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21/02/2020 15:16
Conclusos para decisão
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21/02/2020 15:15
Juntada de Certidão
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10/12/2019 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE ASCADE - ISA em 09/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE SAUDE ASCADE - ISA em 09/12/2019 23:59:59.
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05/12/2019 00:21
Publicado Intimação em 18/11/2019.
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05/12/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 10:21
Juntada de Certidão
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13/11/2019 18:16
Juntada de Petição intercorrente
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11/11/2019 10:36
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/11/2019 10:36
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/11/2019 10:36
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/11/2019 10:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/11/2019 19:06
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2019 16:06
Conclusos para decisão
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22/10/2019 16:06
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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22/10/2019 16:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/10/2019 13:37
Recebido pelo Distribuidor
-
21/10/2019 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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