TRF1 - 1018712-35.2023.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 13:12
Baixa Definitiva
-
10/04/2023 13:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TJDFT
-
10/04/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:32
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE VILLA REAL em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 04:54
Publicado Intimação polo ativo em 14/03/2023.
-
14/03/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1018712-35.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: PAULO ALEXANDRE VILLA REAL Advogado do(a) AUTOR: OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda e, por consequência, determino a remessa dos autos à primeira instância do TJDFT. -
11/03/2023 07:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2023 07:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/03/2023 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2023 15:31
Declarada incompetência
-
08/03/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
-
08/03/2023 17:56
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/03/2023 17:24
Juntada de manifestação
-
08/03/2023 17:16
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000749-36.2022.4.01.3307
Valmir da Silva Lima
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Islay Oliveira Batista
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2023 10:54
Processo nº 1015642-67.2019.4.01.3200
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Gilmar Teixeira
Advogado: Gabriela Ayres Furtado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2019 23:32
Processo nº 0002729-15.2011.4.01.3503
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Fronteira S/A
Advogado: Marcelo Budal Cabral
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 08:15
Processo nº 1000232-92.2017.4.01.3311
Itabuna Textil S/A
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Leandro Marcantonio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2017 10:15
Processo nº 1000232-92.2017.4.01.3311
Procuradoria da Fazenda Nacional Nos Est...
Itabuna Textil S/A
Advogado: Leandro Marcantonio
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2018 18:36