TRF1 - 0001562-61.2018.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 0001562-61.2018.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA, MAX CARLOS PANTOJA DOS SANTOS, MARISON PANTOJA DOS SANTOS, MERIELE PANTOJA DOS SANTOS, MAURO PANTOJA DOS SANTOS, VITORIA DA CRUZ SILVA BRANDAO, DILVA LEAO DOS SANTOS, MERIAN MIRANDA DA SILVA, AMADEUS MIRANDA DA SILVA, NALMIRA MIRANDA DA SILVA, TOMASIA GALVAO, WANNE FARIAS BATISTA, WELLINGTON FARIAS BATISTA, WEVERTON DE OLIVEIRA FARIAS, FRANCISCA PEREIRA DUARTE, ANGELITA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA, NUBIA REGINA BARRIGA DOS SANTOS, ALEX CORTES DOS SANTOS, ALEXANDRE CORTES DOS SANTOS, NACIRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, MARIA DE NAZARE FARIAS PEREIRA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Nada a prover quanto as alegações constantes na petição de ID 1495360398.
Conforme dito anteriormente, em diversos feitos relativos e também decorrentes do processo originário do presente (0002963-08.2012.4.01.3100), os autores indicados são falecidos, muitos há mais de 10 (dez) anos.
Cito, em tal sentido, o feito de n. 0001562-61.2018.4.01.3100, dentre os diversos em situação similar, nos quais apenas por ocasião da expedição do respectivo RPV foi identificado o falecimento.
Tal ocorrência, cuja repercussão pode influenciar a análise dos pressupostos processuais, nunca é informada pela parte autora, embora seja seu dever; revela, igualmente, falta de comunicação com os autores indicados sobre a existência e tramitação do presente, o que é inadmissível, especialmente aqueles que receberão valores, se for o caso.
Ao julgar o Tema 499, o STF fixou a seguinte tese: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento (STF.
Plenário.
RE 612043/PR, Rel.
Min.
Marco Aurélio, julgado em 10/5/2017)”.
Essa tese do STF se aplica exclusivamente para ações coletivas ajuizadas sob o rito ordinário por associação quando atua como representante processual dos associados.
Isso significa que tal entendimento não se aplica para mandado de segurança coletivo impetrado por associação.
O mandado de segurança coletivo configura hipótese de substituição processual, por meio da qual o impetrante, no caso a associação, atua em nome próprio defendendo direito alheio, pertencente aos associados ou parte deles, sendo desnecessária, para a impetração do mandamus, apresentação de autorização dos substituídos ou mesmo lista nominal.
Por tal razão, os efeitos da decisão proferida em mandado de segurança coletivo beneficiam todos os associados, ou parte deles cuja situação jurídica seja idêntica àquela tratada no decisum, sendo irrelevante se a filiação ocorreu após a impetração do writ.
STJ. 2ª Turma.
AgInt no REsp 1841604-RJ, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 22/04/2020 (Info 670).
No presente caso, a associação dos aposentados pleiteia diferença salarial de gratificações referente à ação ordinária n. 2963-08.2012.4.01.3100.
Dessa maneira, atua como representante processual dos associados e não como substituta.
A associação precisa da autorização dos associados para propor a ação coletiva na defesa de seus interesses (art. 5º, CF/88: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente).
Assim, a associação é obrigada a apresentar a relação nominal dos associados que autorizaram a demanda juntamente com a petição inicial da ação proposta.
Outro fato impeditivo, identificado em muitos casos, é o óbito a qualquer tempo do indivíduo listado na ação coletiva.
Considerando que o presente cumprimento de sentença foi movido pela Associação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Amapá - AAPEA em representação de seus associados, resta evidente que não há legitimidade desta entidade quanto aos pensionistas que se encontram falecidos, vez que carece de legitimidade para representar seus herdeiros (atuais detentores do direito).
Dessa forma, é necessário a juntada de procuração judicial.
Assim, no prazo de 30 dias, determino que a parte autora junte procuração atualizada ou demonstre que cada um dos autores sobre os quais há proposta de acordo, ou ainda, sobre o qual insiste ter legitimidade, foi devidamente comunicado acerca da ação em trâmite.
Em caso de falecimento, deverá informar a data respectiva.
Caso não o faça, será o presente extinto.
Com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
14/09/2022 11:12
Conclusos para decisão
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20/07/2022 00:48
Decorrido prazo de MERIELE PANTOJA DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DILVA LEAO DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:47
Decorrido prazo de VITORIA DA CRUZ SILVA BRANDAO em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:47
Decorrido prazo de NALMIRA MIRANDA DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:47
Decorrido prazo de MAURO PANTOJA DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:47
Decorrido prazo de MERIAN MIRANDA DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:46
Decorrido prazo de MARISON PANTOJA DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:46
Decorrido prazo de AMADEUS MIRANDA DA SILVA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:46
Decorrido prazo de MAX CARLOS PANTOJA DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:37
Decorrido prazo de WANNE FARIAS BATISTA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:37
Decorrido prazo de WELLINGTON FARIAS BATISTA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:37
Decorrido prazo de WEVERTON DE OLIVEIRA FARIAS em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DUARTE em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:37
Decorrido prazo de ANGELITA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:37
Decorrido prazo de NUBIA REGINA BARRIGA DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:37
Decorrido prazo de ALEX CORTES DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORTES DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:37
Decorrido prazo de NACIRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FARIAS PEREIRA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:37
Decorrido prazo de TOMASIA GALVAO em 19/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/07/2022 23:59.
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23/05/2022 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 17:52
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 08:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:44
Decorrido prazo de AMADEUS MIRANDA DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:44
Decorrido prazo de VITORIA DA CRUZ SILVA BRANDAO em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:44
Decorrido prazo de MAURO PANTOJA DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:44
Decorrido prazo de MERIELE PANTOJA DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:44
Decorrido prazo de MARISON PANTOJA DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:44
Decorrido prazo de TOMASIA GALVAO em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:44
Decorrido prazo de WANNE FARIAS BATISTA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:44
Decorrido prazo de WELLINGTON FARIAS BATISTA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:44
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FARIAS PEREIRA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:44
Decorrido prazo de NUBIA REGINA BARRIGA DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:44
Decorrido prazo de ALEX CORTES DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:43
Decorrido prazo de MAX CARLOS PANTOJA DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:43
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DUARTE em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:43
Decorrido prazo de WEVERTON DE OLIVEIRA FARIAS em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:43
Decorrido prazo de NACIRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:43
Decorrido prazo de MERIAN MIRANDA DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORTES DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
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26/01/2022 08:42
Decorrido prazo de DILVA LEAO DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:42
Decorrido prazo de NALMIRA MIRANDA DA SILVA em 25/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 08:42
Decorrido prazo de ANGELITA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA em 25/01/2022 23:59.
-
20/11/2021 20:46
Processo devolvido à Secretaria
-
20/11/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/11/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2021 20:43
Conclusos para despacho
-
07/09/2021 18:57
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2021 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
25/07/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2021 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/07/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 08:07
Decorrido prazo de ANGELITA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 08:06
Decorrido prazo de WANNE FARIAS BATISTA em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 08:06
Decorrido prazo de WELLINGTON FARIAS BATISTA em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 08:06
Decorrido prazo de WEVERTON DE OLIVEIRA FARIAS em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 08:06
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DUARTE em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 08:06
Decorrido prazo de NUBIA REGINA BARRIGA DOS SANTOS em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 08:06
Decorrido prazo de ALEX CORTES DOS SANTOS em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 08:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORTES DOS SANTOS em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 08:06
Decorrido prazo de NACIRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 00:51
Decorrido prazo de MERIELE PANTOJA DOS SANTOS em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 00:51
Decorrido prazo de MARISON PANTOJA DOS SANTOS em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 00:51
Decorrido prazo de MAX CARLOS PANTOJA DOS SANTOS em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 00:51
Decorrido prazo de DILVA LEAO DOS SANTOS em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 00:51
Decorrido prazo de VITORIA DA CRUZ SILVA BRANDAO em 20/05/2021 23:59.
-
21/05/2021 00:51
Decorrido prazo de MERIAN MIRANDA DA SILVA em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 00:51
Decorrido prazo de AMADEUS MIRANDA DA SILVA em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 00:51
Decorrido prazo de NALMIRA MIRANDA DA SILVA em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 00:51
Decorrido prazo de MAURO PANTOJA DOS SANTOS em 20/05/2021 23:59.
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21/05/2021 00:51
Decorrido prazo de TOMASIA GALVAO em 20/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:37
Decorrido prazo de ANGELITA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORTES DOS SANTOS em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:36
Decorrido prazo de NUBIA REGINA BARRIGA DOS SANTOS em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:36
Decorrido prazo de DILVA LEAO DOS SANTOS em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:36
Decorrido prazo de MERIAN MIRANDA DA SILVA em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:36
Decorrido prazo de AMADEUS MIRANDA DA SILVA em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:36
Decorrido prazo de NALMIRA MIRANDA DA SILVA em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:36
Decorrido prazo de WEVERTON DE OLIVEIRA FARIAS em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:36
Decorrido prazo de ALEX CORTES DOS SANTOS em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:36
Decorrido prazo de NACIRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DUARTE em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FARIAS PEREIRA em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:28
Decorrido prazo de MAURO PANTOJA DOS SANTOS em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:28
Decorrido prazo de MAX CARLOS PANTOJA DOS SANTOS em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:28
Decorrido prazo de MARISON PANTOJA DOS SANTOS em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:28
Decorrido prazo de MERIELE PANTOJA DOS SANTOS em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:28
Decorrido prazo de VITORIA DA CRUZ SILVA BRANDAO em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:28
Decorrido prazo de TOMASIA GALVAO em 19/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:28
Decorrido prazo de WANNE FARIAS BATISTA em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:28
Decorrido prazo de WELLINGTON FARIAS BATISTA em 19/05/2021 23:59.
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12/05/2021 21:10
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 18:23
Juntada de manifestação
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12/05/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 15:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 10:50
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2021 21:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 21:58
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 21:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 12:26
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2021 22:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 22:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 22:33
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 21:01
Decorrido prazo de WELLINGTON FARIAS BATISTA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:01
Decorrido prazo de WEVERTON DE OLIVEIRA FARIAS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORTES DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de DILVA LEAO DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de MARISON PANTOJA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FARIAS PEREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de MAX CARLOS PANTOJA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 21:00
Decorrido prazo de NUBIA REGINA BARRIGA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:59
Decorrido prazo de MERIELE PANTOJA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:59
Decorrido prazo de ANGELITA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:58
Decorrido prazo de AMADEUS MIRANDA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:58
Decorrido prazo de TOMASIA GALVAO em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:57
Decorrido prazo de WANNE FARIAS BATISTA em 15/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 20:54
Decorrido prazo de VITORIA DA CRUZ SILVA BRANDAO em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:53
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DUARTE em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:52
Decorrido prazo de NALMIRA MIRANDA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:52
Decorrido prazo de NACIRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:52
Decorrido prazo de MAURO PANTOJA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:42
Decorrido prazo de ALEX CORTES DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 20:32
Decorrido prazo de MERIAN MIRANDA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:11
Decorrido prazo de WELLINGTON FARIAS BATISTA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:11
Decorrido prazo de WEVERTON DE OLIVEIRA FARIAS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:11
Decorrido prazo de MAX CARLOS PANTOJA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:11
Decorrido prazo de DILVA LEAO DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:10
Decorrido prazo de MARISON PANTOJA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:10
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE FARIAS PEREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE CORTES DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:09
Decorrido prazo de AMADEUS MIRANDA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:09
Decorrido prazo de TOMASIA GALVAO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:09
Decorrido prazo de ANGELITA SOUZA DOS SANTOS MOREIRA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:08
Decorrido prazo de MERIELE PANTOJA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO ESTADO DO AMAPA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:06
Decorrido prazo de WANNE FARIAS BATISTA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:04
Decorrido prazo de VITORIA DA CRUZ SILVA BRANDAO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:03
Decorrido prazo de NALMIRA MIRANDA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:03
Decorrido prazo de FRANCISCA PEREIRA DUARTE em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:01
Decorrido prazo de NACIRA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 21:01
Decorrido prazo de MAURO PANTOJA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 20:42
Decorrido prazo de ALEX CORTES DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 20:41
Decorrido prazo de MERIAN MIRANDA DA SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
10/03/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 12:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/03/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 20:01
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 19:15
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 08:22
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2020 00:18
Juntada de manifestação
-
30/09/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 16:36
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/09/2020 16:32
Juntada de volume
-
21/09/2020 17:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 15:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 07:52
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 12:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/02/2019 12:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Defiro o pedido de dilação de prazo para apresentação da planilha.
-
09/01/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇAO DA UNIAO, REQUERENDO O QUE SEGUE. PROTOCOLADA EM 14/12/2018
-
17/12/2018 10:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA AGU
-
23/11/2018 11:32
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA A AGU
-
20/11/2018 16:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 15:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a União Federal para que apresente as planilhas de cálculos dos substituídos
-
15/10/2018 13:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 11:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 10.08.2018, REQUERENDO NOVAMENTE DILAÇÃO DE PRAZO POR 30 DIAS, TENDO EM VISTA A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O GRANDE NÚMERO DE PROCESSOS.
-
10/08/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
13/07/2018 09:07
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
12/07/2018 13:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/07/2018 17:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, remetam-se os autos à União Federal.
-
13/06/2018 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA (UNIÃO FEDERAL) PROTOCOLADA EM 12.06.2018, REQUERENDO QUE SEJA CONCEDIDO DILAÇÃO DE PRAZO POR MAIS 20 (VINTE) DIAS PARA QUE SEJA APRESENTADAS AS PLANILHAS DE CÁLCULOS DE CADA SUBSTITUÍDO.
-
12/06/2018 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AGU.
-
27/04/2018 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2018 12:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
24/04/2018 15:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INTIME-SE A PARTE EXECUTADA UNIÃO FEDERAL PARA, QUERENDO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS E NOS PRÓPRIOS AUTOS, IMPUGNAR A EXECUÇÃO (ART. 535 DO CPC).
-
24/04/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 16:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2018 15:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/04/2018 15:08
INICIAL AUTUADA
-
23/04/2018 12:26
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PORTARIA PRESI 5573086
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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