TRF1 - 0005872-49.2019.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005872-49.2019.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL POLO PASSIVO:ANTONIO XAVIER NUNES NETO SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL – CREA/DF em desfavor de ANTONIO XAVIER NUNES NETO.
O Exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito (p. 1299681286). É o relatório.
DECIDE-SE: Diante do pedido da exequente, julgo extintA A EXECUÇÃO, a teor do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Considerando as despesas operacionais e o princípio da economicidade, fica a Secretaria dispensada de empreender providências a cobrança das custas finais, tendo em vista ser ínfimo o valor apurado nos presentes autos, sendo, inclusive, nesse sentido, o art. 1º, inciso I, da Portaria n. 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012, pela qual o Ministro da Fazenda autorizou a não inscrição em Dívida Ativa da União de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a renúncia ao prazo recursal por parte do Exequente e que o Executado não foi citado e/ou constituiu advogado, declaro, nesta data, transitada em julgado a presente sentença.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília-DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/DF (ASSINATURA DIGITAL – VIDE RODAPÉ DESTE DOCUMENTO) -
14/03/2022 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2022 18:45
Expedição de Mandado.
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14/07/2021 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 13:28
Conclusos para despacho
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27/02/2021 00:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
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16/11/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 11:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/03/2020 15:40
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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11/07/2019 18:14
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - 10/07/2019
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26/06/2019 13:00
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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26/06/2019 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/06/2019 11:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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14/06/2019 10:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/04/2019 08:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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09/04/2019 18:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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09/04/2019 18:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/04/2019 12:19
Conclusos para despacho
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02/04/2019 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/04/2019 15:28
PROCESSO DIGITALIZADO
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02/04/2019 15:22
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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01/04/2019 13:48
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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26/03/2019 15:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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