TRF1 - 0034711-36.2009.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0034711-36.2009.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL CREA DF POLO PASSIVO:DIONISIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL contra DIONÍSIO FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR.
Instado a se manifestar sobre a prescrição intercorrente, o exequente não indicou causas interruptivas ou suspensivas da contagem do prazo prescricional.
No âmbito das execuções fiscais, o STJ editou em 08.02.2006 a súmula 314 estabelecendo que “em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição intercorrente”.
Posteriormente, em 2018, o STJ no julgamento do RESp 1.340.553 analisou o art. 40, §§ 1º e 2º da Lei 6.830/80, definindo, com efeito vinculante (Tema Repetitivo 566), como deve ser aplicada a sistemática da prescrição intercorrente no procedimento prático.
O prazo de um ano previsto na LEF começa a ser contado automaticamente a partir da ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do executado ou dos seus bens e, decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo, inicia-se automaticamente o prazo de cinco anos, relativo à prescrição intercorrente.
No caso, sequer houve a citação da parte executada.
O exequente foi intimado da tentativa frustrada de citação e da ausência de bens penhoráveis em 07/07/2011, dando início, portanto, ao prazo de suspensão do processo.
Assim, verifica-se que após o início do prazo passaram-se mais de 11 anos sem diligências frutíferas no sentido de localizar o devedor e/ou seus bens penhoráveis.
Dessa forma, transcorrido prazo superior ao prazo legal de seis anos (um ano de suspensão mais cinco anos de arquivamento) sem nenhuma medida constritiva efetiva, revela-se patente a consumação da prescrição intercorrente na espécie.
Ante o exposto, decreto a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se o(a) exequente para o cancelamento da(s) CDA(s) em execução.
Arquivem-se os autos, oportunamente, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF.
JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA / DF (assinatura digital) -
15/11/2020 20:12
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2020 20:12
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 12:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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09/07/2020 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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07/07/2020 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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09/04/2020 16:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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09/04/2020 16:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/12/2019 19:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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11/10/2019 15:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/08/2019 09:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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07/08/2019 11:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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07/08/2019 10:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PROLATADO EM 01.08.2019
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22/07/2019 10:20
Conclusos para despacho
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29/07/2016 09:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/12/2014 18:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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04/12/2014 17:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/12/2014 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/10/2014 14:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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13/10/2014 12:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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05/06/2013 18:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/05/2013 21:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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01/03/2013 13:43
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CREA
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22/02/2013 14:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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22/02/2013 14:19
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/10/2012 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETICAO
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03/08/2012 13:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CREA
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14/05/2012 15:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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14/05/2012 15:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/11/2011 16:24
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/11/2011 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/11/2011 14:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/09/2011 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/07/2011 11:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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04/07/2011 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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04/07/2011 14:42
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/05/2011 08:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/05/2011 08:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/02/2011 15:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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23/02/2011 11:49
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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24/09/2010 14:30
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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10/09/2010 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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07/06/2010 12:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÿÿO
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28/04/2010 15:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CREA
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18/12/2009 19:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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18/12/2009 18:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/12/2009 17:50
Conclusos para despacho
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06/11/2009 12:10
PROCESSO DIGITALIZADO
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06/11/2009 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/11/2009 13:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/10/2009 14:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2009
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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