TRF1 - 1004131-93.2015.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 6ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004131-93.2015.4.01.3400 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDER DA SILVA MORAES - DF30960, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 REU: MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP e outros (2) Advogado do(a) REU: CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA - DF15793 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004131-93.2015.4.01.3400 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDER DA SILVA MORAES - DF30960 e RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 POLO PASSIVO:MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA - DF15793 Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra LUANA APARECIDA DE AGUIAR e OUTROS, com o fito de condenar a parte ré ao pagamento da quantia indicada na petição inicial.
Narra que a parte ré se encontra inadimplente quanto ao pagamento das parcelas decorrentes dos contratos informados na petição inicial e que não logrou êxito em receber a dívida extrajudicialmente.
Inicial instruída com documentos.
Custas recolhidas.
Frustradas as tentativas de citação pessoal da parte ré, determinou-se a intimação da parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de abandono da ação.
A Autora ficou inerte. É o relatório.
Decido.
Como a parte autora não se manifestou no prazo fixado, embora haja sido devidamente intimada, deixando de adotar as diligências necessárias à citação da parte contrária, conclui-se ter havido abandono de causa por parte da demandante.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III e § 6º, do CPC Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não houve citação da parte contrária.
Intime-se.
Sem recurso, arquivem-se os autos. (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/DF -
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/02/2023 23:59.
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16/12/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:50
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2022 12:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/12/2022 09:31
Juntada de manifestação
-
18/11/2022 12:06
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 04:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2022 16:01
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 16:38
Juntada de Vistos em correição
-
13/09/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 15:59
Cancelada a conclusão
-
12/09/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2022 14:21
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2022 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2022 17:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/02/2022 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/02/2022 15:11
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2021 18:58
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/09/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:47
Expedição de Carta precatória.
-
17/08/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 09:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 14:57
Juntada de petição intercorrente
-
04/05/2020 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2020 15:12
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2019 00:20
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2019 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 15:10
Conclusos para despacho
-
25/07/2019 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2019 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/06/2019 15:13
Outras Decisões
-
10/12/2018 16:10
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 12:12
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2018 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2018 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
27/09/2018 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
20/09/2018 13:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/08/2018 13:51
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2018 10:06
Juntada de impugnação aos embargos
-
11/06/2018 11:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2018 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2018 16:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/02/2018 00:50
Decorrido prazo de LUANA APARECIDA DE AGUIAR em 15/02/2018 23:59:59.
-
17/02/2018 01:17
Decorrido prazo de MORIA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 16/02/2018 23:59:59.
-
14/02/2018 15:37
Juntada de embargos à ação monitória
-
24/01/2018 13:44
Mandado devolvido cumprido
-
24/01/2018 13:44
Mandado devolvido cumprido
-
24/01/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/01/2018 13:06
Juntada de petição intercorrente
-
13/12/2017 19:36
Expedição de Mandado.
-
24/11/2017 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2017 15:04
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 12:31
Juntada de petição intercorrente
-
23/10/2017 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/09/2017 16:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2017 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2017 13:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2017 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 16:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/07/2017 23:59:59.
-
12/06/2017 11:58
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2017 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/05/2017 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2017 15:44
Conclusos para despacho
-
04/04/2017 14:15
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2017 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/02/2017 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2017 12:23
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/02/2017 12:19
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/12/2016 19:49
Expedição de Mandado.
-
07/12/2016 19:49
Expedição de Mandado.
-
03/11/2016 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 16:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2016 12:09
Juntada de Petição de petição intercorrente
-
17/08/2016 12:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2016 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2016 14:30
Juntada de informação
-
09/08/2016 14:30
Juntada de informação
-
28/07/2016 13:28
Juntada de informação
-
17/03/2016 10:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/03/2016 23:59:59.
-
10/03/2016 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2016 16:32
Conclusos para despacho
-
29/02/2016 12:23
Juntada de Petição de petição intercorrente
-
11/02/2016 15:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/12/2015 19:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2015 00:12
Decorrido prazo de AMANDA SILVA FRANCO em 04/12/2015 23:59:59.
-
19/11/2015 16:17
Mandado devolvido cumprido
-
23/10/2015 23:20
Mandado devolvido sem cumprimento
-
02/10/2015 14:13
Mandado devolvido sem cumprimento
-
22/06/2015 17:52
Expedição de Mandado.
-
22/06/2015 17:52
Expedição de Mandado.
-
22/06/2015 17:52
Expedição de Mandado.
-
19/06/2015 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2015 17:31
Conclusos para despacho
-
19/06/2015 17:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2015 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2015
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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